DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIA
Lei n° 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o seguro
obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga;
Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial,
a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros;
Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do
transporte aquaviário;
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do
Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;
Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta
e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários;
Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor
da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay,
Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537,
que dispõe
sobre a segurança do
tráfego aquaviário em águas
sob jurisdição
nacional;
Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para
operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto-mar e por
meio de acordos internacionais;
Decreto n° 80.672, de 7 de novembro de 1977, que promulga a Convenção
para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional - 1965;
Decreto n° 96.000, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a realização de
pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição
brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou
aeroportos nacionais, em trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço
aéreo sobrejacente; e
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da
Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos
titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações
Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas.
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 166, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o
Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos
e Treinamentos Complementares - NORMAM-24/DPC
(4ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima
para Cursos e Treinamentos Complementares -
NORMAM-104/DPC
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Credenciamento de
Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares - NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Cursos e Treinamentos
Complementares- NORMAM-104/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 88, de 29 de agosto de 2023,
publicada no DOU nº 175, Seção 1, pág. 31, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_21_214
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CURSOS E TREINAMENTOS
CO M P L E M E N T A R ES
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
PNT - Profissional Não Tripulante
TNA - Tripulante Não Aquaviário
UOM - Unidades "Offshore" Móveis
SSO - Oficial de Proteção do Navio
CSO - Coordenador de Proteção da Companhia
PPM - Profissional de Proteção Marítima.
PAS - Proposta de Aprovação de Serviço
GRU - Guia de Recolhimento da União
SISCNA - Sistema de Controle de Não Aquaviários
CBSN - Curso Básico de Segurança de Navio
CBSE - Curso Básico de Segurança para Embarcação Pesqueira
CBSP - Curso Básico de Segurança de Plataforma
CESS - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento
CERR - Curso de Embarcação Rápida de Resgate
CACI - Curso Avançado de Combate a Incêndio
CPSO - Curso de Primeiros Socorros
CROG - Curso de Radioperador em "GMDSS"
CGIO - Curso de Gerente de Instalação "Offshore"
CSEM - Curso de Supervisor de Embarcação
COPL - Curso de Operador de Controle de Lastro
CSMA - Curso de Supervisor de Manutenção
CGIF - Curso de Gerente de Instalação "Offshore" Fixa
CSMF - Curso de Supervisor de Manutenção de Unidade "Offshore" Fixa
CPPM - Curso para Profissionais de Proteção Marítima
CIPN - Curso Intermediário de Proteção de Navio
CFPN - Curso de Familiarização de Proteção de Navio
MCIA - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação
TICB - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
A presente publicação tem por propósito fixar procedimentos para o
credenciamento
de
instituições
que
ministram
Cursos
e
Treinamentos
Complementares.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em seis capítulos e cinco anexos. No Capítulo
1 estão contidos o propósito e as definições aplicáveis a esta Norma. No Capítulo 2
são abordados os procedimentos e aspectos notáveis para a realização dos cursos e
treinamentos. No Capítulo 3 está apresentado o desenvolvimento do processo de
credenciamento
de instituições,
como a
documentação
pertinente, os
requisitos
fundamentais para a concessão do credenciamento e as medidas administrativas. O
Capítulo 4 apresenta o processo de certificação e homologação de certificados. No
Capítulo 5 estão citados os tipos de vistorias, os procedimentos a serem realizados
durante a execução e seu desenvolvimento. No Capítulo 6 estão especificadas as
disposições gerais. A relação de cursos e treinamentos, os modelos e instruções para
o preenchimento de certificados, a tabela de indenizações, o modelo de Proposta de
Aprovação de Serviço (PAS) e os procedimentos em aulas nos cursos e treinamentos
complementares estão detalhados nos anexos.
3. RECOMENDAÇÃO
Prioritariamente, esta publicação destina-se às instituições interessadas no
credenciamento e nas credenciadas que possuam o interesse na renovação de
credenciamento para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares, e ao público
interessado, em geral.
4. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;e) Alteração da folha de rosto;
f) Alteração dos elementos textuais de acordo a VEGAMARINST n°30-03;
g) Inclusão de instruções para o preenchimento da GRU simples constante
do modelo da Proposta de Aprovação de Serviço (PAS) no anexo D;
h) Inclusão de cláusula de
excepcionalidade para a concessão do
credenciamento para o ensino a distância (EAD); e
1. Citação do critério de exclusividade do uso da piscina para prática da
salvatagem.
5. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB)
não controlada, ostensiva, normativa e norma.
6. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui as Normas
da Autoridade Marítima para o
Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares
(NORMAM-24/DPC - REV. 4).
CAPÍTULO 1
PROPÓSITO E DEFINIÇÕES
1
1
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer normas para o credenciamento de instituições, conforme aqui
definidas, para ministrar cursos e treinamentos relativos à salvaguarda da vida humana
no mar e à segurança e proteção de navios e instalações marítimas, contribuindo para
o cumprimento das atribuições legais da Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Esses
cursos e treinamentos, não abrangidos pela Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo (EPM), estão relacionados no anexo
A .
Esta norma estabelece o processo para a entrada, análise da documentação,
vistoria,
verificação
dos
requisitos
fundamentais,
concessão,
cancelamento
do
credenciamento, certificação, além de orientação para elaboração e atualização dos
currículos dos cursos.
1.2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma, seguem as definições aplicáveis, com a legislação
de origem indicada entre parênteses, quando for o caso:
1.2.1. Instituições - pessoas jurídicas de direito privado, assim consideradas:
associações, sociedades, fundações e empresas voltadas para a atividade marítima.
1.2.2. Cursos e Treinamentos Complementares
- são os cursos e
treinamentos não abrangidos pela Lei do EPM, cujas habilitações especializadas são
requisitos para o exercício de atividades em unidades offshore, em navios de
passageiros
e em
companhias
de navegação.
São
decorrentes
de Resoluções
e
Convenções Internacionais e de normas específicas da AMB voltadas para a salvaguarda
da vida humana no mar e para a segurança e proteção de navios e instalações
marítimas.
1.2.3. Interessada - pessoa jurídica candidata ao credenciamento para
ministrar os cursos e treinamentos de que trata esta norma.
1.2.4. Credenciada - pessoa jurídica autorizada a ministrar os cursos e
treinamentos de que trata esta norma, especificados em portaria de credenciamento,
para determinada área de jurisdição.
1.2.5. Certificado -
documento válido, emitido por
uma instituição
credenciada e homologado por Agente da Autoridade Marítima Brasileira, autorizando
o portador a prestar serviços a bordo, conforme expresso nesse documento ou
conforme autorizado pela legislação nacional.
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