DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 75/2025
Processo nº: 08700.003599/2023-52
Representante: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
Representantes Legais: Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho e outros.
Representadas: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, EBANX LTDA,
SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SHEIN, SHOPEE, ALIEXPRESS
Acolho a NOTA Técnica nº 1/2025/RECURSOS GAB-SG/SG/CADE (SEI 1502034) e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do pedido de reconsideração
interposto por Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG (1252128), em
face do arquivamento da Representação, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não
provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 135, §2º do
Regimento Interno do CADE.
DESPACHO SG Nº 76/2025
Processo nº 08700.005338/2023-77
Tipo de Processo: Finalístico: Apartado de Acesso Restrito
Interessado(s): SISTEMAS OPTICOS PAULISTA
Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/RECURSOS GAB-SG/SG/CADE (SEI 1502132) e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso interposto por
SISTEMAS OPTICOS PAULISTA (1287328), em face do arquivamento da Representação,
posto que cabível, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº
12.529/11 e do artigo 135, §2º do Regimento Interno do CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 84/2025
Ato de concentração nº 08700.007318/2024-11
Requerentes: XSYS Germany Holding GmbH, MacDermid Graphics Inc. e MacDermid
Graphics Solutions Europe SAS.
Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Danesi, Victor Cotta e Marco Volpini.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1502568) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 86/2025
Ato de Concentração nº 08700.000245/2025-18. Partes: TOPPAN Holdings Inc. e Sonoco
Products Company. Advogados: Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Giovana Vieira Porto,
Daniel Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 87/2025
Ato de Concentração nº 08700.010925/2024-69. Partes: Terraverde Máquinas Agrícolas
Ltda. e Veneza Equipamentos Pesados S.A. Advogados: Otávio Augusto Righetti Dal Bello,
Luís Felipe Ramos Cirino e Francisco Boano Luzzi de Barros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 88/2025
Ato de Concentração nº 08700.000342/2025-19. Partes: Supermercados Alvorada Ltda. e
Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 89/2025
Ato de Concentração nº 08700.000048/2025-07. Requerentes: Casa Amarela Compra,
Venda e Aluguel de Imóveis Eireli e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia
Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 90/2025
Ato de Concentração nº 08700.000127/2025-18. Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola
Ltda. e Olfar S.A. Alimento e Energia. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Isabela
Martins e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 84/2025
Ato de concentração nº 08700.007318/2024-11
Requerentes: XSYS Germany Holding GmbH, MacDermid Graphics Inc. e MacDermid
Graphics Solutions Europe SAS.
Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Danesi, Victor Cotta e Marco Volpini.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1502568) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 86/2025
Ato de Concentração nº 08700.000245/2025-18. Partes: TOPPAN Holdings Inc. e Sonoco
Products Company. Advogados: Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Giovana Vieira
Porto, Daniel Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Julia De Biase Deo. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 87/2025
Ato de Concentração nº 08700.010925/2024-69. Partes: Terraverde Máquinas Agrícolas
Ltda. e Veneza Equipamentos Pesados S.A. Advogados: Otávio Augusto Righetti Dal Bello,
Luís Felipe Ramos Cirino e Francisco Boano Luzzi de Barros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 88/2025
Ato de Concentração nº 08700.000342/2025-19. Partes: Supermercados Alvorada Ltda. e
Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 89/2025
Ato de Concentração nº 08700.000048/2025-07. Requerentes: Casa Amarela Compra,
Venda e Aluguel de Imóveis Eireli e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia
Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 90/2025
Ato
de
Concentração
nº 08700.000127/2025-18.
Requerentes:
Syngenta
Comercial
Agrícola Ltda. e Olfar S.A. Alimento e Energia. Advogados: Paola Pugliese, Milena
Mundim, Isabela Martins e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Programa de Integridade do Ibama com a
finalidade de promover a prevenção, a detecção, a
remediação e a punição de práticas de corrupção,
fraudes,
irregularidades, e
desvios
éticos e
de
conduta no âmbito institucional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que
aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o Decreto nº 10.756, de
27 de julho de 2021, e a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, do Ministério da
Controladoria-Geral da União, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.018947/2019-19, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ibama, com a finalidade
de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de
corrupção,
fraudes, irregularidades,
e
desvios éticos
e
de
conduta no
âmbito
institucional.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IBAMA
Art. 2º O Programa de Integridade do Ibama consiste no conjunto de
princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de
práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de
conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a
confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Parágrafo único. O Programa será conduzido em convergência com as diretrizes
e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - integridade: se refere a toda conduta humana honesta, justa, ética, leal,
transparente, inclusiva, participativa, que não fere a moral e os bons costumes;
II - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas
institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta; e
III - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a
serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente.
Art. 4º O Programa de Integridade será orientado pelas seguintes diretrizes:
I - comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo
funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as
unidades organizacionais do Ibama;
II - colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à
governança da alta administração;
III - dar maior visibilidade, transparência e importância ao tema integridade e
às ações e medidas propostas para promovê-la efetivamente;
IV - identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades
organizacionais do Ibama;
V - implementação gradual e monitoramento permanente dos mecanismos de
integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; e
VI - sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam
nas unidades organizacionais em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I - disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à
gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e
atuação correcional;
II- disseminar práticas inclusivas com conceitos, fundamentos, processos de
letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras
que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;
III - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos e os desvios de
conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento das atividades,
responsabilidades e a reputação do Ibama;
IV - estabelecer os mecanismos de monitoramento e controle para que, na
hipótese de desvio ou quebra de integridade, a instituição atue de maneira a identificar,
responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz;
V - auxiliar no aprimoramento dos controles internos da instituição;
VI - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações,
palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos
mecanismos de integridade postos em prática no âmbito do Ibama;
VII - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre
desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ibama;
VIII - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de
interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
IX - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a
governança do Ibama, observadas as hipóteses legais de sigilo;
X - promover a aderência às normas e padrões estabelecidos, com vistas a
melhorar a eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse
público;
XI - proporcionar a capacitação dos servidores da instituição, para atuação na
gestão de riscos e controles internos e em procedimentos disciplinares; e
XII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de
avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas
dos desvios ocorridos.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE INTEGRIDADE DO IBAMA
Art. 6º O Programa de Integridade do Ibama será implementado por meio do
Plano de Integridade, elaborado pela Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov,
ligada ao Gabinete da Presidência do Ibama, com a colaboração do Comitê Interno de
Governança - CIG e aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC, que
conterá, de maneira sistêmica, o conjunto organizado das ações e medidas que devem ser
implementadas em período determinado.
Art. 7º O Plano de Integridade terá validade de dois anos e será revisto no
último trimestre de sua vigência.
Parágrafo único. O detalhamento do Plano contemplará as ações ou medidas,
cronograma de execução e unidades responsáveis.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE
Art. 8º A Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov desempenha o
papel de Unidade de Gestão de Integridade - UGI, conforme art. 4º da Portaria CGU nº
57, de 4 de janeiro de 2019 e participa como integrante do Sistema de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, instituído
pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, constando dentre suas atribuições a
implementação, o monitoramento e a condução da revisão do Plano de Integridade.
Art. 9º Fica criada a Comissão Executiva do Programa de Integridade que dará
suporte técnico à Digov, objetivando garantir que as boas práticas de Governança e
Integridade se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e
progressiva.
§ 1º A Comissão Executiva do Programa de Integridade será composta por
representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
II - Auditoria Interna - Audit;
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