DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2. CARTÓRIO E REGISTRO.
a) A atuação dos colaboradores
e representantes do CRM-SC no
desempenho de
suas atividades finalísticas de
cartório deve ser
pautada pela
transparência e imparcialidade. b) Tendo em vista a natureza das atividades
desempenhadas, não serão tolerados favorecimentos ou preterições nas atividades de
análise
de
inscrições
de
médicos
(PF)
e
estabelecimentos
de
saúde
(PJ),
acompanhamento de todas as alterações contratuais e de responsabilidade técnica,
Registro de Qualificação de Especialista (RQE), concessão de certificados ou quaisquer
outras atividades de cartório.
4.3. FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
a) Todas as denúncias registradas perante o CRM-SC serão tratadas com
imparcialidade e serão investigadas de acordo com as normativas positivadas pelo
Conselho Federal de Medicina. b) As fiscalizações realizadas de ofício pelo CRM-SC
deverão ser embasadas em justificativa técnica e critérios objetivos devidamente
formalizados, sendo vedada a escolha aleatória de uma determinada especialidade ou
instituição como objeto de fiscalização. c) É vedada a realização de fiscalização nas
hipóteses de conflito de interesse entre o responsável pela fiscalização e o médico
e/ou estabelecimento fiscalizado. A proibição se aplica às hipóteses em que há relação
de parentesco, afinidade ou nos casos em que, em função de eventual subordinação
hierárquica ou deferência, não houver isenção suficiente para proceder à fiscalização
em
estabelecimento
do
qual
Conselheiro ou
membro
da
Diretoria
seja
sócio,
proprietário, Diretor Geral ou Diretor Técnico. d) Nos casos em que houver a
configuração de conflito de interesse, caberá ao colaborador, Conselheiro ou Diretor
conflitados, se abster de participar dos processos de fiscalização. e) Em todas os atos
fiscalizatórios in loco, os Fiscais do CRM-SC devem adentrar os estabelecimentos
portando o colete funcional, bem como apresentando suas carteiras funcionais quando
da chegada a instituição fiscalizada, identificando- se, bem como devem conduzir a
vistoria com base no "check-list" (tablete) disponibilizado pelo Conselho Federal de
Medicina. f) É vedado o armazenamento de dados e fotografias do estabelecimento
vistoriado, incluindo o acesso a cópia de prontuários médicos, quando determinado,
em dispositivo diverso do CRM-SC. g) As fiscalizações deverão ocorrer exclusivamente
com os veículos oficiais da autarquia federal, sendo vedado a utilização de carros
particulares dos funcionários.
4.4. CORREGEDORIA, PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA.
a) A abertura de sindicâncias e processos ético-disciplinares (PEP) decorrentes
da apuração de suspeitas de irregularidade ou de denúncia será conduzida com
imparcialidade pelo corpo técnico do CRM-SC. b) A designação do Conselheiro Sindicante,
Instrutor e Relator será pautada levando em consideração a afinidade da especialidade
médica alvo da denúncia e, sobretudo, a inexistência de relação capaz de comprometer a
imparcialidade do processo. c) Em hipótese de conflito de interesse, caberá ao Conselheiro
conflitado se abster de participar da condução da sindicância, do processo ético-disciplinar,
do procedimento administrativo, bem como da própria sessão de julgamento em Plenária,
se houver. d) Levando em consideração que as sindicâncias, processos ético-profissionais e
procedimentos administrativos tramitam sob sigilo processual, conforme preconiza o artigo
1º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), a Corregedoria
e o Corpo de Conselheiros não se reúnem com as partes litigantes e seus procuradores,
acerca de casos em tramitação, prestes a serem julgados ou já julgados, de modo que todo
e qualquer requerimento deve ser feito aos autos, cujo despacho, de igual forma, ocorrerá
no caderno processual respectivo. e) Os funcionários lotados nos setores vinculados à
Corregedoria e o Corpo de Conselheiros devem se abster de comentar informações
relativas aos procedimentos em curso, em fase de recursal ao CFM ou já julgados, em
razão do sigilo processual. f) O fornecimento de cópias físicas ou digitais dos autos só
ocorrerá sob pedido das partes envolvidas nos procedimentos ou de seus respectivos
advogados, se houver, com a procuração condizente. g) É vedada a liberação dos autos
físicos ou digitais de processos em tramitação ou já julgados aos Conselheiros que não
atuam/atuaram como Sindicante, Instrutor ou Relator do processo. h) É proibida a
gravação pelas partes e Conselheiros das deliberações em Câmaras Éticas, oitivas durante
a instrução processual, Sessões de Julgamentos dos PEPs, bem como das Sessões de
Recursos ao Pleno. As gravações só ocorrerão, exclusivamente pelo Setor de Processos, se
deliberado pela Presidência e Corregedoria, caso seja instituído/adquirido o sistema de
gravações e transcrições de depoimento.
4.5. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS.
a) Não serão toleradas contratações, nomeações ou promoções internas
pautadas por promessas de favorecimento ou trocas de vantagem indevidas. Os critérios
de admissão e promoção no âmbito do CRM-SC são pautados pelas competências e
habilidade necessárias para o exercício da função. b) Pelo menos 60% dos cargos em
comissão deverão ser
preenchidos por empregados de carreira
do CRM-SC, em
consonância com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 27 do
Decreto nº 10829/2021, além das orientações dos órgãos de controle. c) A contratação de
empregados terceirizados é autorizada dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto
9.507/2018 e, portanto, deve ser precedida de consulta formal ao setor jurídico do CRM-
SC. d) Não é autorizada a utilização de recursos do CRM-SC em favor de interesses ou
objetivos particulares de seus colaboradores, Conselheiros ou membros da Diretoria. e) Os
veículos institucionais do CRM-SC deverão ser devidamente identificados (plotados) e a sua
utilização controlada para a garantir de uso exclusivamente institucional. O carro executivo,
que atende a Presidência e Diretoria, poderá não ser adesivado, para a realização de atos
fiscalizatórios que seu anúncio venha a prejudicar a vistoria a ser deflagrada, bem como
quando necessário ser utilizado com o apoio da autoridade policial.
4.6. PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES.
a) Os processos de compras e aquisições conduzidos pelo CRM-SC deverão
seguir as diretrizes da política de licitações e contratos e observar os princípios de
direito público, sobretudo aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo,
da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (princípios da
Lei Federal nº 14.133/2021).
b) É expressamente vedada a solicitação ou recebimento de vantagens ou
benefícios no âmbito dos concursos, processos de contratação ou no curso da
execução dos contratos celebrados pelo CRM-SC.
c) Os colaboradores e representantes do CRM-SC não devem frustrar, fraudar,
impedir ou manipular processos seletivos, especificações técnicas, cotações de preço, provas
ou procedimentos análogos que antecedam a celebração de contratos pelo CRM-SC.
d) Ainda que haja interesse do CRM-SC em conhecer ou inspecionar instalações,
processos de fabricação, produtos ou equipamentos, o colaborador ou representante
responsável não deve aceitar cortesia, transporte ou hospedagem de empresa que possa
participar de processo licitatório ou de outra forma de contratação.
e) Toda e qualquer contratação por parte do CRM-SC deve ser precedida de
verificação acerca de potencial conflito de interesse envolvendo, inclusive, situações
pretéritas e o quadro societário das empresas. Circunstâncias que possam suscitar
conflito de interesse devem ser justificadas, inclusive com parecer do setor jurídico.
f) É proibida a participação de terceiros na elaboração de Editais, Termos de Referência ou
na escolha da modalidade licitatória, a menos que tenha havido uma contratação com esse intuito.
g) Deve-se evitar o repasse de informações por telefone ou meios de comunicação
informais como aplicativos de smartphones, sobretudo na fase que antecede a contratação.
Todo e qualquer encontro ou comunicação realizada entre terceiros particulares e colaboradores
ou representantes do CRM-SC deve ser devidamente documentado, ainda que por e-mail.
h) O CRM-SC buscará manter relações contratuais com parceiros e fornecedores
que demonstrem observar o disposto na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),
incluindo nos contratos cláusula explícita de vedação aos atos de corrupção.
i) Deve-se estabelecer que todos
os participantes devem agir com
integridade e ética durante todo o processo de licitação.
j) Garantia
de tratamento
igualitário a
todos os
participantes, sem
favorecimentos ou discriminações injustas. k) Transparência: As ações e decisões tomadas
durante o processo de licitação devem ser transparentes e documentadas adequadamente.
l) Todos os envolvidos devem agir de forma imparcial ao avaliar propostas e tomar decisões.
m) Informações confidenciais relacionadas ao processo de licitação devem
ser protegidas e divulgadas apenas para pessoas autorizadas.
n) Devem ser adotadas medidas para garantir a concorrência justa entre os
participantes, evitando práticas anticompetitivas.
o) Deve ser explicitamente proibido o oferecimento ou aceitação de subornos,
propinas ou qualquer forma de corrupção relacionada ao processo de licitação. p) Todos os
participantes devem cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis
ao processo de licitação. q) Os responsáveis pela condução do processo de licitação devem
ser responsáveis por suas ações e estar sujeitos à prestação de contas.
5. RESPEITO ÀS PESSOAS E REGRAS DE CONVÍVIO INTERNO.
O
CRM-SC preza
por um
ambiente
de trabalho
inclusivo, valoriza
a
diversidade e o
respeito mútuo. O relacionamento entre
os colaboradores e
representantes
do
Conselho
deve
ser
pautado
pelo
respeito,
cordialidade,
profissionalismo e imparcialidade. A organização compromete-se com a observância das
normas trabalhistas, adotando todos os cuidados necessários para oferecer aos seus
colaboradores um ambiente de trabalho que promova o seu bem-estar físico e
psíquico. Cientes disso, os colaboradores e representantes do CRM-SC declaram saber
que:
a) Não serão tolerados atos discriminatórios, preconceituosos, condutas que
caracterizem assédio, constrangimento, perseguições ou retaliações infundadas. O CRM-
SC repudia expressamente comportamentos fundados em preconceitos de origem,
etnia,
sexo, orientação
sexual, idade,
religião
ou quaisquer
outras formas de
discriminação.
b) O CRM-SC garantirá aos seus colaboradores igualdade de oportunidade de
desenvolvimento profissional, assegurando que os critérios de ascensão sejam transparentes e baseados
no mérito, desempenho e competência, conforme determinado no Plano de Cargos e Salários.
c) Os colaboradores, representantes e parceiros do CRM-SC têm o dever de
seguir as normas internas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho.
d) É vedado aos colaboradores e representantes do CRM-SC a utilização dos
canais de comunicação e divulgação institucionais (e-mail corporativo, intranet, quadro
de avisos, ou whatsapp®, instagram® ou facebook® corporativos e similares) para a
promoção pessoal ou de empreendimentos não relacionados à atividade da
organização. Significa, de forma direta, que os colaboradores não podem comercializar
produtos ou serviços nas dependências do CRM-SC, sobretudo durante o horário de
expediente.
e) O CRM-SC reserva-se no direito de monitorar, auditar e excluir, sem aviso
prévio, o uso de seus computadores, aparelhos celulares, bem como o acesso à
internet e outros sistemas, dentro dos limites da legislação de regência.
f) É expressamente vedada a utilização de álcool, cigarro e drogas ilícitas no
ambiente de trabalho, o que pode acarretar graves acidentes envolvendo o usuário e
por em risco a segurança dos demais colaboradores do CRM-SC. O desrespeito a essa
norma pode acarretar a demissão por justa causa.
g) É vedado o envio e recebimento de encomendas particulares por
Colaboradores ou Conselheiros para sede do CRM-SC ou suas Delegacias Regionais,
exceto em se tratando de alimentação do dia (Ifood, UberEats e similares).
O CRM-SC não se responsabiliza pela guarda de objetos e itens pessoais
enviados via Correios ou qualquer outro meio ao endereço da autarquia.
6.SIGILO DA INFORMAÇÃO.
Os colaboradores e representantes do CRM-SC estão obrigados a guardar sigilo
sobre as informações a que tiveram acesso em função de suas atribuições funcionais.
a) Os colaboradores e representantes
do CRM-SC devem zelar pela
segurança de todas as informações internas, cientes de que a utilização de bens e
equipamentos, softwares e demais meios de comunicação funcionais é restrita ao
exercício das atividades relacionadas ao desempenho de suas atividades.
b) As informações classificadas como confidenciais são de uso interno e
restrito do CRM-SC, sendo proibido aos colaboradores e representantes divulgar ou
utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros.
c)
Deve
ser
comunicada
toda e
qualquer
forma
de
divulgação
ou
manipulação indevida de informações por colaboradores e representantes do CRM-SC,
bem como toda situação de vulnerabilidade de sistema que coloque as informações
sob o risco de serem violadas ou acessadas por pessoas não autorizadas.
7. COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO EXTERNO.
Os colaboradores do CRM-SC não estão autorizados a falar publicamente em
nome da instituição, independentemente do assunto tratado. A representação do CRM-
SC será feita apenas por pessoas prévia e formalmente autorizadas pela Presidência.
Além disso, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
a) Toda e qualquer representação institucional do CRM-SC, incluindo a
concessão de entrevistas, participação em eventos ou divulgação de informações
internas, deverá ser feita apenas por pessoas formalmente autorizadas, que deverão
posicionar-se de acordo com as diretrizes do presente Código de Conduta.
b) Mesmo na esfera privada, as manifestações dos colaboradores do CRM-SC
podem impactar na imagem da instituição. Por isso, é recomendado que todas as
manifestações pessoais, sobretudo nas redes sociais, sejam feitas com respeito e parcimônia.
c) Os colaboradores e representantes do CRM-SC não devem realizar
comentários que exponham, ofendam ou denigram a imagem de outros colaboradores,
médicos, instituições ou parceiros comerciais do Conselho.
d) O CRM-SC não realiza contribuições, doações ou patrocínios políticos, em
observância à legislação brasileira.
Toda e qualquer solicitação de contribuição política que envolva a utilização de
instalações, meios de comunicação ou recursos pessoais do CRM-SC deve ser imediatamente
comunicada à Diretoria ou ao Comitê de Compliance. e) Não é permitida a manifestação
política pessoal no ambiente de trabalho do CRM-SC, sendo proibido o uso de camisetas,
broches, adesivos e demais adereços que promovam partido político ou candidato.
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