DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052500/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JAQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181329923, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.052500/2024-35. Iguatu, 27 de março de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 
de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052484/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JAQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181329931, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.052484/2024-81. Iguatu, 27 de março de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 
de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.144158/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEAN CARLOS DE ARAUJO BRILHANTE, matrícula nº 22200181552584, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/12/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.144158/2024-07. Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.148428/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINE DE SOUZA MONTEIRO, matrícula nº 22200181345694, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.148428/2024-
41. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.061012/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUÍZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA DE ALENCAR ALVES MAIA, matrícula n° 22200181675473, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.061012/2024-19. Jucas, 28 de fevereiro de 2024. 
CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.148429/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINE DE SOUZA MONTEIRO, matrícula nº 22200181345708, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.148429/2024-
95. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.133558/2024-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AYRES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MAKSON FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200181632855, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/11/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.133558/2024-89. Sobral, 04 de novembro de 2024. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro 
de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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