DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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271
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 475, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do
Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo:
. .Empresa
.Quadro Permanente
.Quadro em Extinção
.Quadro Total
. .B N D ES
.3.040
.43
.3.083
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria
por invalidez.
Art. 3º Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio,
praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o
limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício,
bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 1.976, de 28 de março de 2024,
publicada no Diária Oficial da União em 01.04.2024, Edição 62, Seção 1, Página 80, que
trata do quantitativo de pessoal do BNDES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI 9.709, de 23 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, seção
1, págs. 193 e 194:
Onde se lê: "... 3849 0005239-25.",
Leia-se: "... 3849 0114763-03."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 1º da Portaria SPU/MGI nº 9.710, de 23 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 194:
Onde se lê: "... 3849 0005239-25.",
Leia-se: "... 3849 0114763-03."
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 111, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Presidente 
Jânio
Quadros
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.063
.06/01/2025
.59051.040007/2025-78
. .CE
.Solonópole
.Seca - 1.4.1.2.0
.050
.20/12/2024
.59051.039915/2025-19
. .PB
.Dona Inês
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.404
.09/01/2025
.59051.040016/2025-69
. .MA
.Codó
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.4.472
.23/12/2024
.59051.039938/2025-23
. .MA
.Matinha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.016
.27/12/2024
.59051.039990/2025-80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SC
.Lages
.Granizo - 1.3.2.1.3
.22.161
.02/01/2025 .59051.039936/2025-
34
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 858, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, a Portaria MJSP nº 791, de 17 de outubro de 2024, e o contido nos Processos
Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em ações de combate ao crime
organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões,
nos Municípios de Barcelos e Coari, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 19 de
janeiro a 18 de abril de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, realizada em 18
(dezoito) de dezembro
de 2024, após apreciação do
Processo SEI/MJSP Nº
08020.002085/2024-10, no qual consta o Estudo de Avaliação de Risco (29217610),
encaminhado 
por
meio 
do
DESPACHO 
Nº
110/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS
(29495714), e aprovado conforme PARECER Nº 67/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS/MJ
(29346497) e ATA DE REUNIÃO DE ENCERRAMENTO (28084484), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ALISEO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ Nº 46.155.662/0001-31 localizada na Via 5 Projetada, s/nº -
Lote A 12 - São João da Barra - RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de
Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
(Republicada por conter incorreção no original, publicado no DOU nº 5, de 08
de janeiro de 2025 - Pág. 50).
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
R E T I F I C AÇ ÃO
Na letra b) da Deliberação Conportos nº 1154, de 18 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51,
relativo a alteração de titularidade da Declaração de Cumprimento (DC) nº 01/2024 da
empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ Nº 23.758.522/0001-52, para a
empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, onde se lê "... a Resolução Conportos nº
52 de 2018, ... ", leia-se "...a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, ...";
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 281, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/109030 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa DARK ORANGE
SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 56.908.628/0001-44, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul,
com Certificado de Segurança nº 100/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 282, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111957 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à

                            

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