DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Nova estrutura do Comitê Nacional da Década
publicada.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Número de reuniões anuais do Comitê Nacional
da Década da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável realizadas.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.2
.8
. .Relatório de lacunas de conhecimento necessário
à implementação do ODS 14.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Plano nacional de implementação da Década dos
Oceanos publicado e divulgado
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Número de relatórios sobre o acompanhamento
da implementação do ODS 14.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.3
5.12.3. Produtos
a) relatórios anuais de acompanhamento do cumprimento nacional das metas
do ODS 14;
b) relatório de monitoramento das ações brasileiras perante a Década da
Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU; e
c) Plano nacional de implementação da Década dos Oceanos publicado e divulgado.
5.12.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao
Ministério da
Ciência, Tecnologia
e Inovação,
coordenador da
ação
Desenvolvimento Sustentável, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa
atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas
demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com
a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
6. IMPLEMENTAÇÃO, MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A implementação e o monitoramento de cada uma das ações do XI PSRM serão
conduzidos no âmbito da CIRM, com a participação dos órgãos nela representados, com a
eventual colaboração de consultores ad hoc. Os órgãos governamentais, em especial os
responsáveis pela pesquisa científica e pela gestão dos recursos do mar, deverão fomentar
projetos que contribuam diretamente para a execução das ações do XI PSRM.
O fórum de coordenação e articulação das ações do XI PSRM será a Subcomissão
para o PSRM, órgão executivo da CIRM, coordenada pelo Secretário da Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar. A Subcomissão poderá propor à CIRM a criação de comitês executivos,
grupos técnicos e grupos de trabalho ad hoc necessários ao desenvolvimento das ações previstas
no XI PSRM.
As propostas de temas para deliberação da CIRM relativas ao XI PSRM serão
previamente submetidas aos respectivos comitês executivos, grupos técnicos e grupos de
trabalho ad hoc e à Subcomissão para o PSRM, e apresentadas nas sessões da CIRM pelo
respectivo Coordenador, com o auxílio do relator, para apreciação e decisão.
Caberá aos órgãos com representação na Subcomissão para o PSRM, conforme
o disposto na PNRM:
a) compatibilizar as suas respectivas ações com as deliberações emanadas pela
CIRM, consideradas as demais políticas e estratégias setoriais vigentes;
b) aperfeiçoar a utilização dos recursos materiais, humanos e financeiros de
forma coordenada e integrada;
c) compatibilizar as ações do XI PSRM, nas iniciativas de fomento e incentivo ao
desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação, de modo inclusivo e participativo,
referentes aos recursos do mar, com as demais políticas e estratégias setoriais vigentes;
d) contribuir, de forma sinérgica, para o alcance dos objetivos do XI PSRM e de
cada uma das suas ações; e
e) buscar parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento de pesquisas,
o monitoramento, a qualificação de pessoal e a transferência de tecnologia, e para possibilitar o
aporte de recursos extraorçamentários em proveito das ações estabelecidas.
Os Coordenadores deverão conduzir as atividades relacionadas às suas
respectivas ações, tais como o alcance das metas estabelecidas, a definição de prioridades,
a revisão dos planejamentos e a apuração anual dos indicadores, cujos resultados deverão
ser apresentados à Subcomissão para o PSRM.
7. INFRAESTRUTURA NACIONAL PARA OS RECURSOS DO MAR
a) Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia em Ciências do Mar, financiados
pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do CNPq;
b) Laboratórios de Ensino Flutuantes Ciências do Mar I, II, III e IV, mantidos pelo
Ministério da Educação;
c) navios e demais embarcações da Marinha do Brasil e de outras instituições
de pesquisa; e
d) Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas, organização social vinculada ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
8. INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS, PLANOS, AÇÕES E INSTITUIÇÕES
Para a efetiva integração entre o XI PSRM e outras políticas, planos, ações e
instituições, é importante promover o envolvimento dos setores público e privado, do
terceiro setor, da sociedade civil e da academia. Para tanto, faz-se necessário adotar as
seguintes iniciativas:
a) divulgar o XI PSRM na mídia em geral, nas instituições de ensino e pesquisa e
nas diversas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, com o envolvimento da sociedade
em sua execução;
b) aprimorar o arcabouço legal dos assuntos relacionados com os recursos do
mar, com vistas à facilitação da participação da academia, da iniciativa privada e do
terceiro setor, entre outros interessados, ao fomento das pesquisas e ao uso sustentável
desses recursos;
c) incentivar a atuação diplomática em todos os foros de discussão e negociação dos
assuntos do mar, em coordenação com a CIRM e com a academia, de forma a defender os
interesses do País e ampliar a visibilidade perante a comunidade nacional e internacional;
d) aperfeiçoar o uso de recursos e promover maior interação entre pesquisadores
e gestores em torno de interesses comuns, por meio do fomento da interface entre a ciência
e a política; e
e) incentivar a integração entre os programas nacionais e internacionais que
têm conexão com o XI PSRM, em especial o Programa Antártico Brasileiro, o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar, entre
outros, de modo a promover a qualificação de recursos humanos, o intercâmbio de
informações e a realização de estudos e projetos entre pesquisadores.
Notas:
1. Ciências do Mar: área do saber que se dedica à produção e à disseminação de
conhecimentos sobre os componentes, os processos e os recursos do ambiente marinho e
das zonas de transição, o que implica dizer que o seu centro de interesse são os elementos
naturais (natureza) e os elementos socioculturais (estruturas sociais e os produtos
culturais) que constituem tal ambiente, assim como as interações entre os referidos
elementos produzidas pelo trabalho humano (natureza transformada). A compreensão da
expressão "Ciências do Mar", que emerge da abordagem do meio ambiente marinho e de
suas zonas de transição em sua totalidade - elementos naturais, socioculturais e suas
interações - perpassa todas as ações que integram o XI PSRM.
2. Economia azul: conceito dinâmico que abrange princípios e práticas que visam à
exploração
responsável e
equilibrada do
oceano,
com foco
na conservação
da
biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos, garantindo não somente o desenvolvimento
econômico, mas que os benefícios gerados sejam distribuídos de forma justa e que as
comunidades costeiras e dependentes dos recursos marinhos sejam envolvidas e
beneficiadas. Se, por um lado, instrumenta as atividades marítimas e o uso dos recursos e
serviços marinhos com base nos princípios da sustentabilidade ambiental e justiça social,
por outro, provoca crescente preocupação com a saúde dos oceanos, principalmente para
assegurar tais serviços às futuras gerações.
3. Espaço marinho: compreende o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma
Continental.
4. Cultura oceânica: conceito criado nos Estados Unidos e influenciado por países como
Canadá e países europeus, cujo conteúdo pode ser sintetizado como "a influência do
oceano em nós e nossa influência sobre o oceano". Segundo a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, a cultura oceânica se baseia em
sete princípios: "A Terra tem um Oceano global e muito diverso"; "O Oceano e a vida
marinha têm uma forte ação na dinâmica da Terra"; "O Oceano exerce uma influência
importante no clima"; "O Oceano permite que a Terra seja habitável"; "O Oceano suporta
uma imensa diversidade de vida e de ecossistemas"; "O Oceano e a humanidade estão
fortemente interligados"; e "Há muito por descobrir e explorar no Oceano". A cultura
oceânica é um conceito dinâmico adaptável às peculiaridades de cada país.
5. Mentalidade marítima: modo de pensar característico da sociedade sobre a importância do
mar e das águas interiores para a vida dos brasileiros e para o desenvolvimento nacional.
6. Amazônia Azul: conceito político-estratégico dos espaços marítimos relacionados ao País,
compreendendo o mar, o leito e o subsolo marinhos na extensão atlântica que se projeta
a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira.
7. Variáveis oceânicas essenciais: grupo de variáveis físicas, químicas ou biológicas que,
juntas, contribuem para caracterizar o clima e a saúde do oceano.
DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do
Exército em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho
de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para
2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como
base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em
até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o
Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA
DO EXÉRCITO PARA 2025
I - OFICIAIS-GENERAIS:
.
.POSTO
.CO M BAT E N T E
.INTENDENTE
.M É D I CO
.ENGENHEIRO
MILITAR
.SOMA
. .GENERAL DE EXÉRCITO
.15
.-
.-
.-
.15
.
.GENERAL DE DIVISÃO
.39
.4
.1
.4
.48
. .GENERAL DE BRIGADA
.70
.6
.4
.6
.86
.
.SOMA
.124
.10
.5
.10
.149
II - OFICIAIS DE CARREIRA:
. ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
.POSTOS
SOMA
. .
.CO R O N E L
.TENENTE-
CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.
.Armas e
Quadro de Material
Bélico
.1.284
.1.021
.2.115
.2.802
.1.425
.684
.9.331
.
.Serviço de
Intendência
.175
.127
.223
.412
.184
.93
.1.214
. .Serviço de Saúde
(Quadro de
Médicos)
.53
.107
.245
.436
.411
.-
.1.252
. .Serviço de Saúde
(Quadro de
Dentistas)
.7
.50
.106
.82
.37
.-
.282
. .Serviço de Saúde
(Quadro de
Fa r m a c ê u t i c o s )
.6
.47
.61
.37
.34
.-
.185
.
.Quadro de
Engenheiros
Militares
.116
.82
.201
.289
.321
.-
.1.009
.
.Quadro
Complementar de
Oficiais
.40
.222
.353
.317
.318
.-
.1.250
.
.Quadro de
Capelães Militares
.1
.8
.12
.20
.19
.7
.67
.
.Quadro Auxiliar
de Oficiais
.-
.-
.-
.987
.1.840
.1.280
.4.107
.
.SOMA
.1.682
.1.664
.3.316
.5.382
.4.589
.2.064
.18.697
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
.
.POSTO
.Q U A N T I DA D E
.
.MA JOR
.10
.
.PRIMEIRO-TENENTE
.4.000
.
.S EG U N D O - T E N E N T E
.6.518
.
.SOMA
.10.528

                            

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