DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 40, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve
a
cessão
de
espaço
no
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre Concessionária do Bloco
Central S.A - Filial Aeroporto de Goiânia/GO e
Aerotropolis Empreendimentos S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.008136/2024-83, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva (SBGO), com prazo
superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre Concessionária do
Bloco Central S.A - Filial Aeroporto de Goiânia/GO, CNPJ 42.206.269/0007-64, e
Aerotropolis Empreendimentos S.A., CNPJ 22.356.816/0001-95, para fins de construção,
gestão e exploração de galpões logísticos.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito
desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 699, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Defere
pedido
de
isenção
temporária
de
cumprimento dos requisitos de que trata os
parágrafos (b) e (d) da seção 61.10 do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5)
do RBAC nº 91, em favor da Helisul Taxi Aéreo Ltda.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei
e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do
processo nº 00058.093308/2024-19, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa
Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização HELISUL TAXI AÉREO
LTDA., CNPJ nº 75.543.611/0001-85, até 27 de junho de 2025, o pedido de isenção de
cumprimento do requisito de que trata os parágrafos 61.10(b) e (d) do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, para que seus pilotos
brasileiros possam operar suas aeronaves em território chileno, ainda que não tenham
proficiência linguística no nível 4 de inglês em suas licenças, estando limitado a:
I - somente pilotos autorizados a realizar operações de combate a incêndio em
sua autorização de carga externa; e
II - apenas operações em território chileno. O translado dos helicópteros de e
para o Brasil deve ser realizado com pilotos com proficiência na língua inglesa averbada em
suas licenças conforme RBAC 61.10.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.824/SIA, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.047567/2024-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD AM0119 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.839/SIA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.047657/2024-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0762 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.172/SIA, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.000386/2025-61, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0077 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.815, de 10 de setembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2018, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.174/SIA, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000389/2025-03, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0123 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12452/SIA, de 11 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 183.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.175/SIA, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.000455/2025-37, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1101 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.176/SIA, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.047712/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0427
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 432, de 19 de fevereiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.178/SIA, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.052394/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0624 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.179/SIA, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.053647/2024-65, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0773 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.180/SIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.054391/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PR0082 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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