DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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Gestor de compras. 
  
II - Coordenadorias, Direção, Gerências e demais cargos: 
  
Coordenador da Atenção Especializada; 
Coordenador da Vigilância em Saúde; 
Coordenador da Atenção Primária; 
Coordenador de Assistência Farmacêutica; 
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio; 
Coordenador de Transportes; 
Coordenador Administrativo e Financeiro; 
Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação; 
Coordenador de Recursos Humanos; 
Coordenador de Enfermagem; 
Gerente de Administração e Finanças; 
Gerente do Centro de Terapias; 
Gerente de Endemias; 
Gerente de Epidemiologia e da Saúde do Trabalhador; 
Gerente da Farmácia Central; 
Gerente de Manutenção; 
Gerente de Imunização; 
Gerente de Saúde Bucal; 
Gerente de Tratamento Fora de Casa/Órtese Prótese; 
Gerente do Almoxarifado; 
Gerente de Patrimônio; 
Gerente da Vigilância Sanitária e Ambiental; 
Gerente da Central de Marcação e Consulta; 
Gerente de Recursos Humanos; 
Gerente de Auditoria; 
Gerente de Contratos e Convênios; 
Gerente de Compras; 
Diretor Administrativo do Hospital; 
Diretor Técnico; 
Diretor Clínico; 
Auditor em Saúde; 
  
Art. 4º As atribuições dos cargos mencionados no artigo 3º são as seguintes: 
- Secretário Municipal de Saúde: Planejar, dirigir e coordenar as políticas e ações de saúde pública no município, assegurando a gestão eficiente 
dos recursos e a implementação de programas que atendam às necessidades da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
- Assessor Técnico Especial: Prestar suporte técnico especializado na análise, planejamento e execução de projetos e ações estratégicas da 
Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a eficiência das políticas públicas e o alcance das metas institucionais. 
- Ouvidor: Promover a comunicação entre a população e a Secretaria Municipal de Saúde, acolhendo, registrando e mediando as manifestações dos 
usuários, com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua dos serviços de saúde e fortalecer a transparência e a participação social. 
- Assessor Jurídico: Garantir a conformidade legal das ações e decisões da Secretaria Municipal de Saúde, oferecendo suporte jurídico, elaborando 
pareceres, analisando contratos e auxiliando na interpretação e aplicação das legislações relacionadas à saúde pública. 
- Coordenador da Atenção Especializada: Planejar, organizar e supervisionar os serviços de atenção especializada no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, garantindo o acesso da população a consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, de forma eficiente e em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
-Coordenador da Vigilância em Saúde: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde 
do trabalhador, visando à prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de riscos à população, em consonância com as políticas e diretrizes 
do Sistema Único de Saúde (SUS). 
VIII- Coordenador da Atenção Primária: Organizar, supervisionar e fortalecer as ações e serviços da atenção primária à saúde no município, 
promovendo a integração das equipes de saúde da família e estratégias de promoção, prevenção e cuidado contínuo, em conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população. 
- Coordenador de Assistência Farmacêutica: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à aquisição, armazenamento, 
distribuição e dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o acesso racional e seguro aos produtos essenciais à saúde da população, em 
conformidade com as políticas públicas de assistência farmacêutica e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
- Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de 
transporte da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento 
adequado às necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais. 
- Coordenador de Transportes: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de transporte da 
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento adequado às 
necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais. 
- Coordenador Administrativo e Financeiro: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria 
Municipal de Saúde, garantindo a gestão eficiente dos recursos, o cumprimento das normas legais e a execução orçamentária em alinhamento com as 
diretrizes da política de saúde e as necessidades da população. 
- Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação: Planejar, organizar e supervisionar os processos de controle, regulação e avaliação dos 
serviços de saúde, garantindo a equidade no acesso, a eficiência na utilização dos recursos e a qualidade do atendimento, em conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
- Coordenador de Recursos Humanos: Planejar, organizar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo o recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e valorização dos profissionais, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas 
e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e eficiente. 

                            

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