DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, 
assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de 
forma eficiente e inclusiva. 
  
4.2. ESPECÍFICOS: 
  
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL; 
  
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; 
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; 
  
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL; 
  
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 
  
5.PÚBLICO-ALVO 
  
População residente no MUNICÍPIO. 
  
6.OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
  
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO 
compromete-se a: 
  
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do 
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas 
definidas pelo TRE-CE; 
  
b)disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a 
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora 
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, 
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
  
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento 
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e 
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE; 
  
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a 
demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; 
  
e) 
encaminhar 
ao 
TRE-CE 
relatórios 
periódicos 
sobre 
o 
funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de 
atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme 
modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
  
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se 
a: 
  
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o 
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da 
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; 
  
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a 
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a 
qualidade dos serviços prestados; 
  
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise 
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
  
7. RECURSOS 
  
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do 
TRE-CE para capacitação e orientação. 
  
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de 
expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 
  
7.3. Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as 
despesas de sua responsabilidade. 
  
7.4. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a 
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a 
cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e 
obrigações sob sua competência. 
  
7.5. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus 
respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas 
neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros 
encargos a eles pertinentes. 
  
7.6. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do 
presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de 
demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e 
financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas 
envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de 
convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na 
forma da lei. 
  
8.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
  
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o 
cronograma abaixo apresentado: 
  
Atividade 
Início 
(dias 
após 
assinatura) 
Término 
(dias 
após 
assinatura) 
Responsável 
1. Seleção do local para o 
PIEL 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação do espaço físico 0 
60 
MUNICÍPIO 
  
Atividade 
Início 
(dias 
após 
assinatura) 
Término (dias após 
assinatura) 
Responsável 
3. Instalação de equipamentos 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação e capacitação do 
servidor 
30 
60 
TRE-CE 
/ 
MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução do plano 
de comunicação 
60 
60 
TRE-CE 
/ 
MUNICÍPIO 
6. Início das atividades do PIEL 
60 
90 
TRE-CE 
/ 
MUNICÍPIO 
  
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
  
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias 
após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Seleção do local para o 
PIEL 
(critérios: 
acessibilidade, 
visibilidade, 
segurança) 
MUNICÍPIO 30 
Visita 
técnica, 
análise de locais 
Local 
definido 
e 
aprovado pelo TRE-
CE 
2. Adequação do espaço 
físico 
(acessibilidade, 
mobiliário, sinalização) 
MUNICÍPIO 60 
Recursos humanos, 
mobiliário 
Espaço 
físico 
adequado e aprovado 
pelo TRE-CE 
3. 
instalação 
de 
equipamentos 
(computadores, 
impressora 
multifuncional, internet) 
MUNICÍPIO 60 
Recursos humanos, 
equipamentos 
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. Indicação e capacitação 
do(a) servidor(a) responsável 
pelo PIEL 
MUNICÍPIO 60 
Treinamento 
presencial 
ou 
online, orientações 
Servidor(a) 
capacitado(a) 
e 
apto(a) a operar o 
PIEL 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias 
após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
5. Elaboração e execução 
do plano de comunicação 
(divulgação do PIEL) 
MUNICÍPIO 90 
Folders, cartazes, redes 
sociais, website, rádio 
comunitária 
Material 
de 
divulgação 
produzido 
e 
divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias 
após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. 
Atendimento 
ao 
público 
(serviços 
eleitorais) 
Servidor(a) 
Municipal 
Contínuo 
Sistemas 
eleitorais, 
internet, materiais de 
expediente 
Número 
de 
atendimentos realizados, 
tempo médio de espera 
2. Monitoramento do 
PIEL (relatórios, visitas 
técnicas) 
TRE-CE 
Trimestral 
Relatórios, 
formulários 
de 
avaliação, visitas in 
loco 
Relatórios 
enviados, 
visitas 
realizadas, 
indicadores 
de 
desempenho 
3. Suporte aos sistemas TRE-CE 
Contínuo 
Acesso 
remoto, 
suporte 
telefônico, 
atualizações online 
Sistemas 
funcionando 
corretamente, problemas 
resolvidos 
em 
tempo 
hábil 
4. 
Avaliação 
da 
satisfação do usuário 
TRE-CE 
Semestral 
Questionários, 
pesquisa de opinião 
Índice de satisfação dos 
usuários 

                            

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