DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022.
TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CONSÓRCIO TPF (TPF CONSULTORES DE ENGENHARIA E 
ARQUITETURA S.A E TPF ENGENHARIA LTDA), PARA O FIM NELE INDICADO.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS 
BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e 
domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará,
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE 
CONTRATADA e o CONSÓRCIO TPF, formado pelas empresas TPF CONSULTORES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA S.A e TPF 
ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.579.345/0001-78, com sede na Av. Washington Soares, 855, 11º andar – Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20210003/CEL 04/SDA/CE – 
Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Método SMC (Seleção pelo Menor Custo) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, inciso II da 
Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento 
do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo NUP n°. 21001.007756/2024-25 
e Parecer Jurídico nº. 003/2025.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços e vigência por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o vencimento contratual previsto para o dia 25 de janeiro de 
2025 passará para o dia 24 de julho de 2025.
A VIGÊNCIA: 24 de julho de 2025
DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 103/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE Representante legal: ADONAI DE 
SOUZA PORTO - CONSÓRCIO TPF.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ- SDA/CE com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo 
– CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, 
brasileiro, casado, trabalhador rural, portadora do RG n°. 2004002001075 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº.324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua 
Conselheiro Tristão, n° 277 – Apto. 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CONTRATADA: empresa STARC – ARCONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.329.660/0001-08, sediada na Rua Graça Aranha, nº. 1291 – Floresta, CEP: 60.336-228, Fortaleza - Ceará, neste ato 
representado por ROBÉRIO SILVA HOLANDA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do RG n°. 2000001006372 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob 
o nº 005.676.083-36, residente e domiciliado na Rua Graça Aranha, nº. 1291 – Floresta, CEP: 60.336-228, Fortaleza – Ceará OBJETO: O objeto do presente 
instrumento é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, remoção e/ou instalação de aparelhos de 
ar condicionado (conforme a necessidade da contratante) – Itens 01, 02 e 03, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital 
e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240012 SDA/CE, 
e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutu-
ários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, no Acordo de Empréstimo BIRD no 8986-0-BR, celebrado no dia 30 dezembro de 2019 
entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – Banco Mundial e a República Federativa do Brasil, tendo como beneficiário o 
Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da 
sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento 
no Diário Oficial do Estado, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.A prorrogação de que 
trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 151.550,00 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.606.211.10645.03.449039.1.7543220058.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ceará, 13 de janeiro de 2025. SIGNA-
TÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROBÉRIO SILVA HOLANDA Representante Legal EMPRESA STARC 
– ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE- no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o colaborador JEAN CARLO BRASILEIRO DE ANGELO, ocupante do emprego em comissão de GERENTE, a viajar à cidade de Quixeramobim - 
CE, no período de 23 a 24 de janeiro de 2025, a fim de acompanhar a inauguração da nova unidade do Grupo Box Print no município de Quixeramobim-CE, 
concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e 
noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de 
abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A.-ADECE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. 
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes 
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 105/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
CENAPOP – CENTRO POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA. OBJETO: PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 3º 
FESTIVAL SAMBURÁ DE CINEMA E CULTURA DO MAR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, § 3º 
C/C art. 30, caput, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações 
e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do amarante - CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual, e o prazo de execução do presente 
contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em 
conformidade a clausula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso do valor ajustado na presente cláusula será originado 
de recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo 
Oliveira e Labelle Silva.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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