DOE 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.148850/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAMESON VIANA DE LIMA, matrícula nº 22200181281297, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/12/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.148850/2024-04. Fortaleza, 18 de 
dezembro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.147667/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE FABIO SILVA DE GOIS, matrícula nº 2220018166031X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.147667/2024-83. Fortaleza, 17 de Dezembro 
de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.129723/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO IVAN ALVES FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 22200181552924 , resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/10/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.129723/2024-
06. Fortaleza, 02 de janeiro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.057040/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RITA DE CASSIA MARINHO DA SILVA, matrícula nº 22200181330816, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057040/2024-31. Carius , 08 de Abril de 2024. 
CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORTE Nº01/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 
13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a 
concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); 
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabeleci-
mento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados 
no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de 
projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM:  Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 
2025, o valor global de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter 
desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de 
sua publicação. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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PORTARIA N°005/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no 
art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado”, 
RESOLVE: I- Delegar competência a GUILHERME FRANÇA MORAES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência 
E, matrícula nº 497868-1-6, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria da Fazenda, para, nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Deter-
minar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°006/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no 
art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado”, 
tendo em vista a Portaria nº 457/2023 de 23 de novembro de 2023 publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2023, que delega competências aos 

                            

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