DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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321
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 25351.013147/2020-62
Expediente: 1481178/24-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: MARLBORO SILVER KS (cigarro com filtro) - embalagem primária box e
embalagem secundária caixa para 4 embalagens primárias box
Processo: 25351.288020/2023-48
Expediente: 1481149/24-9
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Marca: FUMO PARA CIGARROS TREVO TRADICIONAL (Fumo desfiado) - embalagens
primárias saco para 30g e 45g
Processo: 25351.010403/2020-60
Expediente: 1436683/24-5
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: ROTHMANS GLOBAL CONNECTIONS RED (cigarro com filtro) - embalagem
primaria box, embalagem secundária caixa para 2 e 4 embalagens primárias box, e
embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias box
Processo: 25069.423944/2019-14
Expediente: 1523329/24-4
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
RESOLUÇÃO-RE Nº 233, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº
896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
IBC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA
CNPJ: 20.901.675/0001-19
Marca: EGIPT BLUE (cigarro com filtro) - embalagens primárias box e maço, embalagem
secundária pacote para 10 embalagens primárias box e embalagem secundária para 10
embalagens primárias maço
Processo: 25351.638898/2023-39
Expediente: 1512738/24-9
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
PORTO FARIA LTDA - ME
CNPJ: 03.221.399/0001-29
Marca: PORTO FARIA TRADICIONAL (cigarro de palha) - embalagem primária caixa para 20
unidades e embalagem secundária caixa para 10 embalagens primárias caixa para 20
unidades
Processo: 25351.416735/2024-88
Expediente: 1346870/24-7
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
RESOLUÇÃO-RE Nº 234, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº
896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 50, de 6 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 7 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 133, única
e exclusivamente para as decisões de indeferimento dos registros dos produtos listados no
anexo, em
virtude da
decisão de retratação
frente aos
recursos administrativos
apresentados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
MACONDO LIBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ: 22.919.026/0001-70
Marca: DJARUM WOOD TIP - CLASSIC (charuto-(94 x 24)mm)
Processo: 25351.424457/2024-32
Expediente: 1413248/24-6
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: DJARUM WOOD TIP - RUBY (charuto -(94 x 24)mm)
Processo: 25351.424452/2024-18
Expediente: 1413213/24-3
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
RESOLUÇÃO-RE Nº 238, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MAGNÉSIO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI
(FALSIFICADO) (TODOS); COENZIMA Q10 + L-TRIPTOFANO EM CÁPSULAS DA MARCA
BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); ORA PRO-NÓBIS EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI
(FALSIFICADO) (TODOS); MAGNÉSIO DIMALATO NATURAL EM CÁPSULAS DA MARCA
BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); MAGNÉSIO L TREONATO PURO EM CÁPSULAS DA
MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); VITAMINA D3 10.000 EM CÁPSULAS DA
MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0063495/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares da
marca
BIONUTRI,
comercializados
no
perfil
JBS
Suplementos
no
link
https://shopee.com.br/jadybs24.
A
fabricante
QUANTUM
NUTRITION
LTDA
-
24.985.325/0001-39 não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no
perfil JBS Suplementos que não apresentam em sua rotulagem nem lote nem CNPJ do
fabricante, além da baixa qualidade de impressão, papel opaco, potes diferentes do
original e tabela nutricional em desacordo com a legislação. Foram infringidos os
dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727,
de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024;
anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): LIPOMAGRY - EXTRATO DE ERVAS 30 CAPS - SUPLEMENTO DIÁRIO -
100% NATURAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0056255/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, em diversas plataformas do
comércio eletrônico, do suplemento de marca lipomagry em cápsulas, de origem
desconhecida, constituintes
não declarados,
divulgado por
meio de
propagandas
irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda
de peso, diminui a retenção dos líquidos, melhora saúde cardiovascular, reduz a
pressão arterial, diminui os níveis de colesterol ruim, controla os níveis de açúcar no
sangue, diminui o risco de desenvolver a diabetes tipo 2, melhora a mobilidade e
reduz dores articulares. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48
e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16,
inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e
incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art.
7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 239, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 4 (quatro) anos a partir de sua publicação,
conforme art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 850, de 20 de março de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S)
ASSUNTO DO PROCESSO OU PETIÇÃO(ÕES)
___________________________________________________________________________
BAXTER HOSPITALAR LTDA / 49.351.786/0001-80
25351.680481/2020-26 / 1009669/24-9
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
BIOSET INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA / 68.099.431/0001-90
25351.450173/2024-00 / 1649020/24-4
70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO
de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA / 01.513.946/0001-14
25351.349812/2018-39 / 0628900/24-4
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
BRAZIL IMPORT SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 34.625.205/0001-84
25351.171659/2024-76 / 0443853/24-0
70485 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO
de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL
--------------------------------------
BRAZIL IMPORT SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 34.625.205/0001-84
25351.448979/2024-20 / 1635684/24-2
70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO
de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
EH BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. / 84.683.556/0001-10
25351.444359/2024-11 / 1592886/24-8
70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO
de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
EMERGO BRAZIL IMPORT
IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA / 04.967.408/0001-98
25351.574239/2020-14 / 0959649/24-7
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
FORMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA / 07.139.218/0001-70
25351.439644/2020-97 / 0919504/24-8
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. / 49.601.107/0001-84
25351.658464/2022-74 / 0708452/24-8
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-
HOSPITALARES LTDA / 00.029.372/0001-40
25351.347435/2018-01 / 0666177/24-4
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A / 31.673.254/0001-02
25351.722488/2020-22 / 0973731/24-9
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A / 56.994.502/0001-30
25351.643616/2020-72 / 0708186/24-6
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
PASSROD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME /
26.185.222/0001-10
25351.626023/2020-41 / 0682759/24-4
70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas
de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
--------------------------------------
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