DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
II -perda das condições de habilitação do credenciado; 
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de 
inidoneidade superveniente ao credenciamento. 
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I 
docaputnão desincumbirá o credenciado do cumprimento de 
eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles 
recorrentes. 
§ 2ºNas hipóteses previstas nos incisos II e III docaput, além do 
descredenciamento, 
deverá 
ser 
aberto 
processo 
administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, para 
possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos 
bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no 
sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua 
situação. 
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no 
interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer 
caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, 
não será rescindido o contrato em execução com empresa ou 
profissional que estiver irregular. 
CAPÍTULO IX  
DA SANÇÃO 
Aplicação 
Art. 24. Os credenciados, após convocação para assinatura do 
instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às 
sanções administrativas previstas naLei nº 14.133, de 2021,e no edital 
e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e 
à ampla defesa. 
  
CAPÍTULO X  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 25. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar 
mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em 
relação a todos os objetos. 
§ 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de 
uma vez só a documentação exigida. 
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de 
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o 
credenciado deverá apresentar complementação da documentação 
relativa a esse quesito. 
Vigência  
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:AF21A787 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 179, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 179, de 16 de janeiro de 2025.  
  
Regulamenta a Lei Municipal nº 300, 16 de dezembro 
de 2024, homologa os critérios definidos pelo 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do FUNDEB do Município de Assaré/CE para 
o rateio do complemento constitucional com recursos 
do fundo de manutenção e desenvolvimento da 
educação básica e de valorização dos profissionais 
da educação (FUNDEB) do exercício de 2024 e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal 
300, de 16 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre 
assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal de 
1988; 
CONSIDERANDOos critérios definidos pelo Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de 
Assaré/CE para o rateio do complemento constitucional com recursos 
do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de 
valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) do exercício 
2024;DECRETA 
  
Art. 1º. Ficam homologados os critérios para o rateio do 
complemento constitucional com recursos do fundo de manutenção e 
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos 
profissionais da educação (FUNDEB) do exercício 2024, aprovados 
pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB do Município de Assaré/CE, em 16 de janeiro de 2025. 
Art. 2º.Determina a Secretaria Municipal da Educação a realização 
dos cálculos individuais de cada servidor beneficiado, de acordo com 
os aspectos legais, repassando ao setor pessoal os valores a serem 
inseridos no sistema de folha para efetivo pagamento. 
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:F520F33A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2025 - PGM. 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2025 - PGM. 
  
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE 
SERVIDOR: ROMMEL RAMALHO LEITE/MAT. 0844297 
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA 
PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA 
  
A Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei: 
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado em 10/01/2025, 
devidamente instruído com os documentos e informações que o 
compõe, no qual solicita a concessão de Licença Remunerada para 
Desempenho de Mandato Classista em favor do servidor ROMMEL 
RAMALHO LEITE; 
CONSIDERANDO, que o servidor requerente, foi eleito e tomou 
posse no cargo de SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO, junto à 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SUBSECÇÃO CARIRI 
ORIENTAL, onde exercerá sua função durante o triênio 2025/2027; 
CONSIDERANDO parecer jurídico favorável desta Procuradoria 
Geral do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO por fim, e devidamente motivada esta decisão, 
com base no artigo 68, VIII e artigo 83 da Lei Municipal Nº 002/2022 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE); 
  
RESOLVE: 
CONCEDER 
A 
LICENÇA 
REMUNERADA 
PARA 
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSITA, ao servidor 
ROMMEL RAMALHO LEITE, matrícula funcional 0844297, a 
partir de 10/01/2025 (data do protocolo do requerimento), durante o 
período que estiver exercendo o Cargo de Secretário Geral Adjunto, 

                            

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