Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 2.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 2.4.1. Assessoria de Comunicação Social 2.4.2. Assessoria Executiva do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS 2.4.3. Coordenadoria Municipal dos Conselhos Municipais 2.4.4. Coordenadoria Municipal da Gestão do SUAS 2.4.5. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial 2.4.6. Coordenadoria Municipal de Benefícios Assistenciais e Gestão de Transferência de Renda 2.4.7. Coordenadoria da Proteção Social Básica 2.4.8. Coordenadoria da Proteção Social Especial de Média Complexidade 2.4.9. Coordenadoria de Trabalho e Renda 2.4.10. Coordenadoria das Demandas Sociais 2.4.11. Coordenadoria de Cooperativismo e Associativismo 2.4.12. Divisão Administrativa 2.4.13. Divisão de Monitoramento 2.4.14. Divisão da Seção do Cadúnico 2.4.15. Divisão de Políticas Públicas em Prol da Liberdade Religiosa 2.4.16. Divisão de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa 2.4.17. Divisão de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência 2.4.18. Divisão de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes 2.4.19. Divisão de Políticas Públicas para Mulheres 2.4.20. Divisão de Políticas Públicas de Combate ao Racismo 2.4.21. Divisão de Projetos de Apoio à Geração de Emprego e Renda 2.4.22. Divisão de Projeto de Apoio às Comunidades 2.4.23. Divisão da Seção de Mobilização 2.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 2.5.1. Coordenadoria de Projetos 2.5.2. Divisão de Obras e Saneamento 2.5.3. Divisão de Urbanismo 2.5.4. Divisão de Fomento Habitacional 2.5.5. Divisão de Transportes 2.5.6. Divisão de Fiscalização 2.5.7. Divisão de Limpeza Urbana 2.5.8. Divisão de Manutenção Predial 2.5.9. Divisão de Praças e Quadras 2.5.10. Divisão de Manutenção de Obras Viárias 2.5.11. Divisão de Documentos Oficiais 2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 2.6.1. Coordenadoria Municipal das Demandas Turísticas 2.6.2. Coordenadoria Municipal das Demandas Culturais 2.6.3. Divisão de Desenvolvimento Turístico 2.6.4. Divisão de Eventos Oficiais 2.6.5. Divisão de Cultura 2.6.6. Divisão de Turismo Sustentável 2.6.7. Divisão de Documentos Oficiais 2.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2.7.1. Assessoria de Demandas Comunitárias 2.7.2. Coordenadoria de Defesa Civil 2.7.3. Divisão de Agricultura 2.7.4. Divisão de Pesca 2.7.5. Divisão de Documentos Oficiais 2.7.6. Divisão de Aquicultura 2.8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2.8.1. Divisão de Empreendedorismo 2.8.2. Divisão de Economia 2.8.3. Divisão de Indústria 2.8.4. Divisão de Comércio 2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMAM 2.9.1. Divisão de Desenvolvimento Sustentável 2.9.2. Divisão de Termos e Acordos 2.9.3. Divisão de Educação Ambiental 2.9.4. Divisão de Meio Ambiente 2.9.5. Divisão de Fiscalização Ambiental 2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 2.10.1. Divisão de Esporte 2.10.2. Divisão de Juventude 2.10.3. Divisão de Lazer 2.10.4. Divisão Administrativa 2.10.5. Divisão de Eventos Esportivos 2.10.6. Divisão de Manutenção Geral 2.11. VICE-PREFEITURA 2.11.1. Assessoria de Demandas Comunitárias 2.11.2. Divisão de Intersetorialidade 2.11.3. Divisão de Acompanhamento Legislativo 2.12. SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO 2.12.1. Assessoria Jurídica 2.12.2. Diretoria Geral 2.12.3. Divisão de Benefícios 2.13. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 2.13.1. Conselhos Municipais TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 22. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 23. São competências do Gabinete do Prefeito: I. assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, notadamente nas audiências e representações, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta; II. registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; III. preparar e expedir correspondências oficiais; IV. preparar, registrar e expedir atos do Prefeito; V. acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras Secretarias e demais órgãos; VI. dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo. SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 24. A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de produzir todos os atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, de controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo, e de promover e supervisionar o sistema de arquivo e protocolo de documentos oficiais, de controlar a frequência e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando à Divisão de Recursos Humanos as ocorrências de faltas, férias, licenças e outras circunstancias típicas da função. Art. 25. Ao Chefe de Gabinete incumbe: I. planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades subordinadas; II. assistir ao Prefeito em sua representação política e social; e III. desempenhar outras atribuições que Ihe forem conferidas pelo Prefeito. SEÇÃO II DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Art. 26. A Procuradoria do Município é o órgão central do Sistema Jurídico Municipal, parte integrante do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe: I. representar judicialmente o Município de Fortim, nas ações em que a Municipalidade for parte. Cabendo-lhe, igualmente, a legitimação processual em qualquer juízo ou tribunal, exceto na hipótese de depoimento pessoal, cujos poderes especiais para tanto serão outorgados a qualquer servidor, desde que esteja provido dos necessários conhecimentos técnicos ou simplesmente inteirados dos fatos articulados pelas partes envolvidas; II. receber citações e intimações judiciais; III. assessorar, orientar e fazer a prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV. observar e fazer observar as decisões judiciais e disposições legais no Município; V. executar a Dívida Ativa Municipal informada pela Divisão de Arrecadação;Fechar