DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095238/2024-13.
São Benedito , 31 de Julho de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.064838/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO SERGIO ROBERTO DA SILVA , matrícula nº 22200181370842, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/04/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.064838/2024-30. Granja, 17 de Abril
de 2024. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.056928/2024-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOSE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) JULIO CESAR FERREIRA BARROS, matrícula nº 22200181370915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.056928/2024-57.
Granja , 01 de Abril de 2024. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.087865/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CARLOS DE SAMPAIO FILHO, matrícula nº 22200181643687, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/06/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/07/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.087865/2024-81. Viçosa do Ceara ,
20 de Junho de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.076974/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CARLOS DE SAMPAIO FILHO, matrícula nº 22200181654441, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/05/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.076974/2024-72. Viçosa do Ceará ,
22 de Maio de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.048598/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA, matrícula nº 2220018165445X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048598/2024-26. Viçosa do
Ceará , 13 de Março de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.148372/2024-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAROLINE CARVALHO DA COSTA CAVALCANTE, matrícula nº 22200181618704, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/12/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.148372/2024-24.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
Fechar