DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700244
244
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
único, Art. 110, inciso II da Resolução COFFITO nº 08/1978 e Art. 3º, §§1ºe 2º, Art. 9º,
incisos I e II, e Art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a)
para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 64/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e
Extinção do Feito. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.F.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 80/24
Ementa: Representação Por Concorrência Para O Exercício Ilegal da Terapia Ocupacional.
Infração Configurada. Pena de Repreensão e Multa Equivalente A Uma Anuidade V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional G.C.M.O. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação
do Art. 4º do Decreto-Lei nº 938/69, do Art. 4º, incisos II e VI, da Resolução COFFITO
08/78, e do Art. 9º, inciso II, e Art. 25, incisos I e V, da Resolução COFFITO nº 425/2013
e Art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
PATRICIA RODRIGUES ROCHA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 192, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 97/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e
Extinção do Feito. V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.G.A.H. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 193, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 17/19
Ementa: Representação Por Supostos Atendimentos Por Estagiários, Número Excessivo de
Atendimentos, Ausência de Prontuários, Atendimentos Desnecessários, Divulgação de
Valores e Concorrência Desleal. Infrações Não Caracterizadas Por Ausência de Provas.
Absolvição e Extinção do Feito. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta D.Z. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela e absolvição
do representado e extinção do feito, visto ausência de provas de infração ética-disciplinar.
Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 194, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 95/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Declaração de Regularidade de
Funcionamento. Infração Configurada. Concessão de Derradeiro Prazo Para Regularização,
Sob Pena de Advertência e Multa Equivalente A Uma Anuidade. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.R.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização e, caso não se cumpra, que se
aplique a penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 195, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 120/24
EMENTA: EMENTA:
REPRESENTAÇÃO POR
DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.P.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 123/24
EMENTA: EMENTA:
REPRESENTAÇÃO POR
DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.R.B.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 197, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 66/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE
EMPRESA. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO.V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta Dr. B. L. R. N., Dra. A. A. R. O., Dr. F. R.V., , Dr.
R. C.F. e Dr. B. D. S. P. J. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte
do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição
dos representados e extinção do feito, visto a perda de objeto. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 88/24
EMENTA: EMENTA:
REPRESENTAÇÃO POR
DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado
o profissional fisioterapeuta C.K.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a
fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 199, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 111/24
Ementa: Representação Por Supostas Prática de Assédio Moral, Ausência de Titulação
Necessária Para Coordenação de Equipe de Unidade de Terapia Intensiva, Violação de Sigilo
Profissional e Tratamentos Sem Respaldo Científico. Infrações Não Caracterizadas Por
Insuficiência de Provas. Absolvição e Extinção do Feito. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.P.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito
e absolvição da representada, devido à falta de provas de infração ético-disciplinar. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
Fechar