DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700175
175
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
46. O termo "louça" refere-se a variedades de utensílios de mesa utilizados
para receber e servir alimentos, seja para uso doméstico ou comercial feitos de cerâmica,
incluindo o subtipo específico porcelana (destacado na posição da NCM 6911). Louça seria,
então, o coletivo que congrega todos os artefatos produzidos a partir dos materiais
tecnicamente denominados faiança e porcelana, que se diferem apenas pela composição
dos elementos e sua forma e todos são utilizados no serviço de mesa. Todos são fabricados
pelo mesmo processo produtivo, com a utilização dos mesmos equipamentos, feitos com
argila ou barro, queimados em fornos de alta temperatura.
47. Já o termo "cerâmica" refere-se ao material de todos os objetos modelados
em argila e cozidos, sendo a porcelana uma variedade de cerâmica. A elaboração de
objetos de cerâmica pressupõe a preparação da argila crua, a modelagem desta argila
úmida e plástica, a secagem lenta e a queima acima de 1000°C, temperatura em que a
argila passa por alterações físico-químicas irreversíveis, ou seja, sintetiza-se e se transforma
em cerâmica, tornando-se impossível retornar ao estado original de argila crua.
48. Ainda que a porcelana, como já descrito, seja uma categoria do grupo
"cerâmica", faz-se referência à "porcelana" para os produtos deste material (NCM 6911), e
à "cerâmica" para os demais produtos (NCM 6912).
49. Enquanto a argila vermelha, rica em óxido de ferro, resulta na cerâmica
"terracota", avermelhada e porosa, a argila branca praticamente não contém óxido de
ferro, resultando na faiança ou majólica, branca ou marfim e porosa.
50. Os produtos comumente identificados como "cerâmicas", em referência à
sua matéria-prima, são produtos que apresentam maior porosidade e menor dureza, cuja
produção envolve uma massa de sílica composta e de menor pureza, com menor custo em
relação ao da argila de porcelana.
51. A argila utilizada na porcelana, por seu turno, é encontrada na natureza,
mas, antes de sua utilização, necessita ser beneficiada para a eliminação de todos os
elementos contaminantes nela contidos. Rica em caulim e sem qualquer teor de óxido de
ferro, uma vez processada, resulta na porcelana, cerâmica branca, às vezes translúcida,
com porosidade de até 1%.
52. Os produtos conhecidos como "porcelana" apresentam alta dureza e
textura brilhante, sempre vitrificadas no próprio processo de cozimento da massa, além de
produzirem sonoridade típica, com um timbre agudo, quando estimuladas.
53. As superfícies dos objetos de louça, por questões de higiene, devem ser
vidradas. O vidrado deve ser íntegro, sem rachaduras do tipo craquelê (para não alojar
microrganismos) e não conter matérias-primas tóxicas como, por exemplo, o chumbo e o
cádmio.
54. Os processos produtivos das peças de cerâmica e porcelana são muito
similares entre si. Ambos se iniciam com a preparação de uma "massa", produzida a partir
da moagem, dosagem e mistura com água das matérias-primas. As matérias-primas são
depositadas em moinhos de bola, em que sofrem processo de redução da sua
granulometria (moagem). No caso da cerâmica, adiciona-se argila, caulim, feldspato, talco
e calcita. No caso da porcelana, retira-se o talco e a calcita para adicionar o quartzo.
Posteriormente, a massa é bombeada para um filtro prensa, a fim de remover o ar e a
água da mistura, até que o nível de umidade seja reduzido para cerca de 20%. As placas
de argila formadas no filtro são passadas através de uma extrusora (chamada maromba a
vácuo), de forma a remover mais ar e transformar as placas em tarugos.
55. A massa pode ser conformada por três processos:
a) Via massa seca (prensas isostáticas): após a produção da massa líquida, esta
é transferida para um atomizador para eliminação da água. O pó resultante desse processo
é prensado para produção de pratos, travessas, saladeiras e outras peças planas.
b) Via úmida (para peças planas e ocas regulares, como xícaras e canecas): a
massa extrusada é cortada em "pastelas" que são colocados sobre formas de gesso e
torneadas em equipamento denominado "roller", espécie de torno ou, em outras palavras,
uma roda de oleiro moderna.
c) Via úmida (para peças irregulares, como cafeteiras, açucareiros, sopeiras,
etc.): a massa líquida, resultante da moagem, é colocada em moldes de gesso no formato
da peça. O gesso absorve parte da água contida na massa e forma uma camada sólida que
vem ser a parede de peça. Após período pré-determinado, o excesso de massa liquida é
eliminado restando a peça pronta, processo conhecido como fundição ou colagem.
56. Em seguida, ocorre o processamento térmico (secagem e queima), etapa de
fundamental importância para obtenção dos produtos cerâmicos haja vista dele depender
o desenvolvimento das propriedades finais dos produtos.
57. Com efeito, após a etapa da modelagem, as peças em geral continuam a
conter
água,
proveniente
da
preparação
da
massa.
Para
evitar
tensões
e,
consequentemente, defeitos nas peças, é necessário eliminar essa água, de forma lenta e
gradual, em secadores intermitentes ou contínuos, a temperaturas que variam entre 50° C
e 150° C.
58. Na operação de queima, conhecida também por sinterização, os produtos
adquirem as suas propriedades finais. As peças, após a secagem, são submetidas a
tratamento térmico a temperaturas elevadas, que, para a maioria dos produtos, situa-se
entre 1.000° C e 1.450° C, em fornos contínuos (em operação 24 horas por dia), ou
intermitentes, que operam em três fases: um estágio de aquecimento, uma zona quente
ou estágio de sinterização/vitrificação e um estágio de resfriamento. As porcelanas, em
particular, são queimadas a temperaturas mais altas e em cápsulas fechadas e/ou em
tripés (ou suportes) de carbeto de silício.
59. Após secagem e queima, as peças perdem toda a umidade e criam a
resistência e porosidade necessárias, características essenciais das peças de cerâmica e
porcelana. Pontua-se que a exposição da porcelana a temperaturas maiores, relativamente
às cerâmicas, dentre outros fatores, contribui para que seus preços sejam superiores aos
destas.
60. Cumpre mencionar que, do consumo de energia do forno (gás, eletricidade
ou carvão), que geralmente são do tipo túnel, cerca de 75% são consumidos no
aquecimento do forno e o restante na queima do produto. Dessa forma, se um forno for
operado abaixo da sua capacidade máxima ou de sua cesta ideal de queima (proporção
entre pratos e xícaras), a eficiência da queima é significativamente prejudicada, com
aumentos sensíveis nos custos fixos (combustível para aquecimento do forno e os
operadores), uma vez que devem ser rateados por quantidade menor de peças.
61. Em seguida, há aplicação do esmalte (ou verniz) e, posteriormente, essa
massa passa por segunda queima que, no caso da porcelana, se dá a temperatura acima
de 1.300º C, obtendo-se a peça de porcelana branca e brilhante.
62. As peças de cerâmica e porcelana ainda passam por fase de decoração, que
pode ser feita com diversas técnicas, como serigrafia, tampografia, decalcomanias, pintura
manual, etc., as quais são utilizadas em quase todas as peças de cerâmica e porcelana.
63. A serigrafia, método de decoração mais barato, é um processo de
impressão no qual a tinta é vazada pela pressão de um rodo ou puxador através de uma
tela preparada. A tela (matriz serigráfica), normalmente de poliéster ou náilon, é esticada
em um bastidor (quadro) de madeira, alumínio ou aço.
64. A tampografia, por sua vez, é um processo de impressão indireta que
consiste na transferência de tinta do clichê (matriz) para a peça a ser decorada através do
tampão. A técnica constitui sistema de impressão capaz de imprimir em superfícies
irregulares, côncavas, convexas, planas, etc.
65. A técnica de pintura manual envolve a pintura sobre a superfície da peça
com um pincel antes de ser vitrificado.
66. Já a decalcomania, processo de decoração mais caro, usa material feito por
impressão serigráfica em procedimento separado. Os decalques são molhados em água e
aplicados manualmente na louça, com o uso de uma esponja ligeiramente úmida.
Posteriormente, são fixados à peça, em terceira queima de média ou alta temperatura,
dependendo do tipo do corante. Esta técnica é outro dos componentes de custo que
elevam o preço do produto decorado com decalcomania.
67. Vale notar que, usualmente, apenas a porcelana é decorada pelo processo
da decalcomania, embora a cerâmica também possa ser decorada assim. Outro fator que
torna a porcelana mais cara do que a maioria das cerâmicas é que, além do custo da
decalcomania, há o custo da aplicação manual e da terceira queima.
68. Quando a decoração é concluída, as peças são queimadas e então estão
prontas para ser embaladas, sendo levada para fora da área de decoração e inspecionada
pela última vez.
69. Em geral, os usos e aplicações de cerâmicas e porcelanas são similares,
havendo, entretanto, preferência histórica pela porcelana, por sua maior resistência,
apesar de espessuras menores. Destacam-se os usos doméstico (residências), institucional
(bares, restaurantes, hotéis, cantinas, etc.) e promocional (como veículos de publicidade,
majoritariamente canecas, sem prejuízo de pratos ou aparelhos).
70. O peticionário desconhece a existência de normas ou regulamentos técnicos
aplicáveis à fabricação do produto importado, com exceção, em alguns países, do controle
para liberação de metais pesados.
3.2. Do produto fabricado no Brasil
71. O produto fabricado no Brasil, bem como o processo produtivo, conforme
informação do peticionário, não apresentaria diferenças com relação ao produto
importado.
72. No que tange à normatização dos objetos de louça, o peticionário destacou
que a Portaria nº 27, de 13 de março de 1996, da Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde (substituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA),
seria a única norma brasileira para os produtos abrangidos pelo pleito.
73. Esta norma, que é similar à norma internacional ISO 6486-2:1999 (Ceramic
ware, glass-ceramic ware and glass dinnerware in contact with food -- Release of lead and
cadmium -- Part 2: Permissible limits), estabelece limites de liberação de chumbo e cádmio
para utensílios domésticos que entrem em contato com alimentos. A presença desses
metais pesados em limites acima dos estabelecidos pela norma seria potencialmente
danosa para a saúde humana, por ocasionar intoxicação gradual do organismo, vez que o
corpo não eliminaria o material absorvido. Segundo o peticionário, não haveria, contudo,
exigência de conformidade da norma por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), quer nos produtos fabricados no Brasil, quer nos importados.
74. De acordo com o parecer final da última revisão de final de período, foi
informado que os limites máximos de liberação de metais pesados seriam definidos pela
legislação de cada país, apesar da tendência de seguirem, geralmente, a legislação
europeia e estadunidense. Nesse ponto, citou-se a norma em linha com a ISO 6486-2, qual
seja a Proposition 65 California (Safe Drinking Water and Toxic Enforcement Act of 1986),
espécie de referência mundial que estabelece limites aceitáveis de liberação de metais
pesados mais rígidos (mais baixos) do que os da Norma ISO. Segundo a Oxford naquela
ocasião, apesar de a Proposition 65 ser válida somente na Califórnia, todas as exportações
para os Estados Unidos da América adotariam seus limites de liberação como padrão.
75. Ademais, constou daquele documento que os produtores de decalcomanias
chineses teriam dois padrões de qualidade, definidos pelo uso de matérias primas
nacionais (pigmentos e papel), que não atenderiam às exigências da Proposition 65 e, por
isso, dificilmente seriam usadas para produtos destinados à exportação, ou matérias
primas importadas.
76. Houve alegação, ainda, que a China, por razões de redução de custos,
usaria metais pesados (chumbo e cádmio) na fabricação do produto. O chumbo e o cádmio
baixam a temperatura de queima dos utensílios de louça e, com isto, diminuem o consumo
de combustível usado na queima. Note-se que o combustível é item relevante na
composição do custo de fabricação do produto.
77. Tal qual o produto objeto, o produto similar produzido no Brasil, em geral,
os usos e aplicações de cerâmicas e porcelanas são similares, havendo, entretanto,
preferência histórica pela porcelana, por sua maior resistência, apesar de espessuras
menores. Destacam-se os usos doméstico (residências), institucional (bares, restaurantes,
hotéis, cantinas, etc.) e promocional (como veículos de publicidade, majoritariamente
canecas, sem prejuízo de pratos ou aparelhos).
3.3. Da classificação e do tratamento tarifário
78. O produto objeto da revisão é usualmente classificado nos subitens
6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), cujas descrições são apresentadas na tabela a seguir:
Classificação e Descrição do ACSM
.NCM
Descrição da TEC
.69
Produtos cerâmicos
.6911
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana
.6911.10
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
.6911.10.10
Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
.6911.10.90
Outros
.6911.90.00
Outros
.6912.00.00
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana
79. Registre-se que, consoante destacado no item 6.1 deste documento, o peticionário alegou que produtos dentro do escopo da medida podem ter sido importados por meio
da posição 6914, conforme detalhado no item 6.1 deste documento.
80. A Resolução GECEX nº 391 de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, modificou o anexo II da Resolução Camex nº 272, de 19 de novembro
de 2021 e reduziu a alíquota do Imposto de Importação (II) para os mencionados subitens de 20% para 18%.
81. Cabe destacar que os referidos subitens são objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do II incidente sobre o
produto objeto da revisão:
Subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
.País
.Acordo
Preferência Tarifária
.Mercosul
.AC E 1 8
100%
.Uruguai
.ACE 02
100%
.Peru
.ACE 58
100%
.Eq u a d o r
.ACE 59
100%
.Venezuela
.ACE 69
100%
.NALADI
.ACE 58
100%
.Bolívia
.AAP.CE 36
100%
.Chile
.AAP.CE 35
100%
Fechar