DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 687/2009, de
16/09/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei
Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e usque do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; VALOR: R$ 132.781,31 (cento e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Crateús; DATA DA ASSINATURA: 07/01/2025; SIGNATÁRIOS: Francisco
Souto De Vasconcelos Júnior e Janaina Carla Farias.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o
definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús
Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais ativi-
dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 283/2009,
de 29/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria. VALOR: R$ 61.262,87 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS:
Francisco Salomão De Araújo Sousa e Jesuino Rodrigues de Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS CPSMCR
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 0045/2009, de 04/08/2009) e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR:
R$ 87.853,81 (oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término
em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e
Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Centro de Especialidades Odontológicas Sílvio Geraldo Figueiredo Frota
– CEO-R/Crateús, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especia-
lizada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do Estatuto
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de fevereiro de
2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, no Contrato
Programa firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. VALOR: R$ 39.832,66 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta
e dois reais e sessenta e seis centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE
CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Alexandre Felix Dutra e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no
Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo
Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento
do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 721/2009, de 03/09/2009)
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº
11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; VALOR: R$ 111.032,02 (cento e onze mil, trinta e dois reais e dois centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Giordanna Silva Braga Mano e Jesuino
Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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