DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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12.1. Os partícipes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, sejam referentes às metodologias utilizadas, bem como de materiais 
que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas. 
12.2. Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual de um 
partícipe que este venha a utilizar para execução deste Acordo de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo 
o outro partícipe cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o 
prévio consentimento escrito do seu proprietário. 
12.3. A utilização de logomarcas dos partícipes e materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus respectivos titulares. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO 
  
13.1. A publicação do presente instrumento será efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo oficial da Prefeitura, e pelo 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece a Lei º 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS 
  
14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração Pública e 
legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem como sob a práxis e a ética pública. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 
  
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não 
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Estado do 
Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, o qual vai assinado pelos representantes legais dos entes cooperantes, a tudo presentes. 
  
Fortaleza, data e assinatura registradas no sistema. 
  
JOSE LUCIANO SILVA:04964943330 
Assinado de forma digital por JOSE LUCIANO SILVA:04964943330 
Dados: 2025.01.16 15:22:25 -03'00' 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito de Palhano/CE 
  
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente (TRE-CE) e 
Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PLANO DE TRABALHO 
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL) 
  
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
1.1 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o 
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando 
facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. 
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024. 
3. JUSTIFICATIVA 
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas 
Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão 
Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da 
Justiça Eleitoral nessas localidades. 
4. OBJETIVOS 
4.1 GERAL: 
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente 
e inclusiva. 
4.2 ESPECÍFICOS: 
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL; 
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; 
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL; 
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 
5. PÚBLICO-ALVO 
População residente no MUNICÍPIO. 
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a: 
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; 
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, 
internet banda larga, sistema de climatização, mesas,cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade 
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE; 
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; 

                            

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