DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Havendo necessidade de elaboração de cenários em datas distintas, e
considerando que a Secretaria-Executiva da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e
Financeira pode fixar prazos distintos para as atividades previstas na Matriz de
Responsabilidades, poderá ser aberta nova janela de captação.
§ 4º Não se aplica o preenchimento das projeções de despesas obrigatórias
com controle de fluxo do Poder Executivo pelos órgãos responsáveis nas etapas previstas
nos incisos I, III, V e VII do caput.
Art. 4º O órgão responsável deve inserir no módulo Captação NFGC:
I - valores financeiros previstos, e orçamentários, quando couber;
II - se houver:
a) a diferenciação dos valores informados em despesas compreendidas ou não
no limite de gastos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e
b) a especificação de montantes relacionados a créditos extraordinários;
III - breve descrição da metodologia de cálculo e das premissas adotadas;
IV - breve justificativa sobre a variação da projeção atualizada em relação ao
Relatório imediatamente anterior ou à Lei Orçamentária Anual, no caso da elaboração do
Relatório do 1º bimestre;
V - documento com esclarecimentos sobre a metodologia e hipóteses adotadas,
cuja conclusão deverá explicitar a projeção com todas as casas decimais incluindo
justificativa sobre a variação mencionada no inciso IV;
VI - documento ou segmento específico da documentação apresentada no
inciso V que explicite as estimativas de impacto fiscal das medidas de economia de
recursos decorrentes do processo de revisão de gastos incorporadas às projeções para o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas atualizações no Projeto de Lei
Orçamentária Anual e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias,
apresentando suas respectivas memórias de cálculo e justificativas de variação;
VII - outros arquivos e informações julgados relevantes pelo órgão responsável; e
VIII - outras informações demandadas pela Subsecretaria de Assuntos Fiscais.
§ 1º No âmbito da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e
do Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I - as projeções de receitas e de despesa que considerarem os efeitos de
medidas futuras e propostas de alteração na legislação deverão ser acompanhadas da
especificação das medidas e das propostas correspondentes e a respectiva memória de
cálculo, de modo a serem evidenciadas para a Junta de Execução Orçamentária;
II - acompanhando as projeções para o ano de referência dos citados projetos,
os órgãos deverão submeter as projeções necessárias à atualização do cenário fiscal de
médio prazo; e
III - outras informações necessárias à elaboração dos anexos e das informações
complementares poderão ser requisitadas, devendo ser enviadas à Secretaria de
Orçamento Federal nos prazos e pelo método indicados oportunamente.
§ 2º Em caso de alteração do valor da estimativa em relação ao informado
anteriormente, que constará como referência no Sistema, será necessária inserir a
explicação da variação.
§ 3º A inserção de arquivos não desobriga o preenchimento dos campos de
memória de cálculo e de explicação da variação no Sistema.
§ 4º Quando houver validação da informação, o órgão coordenador da entrega
deverá inserir justificativa da confirmação da validação ou da alteração do valor
apresentado pelo órgão responsável.
§ 5º Quando cabível, os parâmetros macroeconômicos a serem utilizados nas
estimativas serão os divulgados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Fazenda em Processo SEI específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza PÍER MAUÁ S/A a implantar investimentos urgentes
no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N°
100/97 no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, designado pela Portaria nº 3.157 da Casa
Civil da Presidência da República de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 7 de
dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo
I do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530,
de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo
n.º 50020.006978/2024-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a Arrendatária PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o n.°
02.434.768/0001-07, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 10 - Esmapa, na cidade do Rio
de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, a realizar investimentos em caráter de urgência no
âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N° 100/97 no Porto Organizado do Rio de
J a n e i r o / R J.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 698, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Aprova
revisão
extraordinária do
Contrato
de
Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília,
localizado no Distrito Federal (DF).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Brasília, localizado no Distrito Federal (DF); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado e
aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no
ano de 2024, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024 corresponde a R$
110.888.157,38 (cento e dez milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta e
sete reais e trinta e oito centavos), a valores de 18 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se,
para os meses de novembro a dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das
contribuições fixas e variáveis devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e
variáveis deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de
dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis
devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55%
(oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº
528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do
fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2025.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
Processo Administrativo nº 50020.006978/2024-09, necessários ao cumprimento da
Portaria COANA Nº 76, de 13 de maio de 2022, Anexo III, a qual estabelece os requisitos
técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não invasiva de veículos e unidades
de carga, carga, bagagens e remessas internacionais.
Art. 3º O investimento a ser realizado consiste na aquisição de de 08 (oito)
unidades de equipamentos de Raio-X (scanner) com tecnologia de dupla visão (dual view),
sendo 04 (quarto) unidades no formato 60x40 para o Armazém 4, e 04 (quatro) unidades no
formato 100x100 para o Armazém 5 no valor estimando de R$ 2.552.000,00 (dois milhões
e quinhentos e cinquenta e dois mil reais), com data-base em setembro de 2024
Art. 4º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento de
Termo de Risco de Investimentos acostado aos autos do processo em referência.
Art. 5º O Poder Concedente analisará o mérito do Plano de Investimentos nos
termos do artigo 24, II c/c 10 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019.
Art. 6º Concluída a análise de que trata o artigo 4º desta Portaria, caso seja
aprovado o Plano de Investimentos apresentado, os autos do Processo Administrativo nº
50020.006978/2024-09 serão encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ conforme disposto no artigo 27 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019, para que
exerça as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.149/SAR, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, e considerando o que consta dos processos listados abaixo, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão dos Certificados de Tipo - CT relacionados no Anexo I, emitidos nas datas respectivamente indicadas.
Art.
2º O
inteiro
teor
dos Certificados
citados
no Anexo
encontram-se
disponíveis
no sítio
da
ANAC na
rede
mundial
de computadores,
endereço
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Produtos/Especificacao.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TIPO EMITIDOS
.
.P R O C ES S O
.Nº CT
.D ES C R I Ç ÃO
.DETENTOR
.A P L I C A B I L I DA D E
.DAT A
.
.00066.009922/2024-01
.9114
.MOTOR IMPORTADO
.PRATT & WHITNEY DIVISION
.Emissão do Certificado
.05/12/2024
.
.00066.013986/2024-07
.2005T10
.MOTOR IMPORTADO
.SMA Aero Engines GmbH
.Emissão do Certificado
.13/12/2024
.
.00066.022761/2019-76
.8711
.HÉLICE HMPORTADA
.HARTZELL PROPELLER LLC
.Emissão do Certificado
.17/12/2024
.
.00066.008496/2024-81
.2024T07
.AERONAVE IMPORTADA
.Extra Aerobatic Aircraft GmbH
.Emissão do Certificado
.19/12/2024
PORTARIA Nº 16.150/SAR, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, e considerando o que consta dos processos listados abaixo, resolve :
Art. 1º Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo - CST relacionados no Anexo I, emitidos nas datas respectivamente indicadas.
Art.
2º
O 
inteiro
teor
dos
Certificados
encontram-se
disponíveis 
no
sítio
da
ANAC
na
rede 
mundial
de
computadores,
endereço
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/PST/e_index_pst.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CERTIFICADOS SUPLEMENTARES DE TIPO EMITIDOS
.
.P R OJ E T O
.N° SEI!
.NÚMERO
.R EQ U E R E N T E
.M O D I F I C AÇ ÃO
.M O D E LO
.M ÊS
.
.H.02-5991-0
.00066.016081/2023-08
.2024S12-01
.November Aviation Ltda.
.Radar Meteorológico modelo RDR160 da Bendix
.aplicável as aeronaves Textron Aviation, modelo 95-B55, está aprovado
eletronicamente, através do presente Ofício (SEI n° 10858505).
.02/12/2024
.
.H.02-6143-0
.00066.013521/2024-48
.2024S12-02
.Nextant Aerospace
.Installation of a SpaceX Starlink Aviation System
.applicable to Gulfstream Aerospace Corporation G-IV, GIV-X, GV and GV-SP
models.
.02/12/2024

                            

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