DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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- Gerente da Farmácia Central: Gerir e coordenar as atividades da Farmácia Central, assegurando a organização, o armazenamento e a distribuição 
de medicamentos e insumos em conformidade com a legislação vigente, promovendo o uso racional de medicamentos e contribuindo para a saúde 
pública do município. 
XL - Fiscal de Contrato: Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública, garantindo que sejam 
cumpridos os termos e condições estabelecidos, em conformidade com a legislação vigente e as normas administrativas. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE 
  
Art. 5º Fica alterada a nomenclatura da secretaria Municipal de Cultura, esporte e Juventude, disciplinada na Lei Municipal nº 290/2099, passando a 
ser Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Esporte e Juventude, bem como sua estrutura administrativa, conforme anexo, que passa a integrar 
esta Lei como Anexo IV. 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude tem como finalidade definir e gerenciar a política de desenvolvimento nas 
áreas: Cultura, Turismo, Esporte e Juventude impulsionando os negócios da atividade, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do 
patrimônio histórico artístico, cultural e turístico, promovendo programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões 
culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, turismo, esporte e juventude a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício 
da cidadania, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não 
conflitantes com as disposições desta Lei: 
  
I -planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu 
desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros; 
II -realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com as áreas referidas; 
III -estimular a cultura, o turismo, o esporte e a juventude nas áreas de interesse de negócios, serviços e o ecoturismo; 
IV -fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com as áreas referidas; 
V -articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento da cultura, turismo, 
esporte e juventude; 
VI -articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo; 
VII -promover e consolidar a imagem do Município de Potengi como destino cultural e turístico; 
VIII - incentivar o desenvolvimento da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos 
produtos culturais, turísticos esportivos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres; 
IX - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa; 
X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude a estrutura terá a seguinte organização administrativa: 
Coordenador Especial de Cultura; 
Coordenador Especial de Turismo; 
Coordenador Especial de Esporte; 
Coordenador Especial de Juventude; 
Coordenador de Biblioteca; 
Agente Cultural; 
Agente Desportista; 
Maestro Titular; 
Gestor de Planejamento e Contratos; 
Art. 8º As atribuições dos cargos mencionados no artigo 11 são as seguintes:  
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude: Responsável por planejar, e supervisionar a políticas de execução das públicas 
voltadas para cultura, ao turismo, ao esporte, bem como a juventude, representar o município perante os órgãos públicos e privado. 
Secretário Executivo: Auxiliar direto do Secretário Municipal, responsável por atividades operacionais, acompanhar os projetos e responder pela 
Secretaria na ausência do titular. 
Coordenador Especial de Cultura: Planejar projetos coordenar, eventos promover e atividades culturais, municipais, e parcerias com artistas; 
Coordenador Especial de Turismo: ações voltadas ao desenvolvimento do turismo, criar campanhas de divulgação e melhorias de infraestrutura, 
articular ações turísticas no município. 
Coordenador Especial de Esporte: Planejar e executar políticas públicas de incentivo à prática esportiva, campeonatos e promover ações de meio 
de meio por meio de esporte. 
Coordenador Especial de Juventude: Desenvolvedor de políticas públicas, com foco na juventude, para inclusão social, lazer e desenvolvimento 
educacional e cultural. 
Coordenador de Biblioteca: Gerenciar atividades da biblioteca municipal, desenvolver e organizar projetos de incentivo à leitura. 
Agente Cultural: Apoiar a organização de eventos, atividades culturais, e promover junto à comunidade às expressões culturais. 
Agente Desportista: Desenvolvedor de atividades esportivas e recreativas, auxiliar na organização de eventos esportivos incentivar as atividades de 
prática físicas. 
Maestro Titular: Coordenar e conduzir a banda municipal, participar de eventos e de cerimônias oficiais, além de promover ensaios e 
apresentações.  
Art. 9º Os valores referentes à remuneração dos cargos públicos previstos nesta Lei constam nos anexos, que integra esta norma para todos os fins 
legais. 
§1º A atualização dos valores constantes nos anexos será realizada nos termos da legislação vigente, mediante ato específico, observadas as 
disposições orçamentárias e financeiras. 
§2º Os cargos que possuem remuneração equivalente a um salário mínimo, serão rejustados, anualmente de forma automática, conforme a legislação 
vigente federal. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrotroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto os de natureza financeira, estes 
somente terão efeitos após sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR  
Prefeito Municipal 

                            

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