DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
COORDENADOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS junto a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 
conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica 
Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025, revogando as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:E894B32A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 122/2025 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear o senhor, SEBASTIÃO RICARDO DE FARIAS, 
portador de RG nº. 20221656795, expedido pela SSPDS/CE, inscrito 
no CPF sob o nº. 875.817.604-72, para o exercício do Cargo de 
COORDENADOR DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS 
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em 
conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica 
Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025, revogando as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:F6B17BB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 59 - ALTANEIRA 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
TRIBUNAL 
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, 
PARA 
INSTALAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO 
ELEITORAL (PIEL). 
  
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), 
inscrito no CNPJ n.º 
06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro 
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato 
representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva 
Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de 
Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.385.503/0001-71, com endereço institucional à Rua 
Furtado Leite, s/nº, entro, CEP 63.195-000, neste ato representada 
pela Prefeita, Senhora Ana Késia de Alcântara Soares, resolvem, de 
comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão 
Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO 
  
1.1. 
O 
presente 
instrumento 
fundamenta-se 
nos 
princípios 
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição 
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro 
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da 
Resolução TRE- CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º 
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição 
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a 
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando 
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça 
Eleitoral no âmbito do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 
  
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o 
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de 
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da 
Justiça Eleitoral do Ceará. 
  
2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação 
Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações 
estratégicas: 
  
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa 
visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, 
considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas 
com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, 
elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre 
outros recursos assistivos; 
  
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável 
pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população 
ao conhecimento do TRE-CE; 
  
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a 
população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL; 
  
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços 
mais procurados e o perfil do eleitorado. 
  
2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, 
por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para 
alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 
  
3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica 
serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do 
TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos 
entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um 
deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa 
de uma das partes. 
  
3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, 
as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para 
compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: 
  
a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais 
conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de 
Cooperação; 
  
b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste 
Acordo de Cooperação Técnica; 
  
c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à 
operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA QUARTA DAS ATRIBUIÇÕES 
  
4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes: 
  

                            

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