DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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7.4. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional, exceto os que têm apresentação 
obrigatória. 
7.5. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de graduação e pós-graduação do curso exigido para o provimento do cargo em 
comissão ao qual está candidato. 
7.6. Não será computado, para efeito de contagem de título, certificados de olimpíadas, congressos e seminários. 
7.7. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas. 
7.8. Os títulos apresentados devem ser, exclusivamente, na área da educação. 
7.9. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos e será calculada da seguinte forma: 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
  
• TITULAÇÃO 
  
Diploma de Doutorado, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato. 
(máximo: 1 diploma). 
3,0 
Diploma de Mestrado, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato. 
(máximo: 1 diploma). 
2,5 
Certificado de Especialização, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato. 
(máximo: certificado). 
2,0 
Diploma de graduação 
(máximo: 1 diploma) 
1,5 
  
Certificado de formação na área de educação, com carga horária mínima de 80h. 
(máximo: 2 cursos realizados, devendo ter sido realizados nos últimos 5 anos, valendo 1 ponto cada curso). 
  
2,0 
  
• EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
  
Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção ou 
coordenação) limitando-se a 4 (quatro) anos, sendo atribuído 1,0 (um) ponto 
por ano. 
4,0 
  
7.10. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e graduação devem ser reconhecidos pelo MEC. 
7.11. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data determinada no cronograma, ANEXO I, no site oficial da prefeitura municipal 
de Nova Russas/CE (www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 
  
8. DOS RECURSOS  
  
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, às inscrições indeferidas ou qualquer etapa do referido processo. 
I - Os recursos referentes a 1ª Etapa do processo serão apresentados após a divulgação do resultado preliminar da etapa, conforme cronograma. 
II - Os candidatos poderão entrar com recursos do resultado preliminar do processo, após a divulgação do resultado preliminar do processo, que será 
divulgado após a realização de todas as etapas, conforme cronograma (ANEXO I). 
8.2 - Os recursos deverão ser formalizados através de formulário próprio (ANEXO IV) e protocolados na sede da Secretaria de Educação, situada na 
Rua Antônio Carlos, 210 - Pantanal. 
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
8.5. Havendo alteração no resultado de classificação do Processo Seletivo, em razão de deferimento de julgamento apresentados à Comissão, este 
será publicado no site oficial da prefeitura municipal de Nova Russas/CE (www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - 
APRECE, com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9. DO RESULTADO FINAL 
  
9.1. Será considerado aprovado na Seleção regulamentada por este Edital o candidato que atingir o perfil mínimo de 60% da pontuação total das três 
etapas de seleção. 
9.2. O candidato aprovado na Seleção se tornará apto para compor o Banco de Diretores e Coordenadores Escolares da rede pública municipal de 
ensino de Nova Russas/CE. 
9.3. O Resultado Final da Seleção para composição de Banco de Diretores e Coordenadores da rede pública municipal de ensino de Nova 
Russas/CE, consistirá de listagem em ordem alfabética e será publicado no site oficial da prefeitura municipal de Nova Russas/CE 
(www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 
  
10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 
  
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e nomeados, para atender as carências imediatas 
apresentadas no ANEXO V deste Edital. 
  
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
  
11.1. A Secretaria de Educação de Nova Russas não assume qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, 
realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos desta Seleção, bem como com 
ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de eventos do Certame. 
11.2. Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Nova Russas/CE 
(www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE; informações adicionais poderão ser obtidas por meio do e-mail da 
Seleção (educacao@novarussas.ce.gov.br), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento da Seleção, o qual será finalizado com 
a divulgação do ato de homologação do resultado final da Seleção. 
11.3. Qualquer irregularidade na documentação de candidato nomeado ao cargo comissionado de diretor e/ou coordenador escolar poderá ensejar a 
sua exoneração do cargo comissionado que ocupa, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Secretaria de Educação de Nova Russas/CE. 
11.4. Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes às fases, etapas e eventos do Certame serão 
resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção. 
11.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 

                            

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