Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 COORDENADOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:E894B32A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 122/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear o senhor, SEBASTIÃO RICARDO DE FARIAS, portador de RG nº. 20221656795, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 875.817.604-72, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:F6B17BB5 GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 59 - ALTANEIRA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, com endereço institucional à Rua Furtado Leite, s/nº, entro, CEP 63.195-000, neste ato representada pela Prefeita, Senhora Ana Késia de Alcântara Soares, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE- CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. 2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas: a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos; b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao conhecimento do TRE-CE; c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL; d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado. 2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA TERCEIRA DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa de uma das partes. 3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de Cooperação; b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica; c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA QUARTA DAS ATRIBUIÇÕES 4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes:Fechar