DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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259
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 526/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.042036/2023-61.
Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, na modalidade a distância, o Centro
Universitário Unic (cód. 1233), credenciado para a oferta de cursos superiores na
modalidade à distância, pela Portaria MEC nº 2.027, de 21 de novembro de 2019, situada
na Av. Rubens Mendonça, nº 3.300, Jardim Aclimação, no município de Cuiabá, estado de
Mato Grosso, mantido pela Editora e Distribuidora Educacional S.A (cód. 14514), com sede
no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º Permanece a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S. A (cód.
14514), CNPJ nº 38.733.648/0001-40, situada à Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, Bairro Vila
Paris, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo
acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 525/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.014272/2024-78.
Art. 2º Fica descredenciada, na modalidade presencial, a pedido, a Faculdade
CMB - CMB (cód. e-MEC nº 4261), credenciada pela Portaria MEC nº 226, de 12 de março
de 2009, situada à Rua General Neto, nº 594, Bairro Floresta, no município de Porto Alegre,
no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Médicas
Juscelino Kubitschek Ltda - ME (cód. e-MEC nº 11045), CNPJ nº 08.178.668/0001-35.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade CMB - CMB (cód. e-MEC nº 4261), situada
à Rua General Neto, nº 594, Floresta, no município de Porto Alegre, no estado do Rio
Grande do Sul, mantida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Médicas Juscelino Kubitschek
Ltda - ME (cód. e-MEC nº 11045), CNPJ nº 08.178.668/0001-35, a guarda permanente do
acervo acadêmico da modalidade presencial em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos presenciais citados na tabela constante do
Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
. .CURSO
.CÓDIGO DO CURSO
.ATO AUTORIZATIVO
. .
Análise
e
Desenvolvimento
de
Sistemas,
tecnológico
.119924
. Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de
2009
. . Gestão Comercial, tecnológico
.119920
. Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de
2009
. . Gestão de Recursos Humanos, tecnológico
.1305281
. Portaria MEC nº 268, de 27 de março de 2015
. . Gestão Financeira, tecnológico
.1305186
. Portaria MEC nº 268, de 27 de março de 2015
. . Logística, tecnológico
.1305086
. Portaria MEC nº 267, de 27 de março de 2015
. . Processos Gerenciais, tecnológico
.119922
. Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de
2009
PORTARIA MEC Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 524/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.002680/2024-87.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Integral Cantareira - F.I.C.
(cód. 1190), credenciada pela Portaria MEC nº 109, de 12 de fevereiro de 1998, situada à
Rua Condessa Siciliano, nº 363, Bairro Jardim São Paulo, Zona Norte, no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação João Meinberg de Ensino de São
Paulo (cód. 14876), CNPJ nº 00.821.834/0001-68.
Art. 3º Fica a encargo da Associação João Meinberg de Ensino de São Paulo
(cód. 14876), CNPJ nº 00.821.834/0001-68, situada à Rua Condessa Siciliano, nº 363, Bairro
Jardim São Paulo, Zona Norte, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a
guarda permanente do acervo acadêmico, em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
. .CURSO
.CÓDIGO
DO
CURSO
.ATO AUTORIZATIVO
. . Administração, bacharelado
.18779
. Portaria SERES/MEC nº 109, de 12 de fevereiro de
1998
. . Agronomia, bacharelado
.18821
. Portaria SERES/MEC nº 116, de 12 de fevereiro de
1998
. . Comunicação Social, bacharelado
.19837
. Portaria SERES/MEC nº 624, de 13 de abril de
1999
. .
Comunicação Social -
Publicidade e Propaganda,
bacharelado
.36081
. Portaria SERES/MEC nº 624, de 13 de abril de
1999
. . Direito, bacharelado
.21719
. Portaria SERES/MEC nº 691, de 26 de maio de
2000
. . Gestão de Recursos Humanos, tecnológico
.1258322
. Portaria SERES/MEC nº 213, de 27 de março de
2014
. . Música, bacharelado
.53439
. Portaria SERES/MEC nº 963, de 27 de março de
2002
. . Música, licenciatura
.1137487
. Portaria SERES/MEC nº 260, de 13 de julho de
2011
PORTARIA MEC Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, e no Parecer n. 01216/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de dezembro
de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108852.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anclivepa - Anclivepa (cód. 20476),
situada na Rua Ulisses Cruz, nº 285, Bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado
de São Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no município de
São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 28.174.205/0001-02).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 227/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201815052.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Afya Faculdade de Ciências Médicas de
Ipatinga - Afya Ipatinga (Cód. 1669), instalada na Rua João Patrício Araújo, nº 179, Bairro
Veneza, no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais, mantida Univaco - União
Educacional do Vale do Aço S.A. (Cód. 1095), com sede no mesmo município e estado CNPJ
nº 01.757.902/0001-30.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 43, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 242/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904074.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos
Gerais (Cód. 2428), instalada na Rua Santa Terezinha, nº 389, Centro, no município de
Campos Gerais, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Educacional Dylla Ltda.
(Cód. 1580), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.640.054/0001-47.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 204/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926815.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Ponta Grossa (Cód.
1774), instalada na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, nº 55, Centro, no município de Ponta
Grossa, no estado do Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A (Cód.
14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº
38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 205/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202002585.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Santa Catarina - FASC (Cód. 2174),
instalada na Avenida Salvador Di Bernardi, nº 503, Bairro Campinas, no município de São
José, no estado de Santa Catarina, mantida pela AESGF Ensino Superior da Grande
Florianópolis Ltda. (Cód. 847), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
00.118.723/0001-90.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 221/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201905465.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Morgana Potrich - FAMP (Cód. 4198),
instalada na Avenida Três, Quadra 7, lotes 15 a 19, Bairro Mundinho, no município de
Mineiros, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior Morgana Potrich
Ltda. (Cód. 2638), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.218.565/0001-99.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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