DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
estadia, devendo ser atualizados somente quando o mesmo estiver vencido ou quando
houver alteração de dados.
1.10.3. Saída da embarcação:
a)Passe de Saída por Período
Após análise pelo OD de toda a documentação encaminhada no pedido de
despacho, será emitido, caso não haja pendências impeditivas, o Passe de Saída por
Período, conforme anexo 1-G, com validade de até noventa dias, a critério do O D.
Durante a validade do Passe de Saída por Período concedido pelo OD, a embarcação
está autorizada a trafegar em qualquer porto ou terminal aquaviário dentro dos limites
da navegação interior, desde que, na chegada e saída destes, sejam encaminhados aos
OD da jurisdição onde a embarcação estiver, os respectivos Avisos de Entrada e de
Saída - Navegação Interior, conforme anexos 1-N e 1-O. O Comandante da embarcação
deverá cumprir a quantidade de tripulantes e passageiros constantes no CTS e no Título
de Inscrição da Embarcação (TIE).
O Passe de Saída por Período ficará automaticamente cancelado se forem
observadas pendências:
I)impeditivas decorrentes de Inspeção Naval, a serem sanadas antes de
suspender, durante o período de validade do Passe de Saída por Período; e
II)restritivas, com prazo para cumprimento, se tais pendências não forem
sanadas dentro do prazo estabelecido.
b)Aviso de Saída
O representante da embarcação deverá encaminhar o Aviso de Saída -
Navegação Interior, conforme anexo 1-O, ao OD da jurisdição, comunicando a efetiva
saída do porto ou terminal aquaviário, num prazo máximo de quatro horas após a
partida da embarcação.
O Aviso de Saída deverá ser encaminhado ao OD da jurisdição, toda vez que
uma embarcação sair de um porto ou terminal aquaviário nacional, devendo-se observar
a validade do Passe de Saída por Período emitido anteriormente.
Independentemente do prazo de encaminhamento do Aviso de Saída ao OD
da jurisdição, o Comandante da embarcação deverá, a qualquer momento, apresentar
as informações atualizadas das Listas de Tripulantes, de Passageiros e de PNT
constantes do Aviso de Saída, por ocasião da Inspeção Naval.
As alterações de tripulantes, de passageiros e de PNT ocorridas após a
emissão do Passe de Saída por Período, conforme anexo 1-G, deverão constar no Aviso
de Saída - Navegação Interior, conforme anexo 1-O. No caso da embarcação escalar
portos ou terminais aquaviários intermediários no decorrer da singradura, localizados
fora da sede do OD da jurisdição, o Comandante da embarcação deverá manter as
Listas de Tripulantes, de Passageiros e de PNT devidamente atualizadas em todos as
escalas, e apresentá-las quando solicitado pela Inspeção Naval.
No caso de embarcações operando em comboio, deverá constar no Aviso de
Saída as informações de todas as embarcações integrantes do mesmo.
1.11.DESPACHO 
DE 
EMBARCAÇÕES 
QUE
REALIZAM 
NAVEGAÇÃO 
DE
TRAVESSIA OU TURISMO NÁUTICO NA MESMA ÁREA PORTUÁRIA
O despacho de embarcações que realizam navegação de travessia ou turismo
náutico na mesma área portuária estarão a critério de cada OD, em função das
peculiaridades locais, e constarão das respectivas NPCP/NPCF.
1.12.IMPEDIMENTO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
Qualquer embarcação poderá ser impedida de entrar, permanecer ou sair de
um porto ou terminal aquaviário nacional nas seguintes situações:
a) por decisão do OD da jurisdição, em conformidade com a legislação
pertinente à Autoridade Marítima Brasileira, em vigor; e
b) por Ordem Judicial, ficando o despacho condicionado à expressa liberação
judicial.
Quando houver impedimento de despacho, o Passe de Saída não será
emitido, ficando a embarcação impedida de sair do porto.
SEÇÃO II
CASOS ESPECIAIS
1.13.DESPACHO
DE EMBARCAÇÕES
AVARIADAS,
DESATIVADAS, FORA
DE
CLASSE, CASCOS E SUCATAS FLUTUANTES COM AB ACIMA DE 500
Os despachos dessas embarcações, sem condições de operar por seus
próprios meios, deverão ser consideradas liberações especiais, semelhantes aos cuidados
ocorridos nas operações de assistência e salvamento (NORMAM-221), devendo ser
apresentados, tempestivamente, para análise e aprovação do Agente da Autoridade
Marítima os seguintes documentos:
1.13.1. plano de execução da faina elaborado por um Salvage Master
identificado, contendo os seguintes itens:
a)cronograma dos eventos que apresente todas as etapas da faina, de modo
a garantir a segurança necessária durante a operação;
b)plano de reboque detalhado, contendo entre outros aspectos:
I)o método de emprego dos rebocadores na singradura, considerando as
avarias, manobrabilidade e controlabilidade da embarcação a ser rebocada;
II) o método de assistência dos rebocadores para as fainas de entrada, saída,
atracação, desatracação, fundeio e suspender da embarcação assistida, conforme a
situação exigida;
III)as características dos rebocadores envolvidos, os seus bollard-pull, a
certificação das tripulações, o nome da empresa responsável pela execução do plano, o
nome do representante e os telefones de contato no Brasil etc; e
IV)recomendações adicionais que deverão ser observadas pelo Comandante
do rebocador/Salvage Master encarregado, a critério do Capitão dos Portos, conforme
a situação ou avaria da embarcação assistida.
c)plano de evacuação de emergência do rebocado/rebocador.
Neste plano deverão constar, entre outros itens, o nome da empresa
responsável pela execução do plano, e seu representante legal no Brasil. Além disso
será exigido o nome e as características do rebocador reserva, que será acionado para
prestar auxílio ao dispositivo de reboque após a sua saída, caso apresente avaria
durante sua singradura nas AJB; e
d)plano de singradura contendo a derrota planejada. Após a saída do
dispositivo de reboque, a derrota planejada deve evitar a navegação em águas
adjacentes à costa brasileira, reduzindo ao máximo o potencial risco ambiental em caso
de acidente. O rebocador deverá aderir obrigatoriamente ao SISTRAM enquanto dentro
das AJB.
1.13.2. ratificação do plano de
execução da faina por Sociedade
Classificadora, Entidade Especializada ou Engenheiro Naval credenciado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com a expedição da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica
(ART), atestando a
estanqueidade e
flutuabilidade do
dispositivo a ser rebocado em Termo Circunstanciado;
1.13.3. carta de Compromisso (Letter of Undertaking), emitida por Clube de
P&I ou Carta de Fiança Bancária (Bank Letter of Guarantee), emitida por Instituição
Financeira com credibilidade reconhecida no mercado, contendo:
a)qualificação das partes e razões para sua emissão;
b)referência ao contrato ou ao cumprimento de obrigação e circunstâncias
em que foi concedida;
c)cobertura para remoção de destroços (wreck removal);
d)responsabilidade civil por danos a terceiros e ao meio ambiente (civil
liability);
e)valor máximo segurado; e
f)condições,
procedimentos 
e
data 
para
o 
pagamento,
constando
expressamente que a respectiva Carta de Compromisso ou Carta de Fiança Bancária será
regida e interpretada de acordo com a legislação civil e processual civil brasileira e
submetida à jurisdição exclusiva de tribunal brasileiro.
A autenticidade
do documento
será verificada
perante a
entidade
emitente.
1.13.4. cópia integral das apólices do Seguro de casco e máquinas e de
seguro de P&I, referente ao rebocador que irá realizar a faina, com validade superior
ao período de realização da faina. Quando houver na apólice alguma condição a ser
implementada pelo segurado, para a validade do seguro, o cumprimento de tal condição
deverá previamente ser verificado junto à seguradora. Deverá ser checada a validade
das apólices perante a entidade emitente;
1.13.5. laudo de vistoria circunstanciado do rebocador que irá efetuar a
faina, emitido por Sociedade Classificadora no rebocador, atestando as condições de
navegabilidade, estabilidade, flutuabilidade, autonomia e capacidade operacional para a
faina a ser efetuada;
1.13.6. manifestação favorável do IBAMA, conforme previsto na Instrução
Normativa Interministerial nº 2, de 7 de Julho de 2016, do Ministério da Defesa e do
Ministério do Meio Ambiente, nos casos de movimentação para outros países; e
1.13.7. nos casos em que a Autoridade Marítima autorizar o transporte,
normalmente rebocado, de casco de embarcação para o exterior, o OD considerará
somente os aspectos concernentes à legislação da Autoridade Marítima Brasileira, não
eximindo o responsável pela exportação de cumprir as exigências dos demais órgãos
responsáveis pela liberação do casco.
1.14.DESPACHO DE EMBARCAÇÕES PARA A ANTÁRTICA
As embarcações de bandeira brasileira e as de bandeira estrangeira que
solicitem despacho para a Antártica deverão cumprir o contido no Tratado da Antártica,
conforme relacionado nas Normas e Procedimentos da Secretaria da Comissão
Interministerial 
para 
os 
Recursos 
do 
Mar 
(SECIRM), 
disponíveis 
na 
página
www.mar.mil.br/secirm/documentos/proantar/normas-navios-antartica.pdf.
O interessado deverá apresentar ao OD declaração, conforme modelo do
anexo 1-P.
SEÇÃO III
TRAMITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESPACHO DE EMBARCAÇÕES
1.15.TRAMITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A tramitação de informações sobre despacho de embarcações, entre o
representante da embarcação e o OD deverá ocorrer na seguinte ordem:
- via Porto Sem Papel (PSP), quando de uso obrigatório, a medida que forem
sendo implantados nos portos e terminais aquaviários;
- via SISDESP-WEB, quando o PSP não for aplicável;
- via fac-símile ou e-mail, quando não houver disponibilidade do PSP ou do
SISDESP-WEB; e
- diretamente nas CP/DL/AG, quando não houver disponibilidade das opções
acima.
1.16.TRAMITAÇÃO DE
DOCUMENTOS PELO
PORTO SEM
PAPEL (PSP)
E
S I S D ES P - W E B
A tramitação de formulários eletrônicos
no PSP e no SISDESP-WEB
acontecerá da seguinte forma, de acordo com o tipo de despacho:
1.16.1. DESPACHO PARA O PRÓXIMO PORTO
a)O representante da embarcação deverá
inserir na aba "Autoridade
Marítima
- Formulários",
os formulários
eletrônicos
abaixo descritos,
assinados
digitalmente, observados os prazos de encaminhamento, conforme aplicável:
I)Notificação de Previsão de Chegada, conforme anexo 1-A;
II)Declaração Geral de Entrada, conforme anexo 1-B;
III)Pedido de Despacho para o Próximo Porto, conforme anexo 1-C;
IV)Declaração Geral de Saída, conforme anexo 1-E;
V)Registro de Movimentação da Embarcação, conforme anexo 1-J; e
VI)Registro de Alteração de Destino, conforme anexo 1-K.
b)O representante da embarcação deverá inserir na aba "Cadastro da
Embarcação - Certificados", anexando os documentos com prazo de validade vigentes ou
indeterminados, apenas a primeira vez ou por ocasião de alteração de dados, visando
evitar a redundância no envio desses documentos a cada estadia da embarcação:
I)Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e Extrato do CTS, conforme anexo 1-L;
II)Certificado Internacional de Proteção de Navios (ISPS Code);
III)Declaração de Vistoria de Condição; e
IV)Relatório de Inspeção do Port State Control (PSC) ou Flag State Control
(FSC) - FORM "A".
1.16.2. DESPACHO POR PERÍODO PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
a)O representante da embarcação deverá
inserir na aba "Autoridade
Marítima
- Formulários",
os formulários
eletrônicos
abaixo descritos,
assinados
digitalmente, observados os prazos de encaminhamento, conforme aplicável:
I)Pedido de Despacho por Período, conforme anexo 1-F, somente quando não
possuir um Passe de Saída por Período válido;
II)Aviso de Entrada, conforme anexo 1-H;
III)Aviso de Saída, conforme anexo 1-I; e
IV)Registro de Movimentação da Embarcação, conforme anexo 1-J.
b)O representante da embarcação deverá inserir na aba "Cadastro da
Embarcação - Certificados", anexando os documentos com prazo de validade vigentes ou
indeterminados, apenas a primeira vez ou por ocasião de alteração de dados, visando
evitar a redundância no envio desses documentos a cada estadia da embarcação:
I)Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e Extrato do CTS, conforme anexo
1-L;
II)Certificado Internacional de Proteção de Navios (ISPS Code);
III)Declaração de Vistoria de Condição;
IV)Relatório de Inspeção do Port State Control (PSC) ou Flag State Control
(FSC) - FORM "A";
V)Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) ou Autorização de
Afretamento (AA), emitido pela ANTAQ; e
VI)Certificado de Registro do Armador.
1.16.3.
DESPACHO
POR
PERÍODO PARA
EMBARCAÇÕES
DE
CRUZEIRO
MARÍTIMO
a)O representante da embarcação deverá
inserir na aba "Autoridade
Marítima
- Formulários",
os formulários
eletrônicos
abaixo descritos,
assinados
digitalmente, observados os prazos de encaminhamento, conforme aplicável:
I)Pedido de Despacho por Período, conforme anexo 1-F, somente quando não
possuir um Passe de Saída por Período válido;
II)Aviso de Entrada, conforme anexo 1-H;
III)Aviso de Saída, conforme anexo 1-I; e
IV)Registro de Movimentação da Embarcação, conforme anexo 1-J.
b)O representante da embarcação deverá enviar ao OD, na aba "Cadastro da
Embarcação - Certificados", anexando os documentos com prazo de validade vigentes ou
indeterminados, apenas a primeira vez ou por ocasião de atualização de dados, visando
evitar a redundância no envio desses documentos a cada estadia da embarcação:
I)Certificado Internacional de Proteção de Navios (ISPS Code); e
II)Relatório de Inspeção do Port State Control (PSC) ou Flag State Control
(FSC) - FORM "A".
1.16.4. DESPACHO POR PERÍODO PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
a)O representante da embarcação deverá
inserir na aba "Autoridade
Marítima
- Formulários",
os formulários
eletrônicos
abaixo descritos,
assinados
digitalmente, observados os prazos de encaminhamento, conforme aplicável:
I)Declaração Geral do Pedido de Despacho por Período, conforme anexo 1-
F, somente quando não possuir um Passe de Saída por Período Válido;
II)Aviso de Entrada, conforme anexo 1-H;
III)Aviso de Saída, conforme anexo 1-I; e
IV)Registro de Movimentação da Embarcação, conforme anexo 1-J.
b)O representante da embarcação deverá inserir na aba "Cadastro da
Embarcação - Certificados", anexando os documentos com prazo de validade vigentes ou
indeterminados, apenas a primeira vez ou por ocasião de alteração de dados, visando
evitar a redundância no envio desses documentos a cada estadia da embarcação:
I)Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e Extrato do CTS, conforme anexo 1-L;
II)Certificado Internacional de Proteção de Navios (ISPS Code);
III)Relatório de Inspeção do Port State Control (PSC) ou Flag State Control
(FSC) - FORM "A"; e
IV)Certificado de Registro do Armador.
O OD enviará ao representante da embarcação os formulários eletrônicos
abaixo descritos, assinados digitalmente, conforme aplicável, de acordo com o tipo de
despacho (próximo porto ou por período):

                            

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