DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.082281/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUÍZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EDSON SALES LOPES, matrícula nº 22200181650209 , resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/06/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.082281/2024-19. Jucás , 29 de Maio de 2024. CREDE 16 - IGUATU/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.148373/2024-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALO RIBEIRO COUTO, matrícula nº 22200181618771, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.148373/2024-79. Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. 
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.062177/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) WESLANE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 2220018122398X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.062177/2024-16. Tianguá , 01 de Abril de 2024. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.094378/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELOIZA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181650608, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094378/2024-
74. Iguatu , 01 de Agosto de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.099205/2024-42
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO ASSIS VIEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ROBERVANE DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181329281, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.099205/2024-
42. Acopiara , 01 de Agosto de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.000055/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA JANAINA SILVA BORGES , matrícula nº 22200181340749 , resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2024, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000055/2025-17. Itapaje , 
31 de Dezembro de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.000117/2025-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA SANTOS MORAIS, matrícula nº 22200181340692, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000117/2025-82. Itapaje , 31 
de dezembro de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR

                            

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