DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº001/2024/ISSEC/FUNCAP
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM 
ENCARGO Nº001/2019/ISSEC/FUNCAP
CEDENTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141-0001/98,Rua Senador Pompeu, nº685/
Centro/Fortaleza/CE CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUN-
CAP-CNPJ/MF:25.150.364/0001-89, Avenida Oliveira Paiva, nº 941,Bloco A/Cidade dos Funcionários/Fortaleza/CE OBJETO: Constitui OBJETO do 
presente TERMO ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP, a prorrogação do prazo de vigência da Cessão de Uso de Imóvel com Encargos, firmado entre 
CEDENTE e CESSIONÁRIA na data de 14 de novembro de 2019, objetivando a continuidade da cessão, sem alteração das cláusulas pactuadas, conforme 
justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo nº. 31052.002368/2024-14/ISSEC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO N° 001/2019/ISSEC/
FUNCAP, tem como respaldo o art. 17, §2ª, inciso I, da Lei nº 8.666/93, restando vinculado ao Processo Administrativo nº. 31052.002368/2024-14/ISSEC, 
o qual passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VIGÊNCIA: Por força do TERMO ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP 
o prazo de vigência do TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO N° 001/2019/ISSEC/FUNCAP fica prorrogado 
pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, atendidos os princípios da conveniência e 
do interesse público das partes CONVENENTES. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 26 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: 
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Cedente e FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP; neste Ato representada pelo seu presidente Raimundo 
Nogueira da Costa Filho/Cessionária.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) n° 04473253/2012 e 10077489/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Airton Mota Batista, CPF n° 19450478368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Agente de Polícia, GSP - 10, atual Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, matrícula n° 201100101029517, com óbito em 23/12/2012, 
pensão mensal no valor de R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2013, conforme descrição abaixo indicada: A partir da data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA BATISTA
CÔNJUGE
62260286372
1.161,60
JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA
FILHO INVÁLIDO
07035347348
1.161,60
A partir da data do óbito da Sra. Maria dos Prazeres em 13/04/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA 
FILHO INVÁLIDO
07035347348
3.146,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 03283994/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Neide de Souza Viveiros, CPF n° 72906618349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Escrivã Polícia Civil, Classe A, nível/referência I,  matrícula n° 013315-1-5, com óbito em 02/03/2023, pensão mensal no valor de 
R$ 5.541,72 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) felecido(a), equivalente à cota familiar de 100% a partir de 02/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO NONATO VIVEIROS
CÔNJUGE
04480457372
R$ 5.541,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 04037014/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)ex-servidor(a) 
Wilson Leite Linhares, CPF nº 001.509.143-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor II, nível/Referência B, atualmente, Professor 09, matrícula nº 044662-1-7, com óbito em 27/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.178,81 (Dois 
mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 27/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TAMAR REIAL LINHARES
CÔNJUGE
266.737.973-04
2.178,81
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06252517/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MOREIRA GASPAR, CPF nº 031.065.433-53, aposentado(a) 
pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula 
nº 007112-1-7, com óbito em 15/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 9.942,12 (nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), calculado 

                            

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