DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1215.04.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros); 1219.11.11
(Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1219.11.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros)
2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com filtro nas
seguintes Naturezas de Receita:
1990.03.00 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS
1990.03.10 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS
1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal
1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora
1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa
1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa
1999.03.00 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência
1999.03.01 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Principal
1999.03.02 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros de Mora
1999.03.03 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Dívida Ativa
1999.03.04 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros da Dívida Ativa
2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP
Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros:
a) todos os valores constantes das Naturezas de Receita: 1210.09.11 (Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros);
1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17 (Contribuições para o PIS/PASEP -
Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa); 1212.XX.XX (Contribuição PIS/PASEP *), e que não tenham sido deduzidas anteriormente.
b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fontes de Recursos = 040 (Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social) e 041 (Programas
de Desenvolvimento Econômico - BNDES), que não tenham as naturezas de receita listadas no item a) (acima).
3. PREVISÃO DA RECEITA
Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2023. No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da
Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita,
conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos
créditos adicionais, se houver.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.960 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza REAG SPECIAL SITUATIONS GESTÃO DE RECURSOS LTDA,
CNPJ nº 48.890.963, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.961 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza REAG AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº
48.892.980, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.963 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CATALYSIS REDEMPTIVE FINANCE LTDA, CNPJ nº 55.864.113,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE
MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.405, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da
Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso
III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do
art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629892/2024-
16, resolve :
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de UNIPOLSAI
ASSICURAZIONI S.P.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália,
cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 9, de 23 de
dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.406, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da
Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso
II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do
art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624896/2024-
16, resolve :
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SCOR SE
, sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como
ressegurador admitida, conforme Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024
Caixa
Econômica
Federal
CNPJ/MF
nº
00.360.305/0001-04
NIRE:
53.5.0000038-1 I Data, horário e local: no dia 16 de outubro de 2024, às 17h
(dezessete horas), na Sala dos Conselhos, no 21 andar do Edifício Matriz I da Caixa
Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes
3/4. II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta
Veloso,
Representante
da
União,
designada
pela
Portaria
do
Ministério
da
Fazenda/Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional nº
726/2024, de
03/05/2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto
de Andrade Jenier, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da CAIXA,
Rogério Ceron de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia
Geral. III Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia; Liana do
Rêgo Motta Veloso, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista
representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, 4º, da Lei nº
6.404/1976, de 15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Eleição de membros do Conselho de
Administração, indicados pelo Ministério da Fazenda; (ii) Revisão do Estatuto Social da
CAIXA; (iii) Oferta Pública de Desinvestimento; alienação de 2,75% (dois virgula setenta
e cinco por cento), ou seja, 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil) de
ações ordinárias da empresa subsidiária CAIXA Seguridade, detidas pela CAIXA por ação
no prazo de até 3 (três) anos; delegação ao Conselho de Administração para definição
de 1 (um) ou mais Modelos de Oferta, desde que relativos à Modalidade de
Desinvestimento aprovada; preço de alienação e quantidade de ações a serem
vendidas, e a aprovação dos parâmetros e as características da Oferta Pública;
aprovação do preço das ações e liquidação da Oferta e a não admissibilidade da
distribuição parcial das ações no âmbito da Oferta Pública. VI Deliberação: com base
no despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda substituto, Senhor
Rafael Ramalho Dubeux (Processo nº 10951.009185/2024-16), a Assembleia Geral
Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) eleger,
como membros do Conselho de Administração, a partir desta data, com prazo de
gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2026: (i.1) a Senhora Isadora
Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, brasileira, (...), CPF 616.xxx.xxx-72, (...), para o
exercício do cargo de Conselheira de Administração da Caixa Econômica Federal
(CAIXA), na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, nomeada em 02 de
outubro
de 2024
nos
termos da
Resolução do
Conselho
de Administração
nº
1628/2024; (i.2) o Senhor José Luiz Trevisan Ribeiro, brasileiro, (...), CPF 462.xxx.xxx-04,
(...), como membro independente do Conselho de Administração da CAIXA, na
qualidade de representante do Ministério da Fazenda, nomeado em 02 de outubro de
2024, nos termos da Resolução do Conselho de Administração nº 1628/2024; (ii) retirar
de pauta o item relativo à revisão do Estatuto Social da CAIXA, que será analisado em
futura
Assembleia
Geral
Extraordinária;
(iii)
aprovar
a
Oferta
Pública
de
Desinvestimento de ações de titularidade da CAIXA na Caixa Seguridade Participações
S.A. nos seguintes termos: (iii.1) alienação de 2,75% (dois virgula setenta e cinco por
cento), ou seja, 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil) ações ordinárias
da empresa subsidiária Caixa Seguridade Participações S.A., detidas pela CAIXA, no
prazo de até 3 (três) anos, a contar desta data, e valor por ação nos termos da
Resolução nº 1627 da Ata nº 886/2024 do Conselho de Administração da CAIXA; (iii.2)
delegação ao Conselho de Administração da CAIXA para a definição: a) de 1 (um) ou
mais Modelos de Oferta, desde que relativos à Modalidade de Desinvestimento
aprovada; b) do preço de alienação e da quantidade de ações a serem vendidas; c) dos
parâmetros e características da Oferta Pública; d) do preço das ações e liquidação da
Oferta. (iv) aprovar a não admissibilidade da distribuição parcial das ações no âmbito
da Oferta Pública. VII Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser
discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia
Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de
sumário, conforme facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A., que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier,
Liana do Rêgo Motta Veloso e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu. Este documento é
parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro sob o nº 2697170 em 15/01/2025.
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