DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000260
260
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 237/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903874.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Pio Décimo - Unipiodecimo (Cód. 661),
por transformação da Faculdade Pio Décimo, situado na Rua Estância, nº 382, Centro, no
município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantido pela Associação de Ensino e Cultura Pio
Décimo Ltda. (Cód. 433), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 13.014.758/0001-20.
Art. 3º O cre denciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 48, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº CNE/CES nº 234/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925957.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (Cód. 1818),
situada à Rua dos Timbiras, Campus Timbiras, nº 1.375, Bairro Funcionários, no município de
Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda.
(Cód. 3167), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.478.567/0001-91.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 49, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 225/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202119437.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Unifametro Cascavel (Cód. 19859),
situada à Rua João Moreira de Paula, nº 2.667, Bairro Centro, no município de Cascavel,
estado do Ceará, mantida pelo Empreendimento Educacional Maracanau Ltda. (Cód. 1297),
com sede no município de Fortaleza, estado do Ceará, CNPJ nº 03.884.793/0001-47.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 50, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 342/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003307.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Antônio Adolpho Lobbe
(Cód. 4820), situada à Rua Cândido Padim, nº 25, Bairro Vila Prado, no município de São Carlos,
no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Cód. 796),
com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 03.774.819/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 51, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 337/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002583.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Foz do Iguaçu - Fafig (Cód. 2165), situada
à Avenida Paraná, nº 3.695, Bairro Parque Monjolo, no município de Foz do Iguaçu, no
estado do Paraná, mantida pela AEI Ensino Superior de Iguaçu Ltda. (Cód. 611), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 75.432.153/0001-07.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 52, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 358/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118312.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Integração do Ensino Superior do
Cone Sul - Fisul (Cód. 2478), situada à Rua Presidente Vargas, nº 561, Bairro Centro, no
município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Inesco - Instituto de
Ensino Superior do Cone Sul Ltda. - EPP (Cód. 1619), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 04.933.902/0001-31.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 53, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 381/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929876.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Alfaunipac de Guanhães (Cód. 18692),
instalada à Rua Wantuil Caldeira, nº 544, Bairro Expansão, no município de Guanhães,
estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Alfaunipac Ltda. (Cód. 2371),
com
sede no
município
de
Almenara, no
estado
de
Minas Gerais,
CNPJ
nº
05.598.350/0001-15.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 467/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002216.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Prominas de Montes Claros - Prominas
(Cód. 4821), situada à Rua Lírio Brant, nº 511, Bairro Melo, no município de Montes Claros,
estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Montes Claros Ltda. (Cód. 2314), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.850.453/0001-20.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 55, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 376/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004468.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais -
FCMMG (Cód. 351), instalada à Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Bairro Centro, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas
Machado - Feluma (Cód. 244), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
17.178.203/0001-75.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 56, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 378/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201905341.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Uberlândia (Cód. 1492),
situada à Avenida dos Vinhedos, nº 1.200, Bairro Morada da Colina, no município de
Uberlândia, estado de Minas Gerais, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A.
(Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ
nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 57, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 354/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926858.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp (Cód.
1752), instalada à Rua João Moura, nº 313, Bairro Pinheiros, no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pelo Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Cód. 979), com
sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, CNPJ nº 02.850.990/0001-82.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Fechar