DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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ser rescindido por interesse comum das partes, mediante simples 
comunicação por escrito, sem ônus, a qualquer tempo; ou por pedido 
formalmente manifesto de iniciativa de um dos entes partícipes. Nesta 
última hipótese, a parte interessada na rescisão deverá fazê-lo 
mediante manifestação formal fundamentada, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias. 8.2. Constituem motivo para rescisão de 
pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a 
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou 
formalmente 
inexequível, 
imputando-se 
aos 
partícipes 
as 
responsabilidades pelas obrigações. 8.3. A rescisão do presente 
Acordo de Cooperação Técnica poderá ser efetivada unilateralmente 
pelo TRE-CE, nos casos em que o PIEL não atender às condições 
mínimas de infraestrutura ou apresentar falhas graves no atendimento 
ao público, conforme previsto no art. 7º, parágrafo único, da 
Resolução TRE-CE nº 1.048/2024. CLÁUSULA NONA DOS 
RECURSOS 9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não 
envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das 
ações e obrigações sob sua competência. 9.2. Cada partícipe 
responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, 
designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de 
Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles 
pertinentes. 9.3. Durante a execução das ações e atividades previstas 
no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra 
situações de demandas que requeiram transferência de recursos 
orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas 
jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a 
celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e 
prazos definidos, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA DA 
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO 10.1. Cada partícipe indicará 
os gestores e substitutos (pessoas físicas) para monitorar a 
operacionalização deste instrumento. ACORDO DE COOPERAÇÃO 
53/2025 (0000924740) SEI 2025.0.000000349-2 / pg. 4 10.2. Aos 
gestores deste Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito da 
institucionalidade de cada partícipe, competirá dirimir as dúvidas que 
surgirem na operacionalização do objeto acordado e de tudo dará 
ciência à Administração do seu respectivo órgão. 10.3. Cada partícipe 
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a 
operacionalização do objeto deste instrumento, bem como as 
providências necessárias à regularização das falhas ou inconsistências 
observadas, bem como os êxitos alcançados. 10.4. O monitoramento 
da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica não 
exclui e não reduz a responsabilidade dos partícipes, no âmbito da 
institucionalidade de cada cooperante ou perante terceiros. 10.5. 
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da 
execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS E 
DA INTEGRIDADE 11.1. Os celebrantes se obrigam, sempre que 
aplicável, a atuar no presente Ajuste em conformidade com a 
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as 
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, 
em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD). 11.2. As partes reconhecem os seus respectivos 
papéis como controladoras de dados pessoais no âmbito deste 
instrumento e, por este motivo, se comprometem naquilo que for 
cabível e aplicável a cada uma para o cumprimento da presente 
parceria. 11.3. As partes concordam que os dados pessoais aos quais 
tenham acesso por força deste instrumento jurídico serão utilizados 
única e exclusivamente para atender e executar os propósitos e 
objetivos ora avençados entre as partes, sendo vedada a utilização dos 
dados para finalidades diversas. 11.4. Qualquer utilização dos dados 
constantes  o pr s nt    ust   m   s  or o  om  s   spos    s    
r   r      PD su   t r  o       nt    ltoso     s p n l     s l    s 
cabíveis, respeitando-se o devido processo legal. 11.5. As partes se 
obrigam a observar e fazer com que seus empregados, servidores, 
fornecedores, colaboradores e demais pessoas envolvidas na condução 
das atividades observem o mais alto padrão de ética e integridade, 
cumprindo estritamente as normas contra fraude, corrupção, 
desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas na Lei nº 
12.846/2013  “    Ant  orrup ão” ,  ur nt  to     v  ên      st  
Acordo de Cooperação. 11.6. A constatação pelas partes do 
envolvimento da parte contrária em qualquer prática que viole o 
descrito na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar 
na rescisão deste Acordo de Cooperação, após abertura de processo de 
apuração dos fatos, concessão de prazo para defesa e constatação de 
dolo e/ou má-fé nas condutas da parte envolvida. 11.7. O 
MUNICÍPIO se compromete a adotar as medidas necessárias para 
garantir a segurança da informação e o sigilo dos dados de eleitoras e 
eleitores, em conformidade com a legislação vigente e as normas do 
TRE-CE; 11.8. O MUNICÍPIO se compromete a seguir as orientações 
do TRE-CE quanto à utilização de softwares e aplicativos, bem como 
à realização de backups e procedimentos de segurança da informação. 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
53/2025 
(0000924740) 
SEI 
2025.0.000000349-2 / pg. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA 
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DA MARCA 12.1. Os 
partícipes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, 
sejam referentes às metodologias utilizadas, bem como de materiais 
que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações 
nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas. 
12.2. Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas, 
patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual 
de um partícipe que este venha a utilizar para execução deste Acordo 
de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade 
exclusiva, não podendo o outro partícipe cedê-los, transferi-los, 
aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos 
ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do 
seu proprietário. 12.3. A utilização de logomarcas dos partícipes e 
materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus 
respectivos titulares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA 
PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação do presente instrumento será 
efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo 
oficial da Prefeitura, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 
(TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece 
a Lei º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS 
OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz 
dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração 
Pública e legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem 
como sob a práxis e a ética pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DO FORO 15.1. As questões decorrentes da execução do presente 
Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele 
decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão 
processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção 
Judiciária do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, 
entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai 
assinado ACORDO DE COOPERAÇÃO 53/2025 (0000924740) SEI 
2025.0.000000349-2 / pg. 6 pelos representantes legais dos entes 
cooperantes, a tudo presentes. Fortaleza, data e assinatura registradas 
no sistema. ______________GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito de Ererê/CE ___________ Desembargador RAIMUNDO 
NONATO SILVA SANTOS Presidente (TRE-CE) e Magistrado de 
Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:4C0D0A5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso 
de 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
Pregão 
Eletrônico n.º 2024.12.30.1. Objeto: Contratação para o fornecimento 
de pneus, câmaras de ar e protetores destinados aos veículos e 
máquinas pesadas vinculados ao Fundo Geral do Município de Farias 
Brito/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) JOSEANE 
MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ n.º 
07.022.426/0001-95, classificada no LOTE 01 - PNEUS E 
CÂMARAS DE AR - MOTOCICLETAS, com valor global de R$ 
5.012,00 (cinco mil e doze reais), PNEUS CANTEIROS EIRELI, 
inscrita no CNPJ n.º 01.739.141/0004-36, classificada no LOTE 02 - 
PNEUS 
(INCLUINDO 
OS 
SERVIÇOS 
DE 
TROCA, 

                            

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