DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 958, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE
por Função Comissionada Executiva
- FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito da Diretoria
de 
Desenvolvimento
Sustentável 
do
Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos
12 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta
no processo administrativo n° 54000.004502/2025-03, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, de Coordenador-Geral, código
CCE 1.13, da Coordenação Geral de Crédito e Inclusão Produtiva - DDC, por uma Função
Comissionada Executiva, de Coordenador-Geral, Código FCE 1.13, da Coordenação Geral de
Infraestrutura e Consolidação de Assentamentos - DDI, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 959, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Declarar como de Interesse Social para fins de
criação de projeto de assentamento no imóvel rural
denominado Fazenda Sálvia Gleba 104, localizado na
Região Administrativa de Sobradinho/DF; e criar o
Projeto de Assentamento Terra Prometida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro
de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, combinado com o art. 104,
inciso IX e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando a Instrução Normativa nº 129, de 2022, que dispõe sobre procedimentos
administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de
projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados.
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 2023, que estabelece
procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de
assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando 
o
contido 
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
54000.075320/2024-28; resolve:
Art. 1º Declarar, "ad referendum" do Conselho Diretor, como de Interesse Social para
fins de criação de projeto de assentamento no imóvel rural denominado "Fazenda Sálvia" - Gleba
104, com 306,7241ha (trezentos e seis hectares, setenta e dois ares e quarenta e um centiares)
localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF, a ser desmembrada de uma área maior
de 10.848.6600ha (dez mil e oitocentos e quarenta e oito hectares e sessenta e seis ares)
registrada na Matrícula nº 1487276 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Terra Prometida, no imóvel denominado
Fazenda Sálvia - Gleba 104, ora declarado como de interesse social, Código SIPRA nº DF0251000,
com 306,7241ha (trezentos e seis hectares, setenta e dois ares e quarenta e um centiares),
visando o assentamento com capacidade de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares.
Art. 3º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno -
SR(28)DFE a iniciar o processo de seleção das unidades familiares para inclusão como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das
vedações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4º Determinar à SR(DF) as providências para o cumprimento dos requisitos
à emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC nas atividades de
implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento ora criado, junto ao Instituto
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos da
Instrução Normativa IBRAM nº 20, de 23 de maio de 2024.
Art. 5º A efetiva implantação do assentamento somente ocorrerá com a seleção
de famílias beneficiárias e após a obtenção das licenças ambientais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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