DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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2.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E CIDADANIA 
2.4.1. Assessoria de Comunicação Social 
2.4.2. Assessoria Executiva do Conselho Municipal da Assistência 
Social - CMAS 
2.4.3. Coordenadoria Municipal dos Conselhos Municipais 
2.4.4. Coordenadoria Municipal da Gestão do SUAS 
2.4.5. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial 
2.4.6. Coordenadoria Municipal de Benefícios Assistenciais e Gestão 
de Transferência de Renda 
2.4.7. Coordenadoria da Proteção Social Básica 
2.4.8. Coordenadoria da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade 
2.4.9. Coordenadoria de Trabalho e Renda 
2.4.10. Coordenadoria das Demandas Sociais 
2.4.11. Coordenadoria de Cooperativismo e Associativismo 
2.4.12. Divisão Administrativa 
2.4.13. Divisão de Monitoramento 
2.4.14. Divisão da Seção do Cadúnico 
2.4.15. Divisão de Políticas Públicas em Prol da Liberdade Religiosa 
2.4.16. Divisão de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa 
2.4.17. Divisão de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência 
2.4.18. Divisão de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes 
2.4.19. Divisão de Políticas Públicas para Mulheres 
2.4.20. Divisão de Políticas Públicas de Combate ao Racismo 
2.4.21. Divisão de Projetos de Apoio à Geração de Emprego e Renda 
2.4.22. Divisão de Projeto de Apoio às Comunidades 
2.4.23. Divisão da Seção de Mobilização 
2.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
2.5.1. Coordenadoria de Projetos 
2.5.2. Divisão de Obras e Saneamento 
2.5.3. Divisão de Urbanismo 
2.5.4. Divisão de Fomento Habitacional 
2.5.5. Divisão de Transportes 
2.5.6. Divisão de Fiscalização 
2.5.7. Divisão de Limpeza Urbana 
2.5.8. Divisão de Manutenção Predial 
2.5.9. Divisão de Praças e Quadras 
2.5.10. Divisão de Manutenção de Obras Viárias 
2.5.11. Divisão de Documentos Oficiais 
2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
2.6.1. Coordenadoria Municipal das Demandas Turísticas 
2.6.2. Coordenadoria Municipal das Demandas Culturais 
2.6.3. Divisão de Desenvolvimento Turístico 
2.6.4. Divisão de Eventos Oficiais 
2.6.5. Divisão de Cultura 
2.6.6. Divisão de Turismo Sustentável 
2.6.7. Divisão de Documentos Oficiais 
2.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 
2.7.1. Assessoria de Demandas Comunitárias 
2.7.2. Coordenadoria de Defesa Civil 
2.7.3. Divisão de Agricultura 
2.7.4. Divisão de Pesca 
2.7.5. Divisão de Documentos Oficiais 
2.7.6. Divisão de Aquicultura 
2.8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, 
ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
2.8.1. Divisão de Empreendedorismo 
2.8.2. Divisão de Economia 
2.8.3. Divisão de Indústria 
2.8.4. Divisão de Comércio 
2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – 
SEMMAM 
2.9.1. Divisão de Desenvolvimento Sustentável 
2.9.2. Divisão de Termos e Acordos 
2.9.3. Divisão de Educação Ambiental 
2.9.4. Divisão de Meio Ambiente 
2.9.5. Divisão de Fiscalização Ambiental 
2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
2.10.1. Divisão de Esporte 
2.10.2. Divisão de Juventude 
2.10.3. Divisão de Lazer 
2.10.4. Divisão Administrativa 
2.10.5. Divisão de Eventos Esportivos 
2.10.6. Divisão de Manutenção Geral 
2.11. VICE-PREFEITURA 
2.11.1. Assessoria de Demandas Comunitárias 
2.11.2. Divisão de Intersetorialidade 
2.11.3. Divisão de Acompanhamento Legislativo 
2.12. SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
SERVIDOR PÚBLICO 
2.12.1. Assessoria Jurídica 
2.12.2. Diretoria Geral 
2.12.3. Divisão de Benefícios 
2.13. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
2.13.1. Conselhos Municipais 
  
TÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
CAPÍTULO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, 
cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Art. 23. São competências do Gabinete do Prefeito: 
I. assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, 
notadamente 
nas 
audiências 
e 
representações, 
cabendo-lhe, 
especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais 
órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta; 
II. registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; 
III. preparar e expedir correspondências oficiais; 
IV. preparar, registrar e expedir atos do Prefeito; 
V. acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de 
providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes 
a melhorar as relações do Gabinete com as outras Secretarias e demais 
órgãos; 
VI. dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive 
de fiscalização dos atos do governo. 
  
SEÇÃO I 
DA CHEFIA DE GABINETE 
Art. 24. A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de 
produzir todos os atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, 
de controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e 
material de consumo, e de promover e supervisionar o sistema de 
arquivo e protocolo de documentos oficiais, de controlar a frequência 
e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, 
comunicando à Divisão de Recursos Humanos as ocorrências de 
faltas, férias, licenças e outras circunstancias típicas da função. 
Art. 25. Ao Chefe de Gabinete incumbe: 
I. planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das 
atividades do Gabinete e de suas unidades subordinadas; 
II. assistir ao Prefeito em sua representação política e social; e 
III. desempenhar outras atribuições que Ihe forem conferidas pelo 
Prefeito. 
  
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 
Art. 26. A Procuradoria do Município é o órgão central do Sistema 
Jurídico Municipal, parte integrante do Gabinete do Prefeito, 
competindo-lhe: 
I. representar judicialmente o Município de Fortim, nas ações em que 
a Municipalidade for parte. Cabendo-lhe, igualmente, a legitimação 
processual em qualquer juízo ou tribunal, exceto na hipótese de 
depoimento pessoal, cujos poderes especiais para tanto serão 
outorgados a qualquer servidor, desde que esteja provido dos 
necessários conhecimentos técnicos ou simplesmente inteirados dos 
fatos articulados pelas partes envolvidas; 
II. receber citações e intimações judiciais; 
III. assessorar, orientar e fazer a prevenção jurídica aos órgãos da 
Administração Direta e Indireta; 
IV. observar e fazer observar as decisões judiciais e disposições legais 
no Município; 
V. executar a Dívida Ativa Municipal informada pela Divisão de 
Arrecadação; 

                            

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