DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 15,
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Cancela a coabilitação ao
Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
da
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.039165/2022-64, declara:
Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 09.080.623/0001-96, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "UFV Belmonte 1-
2".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04
nº 38, de 6 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2022.
Art. 3º A pessoa jurídica citada no art, 1º não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto
Industrial sob Controle
Informatizado - RECOF.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de
outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo
administrativo 13032.756460/2024-46, declara:
Art. 1º Fica a empresa PIRELLI PNEUS LTDA. , estabelecida na rua Nadir Dias de
Oliveira, n° 2801, Bairro Cidade Satélite Iris, município de Campinas, São Paulo, habilitada
a operar, por meio dos estabelecimentos com CNPJ n° s: 59.179.838/0001-37,
59.179.838/0002-18, 59.179.838/0024-23, 59.179.838/0028-57 e 59.179.838/0041-24, em
caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29
de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato
Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser
mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Em função de informação constante no processo de habilitação de que
não estarão presentes no sistema informatizado os controles descritos no artigo 3°, §1º,
incisos I, III, IV e V da Portaria Coana nº 114/2022, ficam vedadas as operações
relacionadas a esses incisos: produção de resíduos; exclusão da responsabilidade tributária
com relação às perdas inevitáveis ao processo produtivo; realização das operações de
renovação ou recondicionamento ou prestação de serviços de manutenção e reparo em
produtos estrangeiros usados; desmontagem e posterior reexportação de produtos.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação
às normas.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.948 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CAIO ADRIANO FEIJÓ DA SILVA, CPF nº ***.664.866-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.949 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FORTIS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.088.175,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.950 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DIEGO MAIQUE
GUIMARÃES, CPF nº ***.958.376-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.951 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLEYDSON CARDOSO
COSTA FILHO, CPF nº ***.669.085-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.952 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FABIANA YUMI ASANO DE ALMEIDA, CPF n° ***.150.028-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.953 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LEANDRO GUARIGLIA FERREIRA, CPF n° ***.438.118-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.954 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUAN BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF n° ***.180.862-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.955 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de 2021,
autoriza
NEXUS
CONSULTORIA
FINANCEIRA LTDA.,
CNPJ
nº
50.976.095, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.956 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DARIO NOGUEIRA DE CAMPOS NETO, CPF n° ***.731.369-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.957 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIS SATOSHI KOIKE IJICHI TANAKA, CPF nº ***.138.078-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.958 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RAIZZ GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 53.617.632,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.959 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza HINOV CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
55.610.401, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.401, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução
CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º
da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art.
5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630075/2024-19,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AXA FRANCE
IARD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada como
resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 4.944, de 23 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.402, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
dos processos Susep nº 15414.634565/2024-86 e 15414.648982/2024-14, resolve :
Art. 1º Fica Homologada a destituição de membros do comitê de auditoria
de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade
de Belo
Horizonte - MG,
conforme deliberado
nas reuniões do
conselho de
administração realizadas em 28 de junho de 2024 e 13 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.403, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.657882/2024-71, resolve :
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do conselho fiscal de BRASILPREV
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de novembro de
2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
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