DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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228
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção XI - B
Da Coordenação de Certificação de Fabricantes de produtos para saúde
Art. 151-B. Compete à Coordenação de Certificação de Fabricantes de produtos para saúde:
I - na área de produtos para saúde, excluídos os estabelecimentos de serviços de saúde:
a) avaliar o cumprimento das boas práticas em estabelecimentos sujeitos a controle e fiscalização sanitários;
b) realizar inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas de fabricação em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada,
no Mercosul e em outros países;
c) propor concessão, alteração, renovação ou cancelamento de certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação e de certificado de cumprimento de boas práticas de
distribuição ou armazenagem;
d) executar ações relacionadas ao reconhecimento de organismo auditor pela Anvisa, para realização de auditorias regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde;
e) realizar ações de fiscalização relacionadas a empresas de produtos para saúde;
f) realizar inspeções sanitárias para investigação de desvios em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada, no Mercosul e em outros países; e
g) referente à cooperação internacional:
1. assistir nas ações para otimização dos processos de verificação do cumprimento de boas práticas; e
2. executar ações necessárias para manutenção da condição de membro da Anvisa em programas.
II - cooperar nas atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral e nos órgãos e entidades que integram o SNVS,
responsáveis por atividades de inspeção e fiscalização relacionadas Gerência-Geral;
III - cooperar com as atividades de capacitação dos servidores do SNVS
" (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO II
QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
.
Função
Nível
Valor R$
Situação Lei 9986/2000
Situação Anterior
Redação dada - RDC Nº 946,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Situação Nova
.
.
.
.
. .
.
.
.
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
.
Grupo I
Direção
.CD I
.19.001,04
.1
.19.001,04
.1
.19.001,04
.1
.19.001,04
.
.
.CD II
.18.050,99
.4
.72.203,96
.4
.72.203,96
.4
.72.203,96
.
Executiva
.CGE I
.17.100,92
.5
.85.504,60
.7
.119.706,44
.7
.119.706,44
.
.CGE II
.15.200,82
.21
.319.217,22
.20
.304.016,40
.20
.304.016,40
.
.CGE III
.14.250,77
.48
.684.036,96
.-
.0,00
.-
.0,00
.
.
.CGE IV
.9.500,51
.0
.0,00
.35
.332.517,85
.35
.332.517,85
.
Assessoria
.CA I
.15.200,82
.0
.0,00
.8
.121.606,56
.8
.121.606,56
.
.CA II
.14.250,77
.5
.71.253,85
.10
.142.507,70
.10
.142.507,70
.
.
.CA III
.3.967,43
.0
.0,00
.2
.7.934,86
.2
.7.934,86
.
Assistência .CAS I
.3.001,23
.0
.0,00
.1
.3.001,23
.1
.3.001,23
.
.
.CAS II
.2.601,06
.4
.10.404,24
.3
.7.803,18
.3
.7.803,18
. .
. Subtotal G-I
. 88
. 1.261.621,87
. 91
. 1.130.299,22
. 91
. 1.130.299,22
.
Grupo II
Técnica
.CCT V
.3.612,59
.42
.151.728,78
.74
.267.331,66
.74
.267.331,66
.
.CCT IV
.2.639,94
.58
.153.116,52
.108
.285.113,52
.107
.282.473,58
.
.CCT III
.1.339,54
.67
.89.749,18
.77
.103.144,58
.78
.104.484,12
.
.CCT II
.1.180,88
.80
.94.470,40
.54
.63.767,52
.54
.63.767,52
.
.
.CCT I
.1.045,63
.152
.158.935,76
.57
.59.600,91
.58
.60.646,54
. .
. Subtotal G-II
. 399
. 648.000,64
. 370
. 778.958,19
. 371
. 778.703,42
.
. Total
. 487
. 1.909.622,51
. 461
. 1.909.257,41
.462
. 1.909.002,64
" (NR)
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
. . Nº
.Ó R G ÃO / U N I DA D E
.SIGLAS
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CARGO
. ....
. .1.1
.Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada
.S G CO L
.1
.Chefe de Secretaria
.CGE II
. .
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assessor
.CA III
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .
.
.
.2
.Assistente
.CAS II
. ....
. .1.2.2
.Coordenação de Apoio Administrativo
(Redação dada pela Resolução - RDC nº
867, de 13 de maio de 2024)
.COA D I
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. ....
. .9.3.3
.Coordenação
de
Autorização
de
Funcionamento de Empresas
.Coafe
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .9.3.5
.Gerência de
Inspeção e
Fiscalização
Sanitária de Medicamentos e Insumos
Fa r m a c ê u t i c o s
.Gimed
.1
.Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT II
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. .9.3.5.1
.Coordenação
de
Certificação
de
Fabricantes de
Medicamentos e
de
Produtos
Biológicos
e
Insumos
Fa r m a c ê u t i c o s
.CCMED
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.2
.Assistente
.CCT II
. .9.3.5.2
.Coordenação de Fiscalização Sanitária de
Medicamentos,
Produtos Biológicos
e
Insumos Farmacêuticos
.CFMED
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.2
.Assistente
.CCT II
. .9.3.5.3
.Coordenação
de
Fiscalização
de
Desabastecimento de Medicamentos
.CDMED
.1
.Coodenador
.CCT IV
. ....
. .9.3.7
.Gerência de
Inspeção e
Fiscalização
Sanitária de Produtos para Saúde
.Gipro
.1
.Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. .
.
.
.2
.Assistente
.CCT II
. .9.3.7.1
.Coordenação de Fiscalização Sanitária de
produtos para saúde
.CO F I S
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT II
. .9.3.7.2
.Coordenação
de
Certificação
de
Fabricantes de Produtos para Saúde
.CO C E R
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT II
................................................." (NR)
Art. 4º Ficam revogados os artigos 143, 146, 147 e 152 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Art. 5º Esta Resolução entra vigor em 3 de fevereiro de 2025.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
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