Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Art. 15. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando o melhor desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art. 16. É facultado ao Chefe do Executivo Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de: I. lotação e relotação nos quadros de pessoal; II. criação de comissões e designação de seus membros, observando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93; III. instituição e dissolução de grupos de trabalho; IV. autorização para contratação de servidores por prazo determinado, inclusive na realização da devida seleção, e dispensa, na forma da lei; V. abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades, exceto as penas máximas de demissão ou de cassação de aposentadoria, por serem sanções privativas do Chefe do Executivo Municipal; VI. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária; VII. designar servidores para comporem as comissões permanentes ou especiais de licitação, desde que observada a sua necessidade e conveniência; VIII. homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidade de sua unidade orçamentária; IX. autorizar empenhos de sua unidade orçamentária; X. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas, com rigor, as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no seu artigo 63, no que concerne a fase da liquidação de despesa, e da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, notadamente, no que se refere a licitação e contratos; XI. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da Lei e da boa técnica, zelando por sua eficiência e eficácia; XII. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem afastamento dos princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Art. 17. É de competência dos gestores das Secretarias Municipais, no tocante às Licitações e/ou Contratações para aquisição de Materiais de Consumo ou Permanente bem como Serviços: I. fazer a solicitação ao Setor de Compras; II. autorizar despesas; III. homologar as licitações e assinar os respectivos contratos; IV. adotar os demais procedimentos relativos ao processo administrativo ou referendá-lo. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: I. pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas dos órgãos controlados; II. pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio, a aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município. TÍTULO II DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta. CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 20. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Art. 21. A administração direta, para execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é constituída dos seguintes órgãos autônomos, mas subordinados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, conforme discriminação abaixo, assim como explicitado no organograma em anexo: 1. DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.1 DO GABINETE DO PREFEITO 1.1.1. Assessoria de Comunicação Social 1.1.2. Assessoria de Assuntos de Mobilização Social 1.1.3. Procuradoria do Município 1.1.4. Assessoria de Assuntos Jurídicos 1.1.5. Assessoria Jurídica de Demandas Sociais 1.1.6. Assessoria de Demandas Comunitárias 1.1.7. Divisão de Projetos Estratégicos 1.1.8. Divisão de Documentos Oficiais 1.1.9. Divisão de Convênios e Termos 1.2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.2.1. Ouvidoria Geral do Município 1.2.2. Divisão de Auditoria Interna 1.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 1.3.1. Assessoria Especial de Gestão 1.3.2. Coordenadoria de Pleitos Governamentais 1.3.3. Divisão de Planejamento 1.3.4. Divisão de Documentos Oficiais 1.3.5. Divisão de Tecnologia da Informação 2. DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 2.1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.1.1. Tesouraria 2.1.2. Setor de Licitação e Contrato 2.1.3. Divisão de Arrecadação 2.1.4. Divisão de Material e Patrimônio 2.1.5. Divisão Financeira 2.1.6. Divisão de Contabilidade 2.1.7. Divisão de Expansão Econômica 2.1.8. Divisão de Programação e Orçamento 2.1.9. Divisão de Fiscalização 2.1.10. Divisão de Estatística e Informações 2.1.11. Divisão de Recursos Humanos 2.1.12. Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho 2.1.13. Divisão de Segurança Patrimonial 2.1.14. Divisão de Controle de Frota 2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.2.1. Gerência Pedagógica 2.2.2. Assessoria Pedagógica 2.2.3. Coordenadoria Escolar 2.2.4. Coordenadoria Pedagógica de Tempo Integral 2.2.5. Divisão de Ensino 2.2.6. Divisão de Nutrição Educacional 2.2.7. Divisão de Manutenção Predial 2.2.8. Divisão Administrativa 2.2.9. Divisão de Transporte Escolar 2.2.10. Divisão de Tecnologia da Informação 2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3.1. Assessoria Técnica de Políticas Públicas Municipais de Saúde 2.3.2. Coordenadoria de Estratégia da Saúde da Família 2.3.3. Coordenadoria do Centro de Fisioterapia 2.3.4. Coordenadoria de Saúde da Mulher 2.3.5. Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde 2.3.6. Coordenadoria das Unidades Básicas de Saúde 2.3.7. Coordenadoria Epidemiológica 2.3.8. Coordenadoria de Imunização 2.3.9. Coordenadoria do Núcleo Hospitalar 2.3.10. Coordenadoria de Perícia Médica 2.3.11. Coordenadoria de Saúde Bucal 2.3.12. Coordenadoria de Saúde Mental 2.3.13. Coordenadoria do CAPS 2.3.14. Ouvidoria da Saúde 2.3.15. Diretoria do Hospital Municipal Dr. Waldemar Alcântara 2.3.16. Diretoria Clínica do Hospital Municipal Dr. Waldemar Alcântara 2.3.17. Divisão de Administração e Finanças 2.3.18. Divisão de Manutenção Predial 2.3.19. Divisão de Controle, Avaliação, Auditoria e Planejamento em Saúde. 2.3.20. Divisão de Vigilância em Saúde 2.3.21. Divisão de Assistência Farmacêutica 2.3.22. Divisão de Atenção Primária em Saúde 2.3.23. Divisão de Atenção Básica em Saúde 2.3.24. Divisão de Exames 2.3.25. Divisão de Estatísticas em Saúde MentalFechar