DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.435, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 58/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de
2023, seção 1, página 67, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
. .III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral e vascular, CRM 22109 - MG.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria nº 1.489, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de
fevereiro de 2024, seção 1, página 88, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
. .XII - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075 - MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.436, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente
Hospital São
José,
com sede
em
Chapada (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 10/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.106563/2023-36, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Associação Beneficente Hospital São José, CNPJ nº 88.962.675/0001-62, com
sede em Chapada (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.437, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Salus & Salutis, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
637/2024 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.091199/2024-83, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Salus & Salutis, CNPJ nº
74.504.135/0001-20, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.158, de 8 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.439, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Portaria SAES/MS n° 1.114, de 16 de
novembro de 2021, que redefine o Protocolo de Uso
de indução de imunotolerância para indivíduos com
hemofilia A e inibidor.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13,
de 9 de outubro de 2024, que aprova o Protocolo de Uso de fator VIII da coagulação na
imunotolerância para indivíduos com hemofilia A e inibidor do fator VIII da coagulação
sanguínea, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 1.114, de 16 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 19 de novembro de 2021,
seção 1, página 201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.440, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser,
com sede em Agrolândia (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 9/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.027966/2024-09, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação
Hospitalar Alex Krieser, CNPJ nº 83.006.650/0001-71, com sede em Agrolândia (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de
novembro de 2024 a 27 de novembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.076, de 5 de setembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 180, de 17 de setembro de 2024,
seção 1, página 818.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.441, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Assistência Social o Bom Samaritano, com sede em
Americana (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota técnica nº 66/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3837,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.165122/2021-12, que concluiu, na fase recursal,
pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Assistência Social o Bom
Samaritano, CNPJ nº 62.475.660/0001-86, com sede em Americana (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.163, de 10 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, de 22 de outubro de 2024, seção 1, página 96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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