DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 284, DE 20 DE JANEIRO DE
2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000017/2025-51, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
DISTRIBUIDORA AGRO TECH LTDA., com sede social na Rua Fábio José Ribeiro, 127 -
Irmãos Ribeiro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP: 28.860-000, inscrita no CNPJ sob  o nº
55.805.912/0001-22, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 285, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000018/2025-04, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa M.
L. OLIVEIRA DA COSTA - ME, com sede social na Rua Cioba, 366 - Porto das Dunas - II
Etapa, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.416.520/0001-64, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 286, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000023/2025-17, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao CCIG -
CENTRO DO CONHECIMENTO E INOVAÇÃO DA GESTÃO LTDA., com sede social na Rua Júlio
Siqueira, 47-A - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-090, inscrita no CNPJ sob o nº
05.283.490/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 287, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000024/2025-53, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Camões, 126 - São Lucas, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.240-270, inscrita no CNPJ sob o nº 07.080.673/0001-48, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 956, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Criação 
do 
Projeto 
de 
Assentamento
Marfim/Maratoan, 
Código
SIPRA 
MA1017900,
localizado no município de Lago Verde, estado do
Maranhão, sob
a gestão
da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(12)MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.012044/2022-25;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural "Fazenda
Marfim/Maratoan", com área de 1.410,6216 ha (mil, quatrocentos e dez hectares, sessenta
e dois ares e dezesseis centiares), matrículas nº 948 e 949 registrado no Cartório de Ofício
Único do município de Lago Verde, estado Maranhão, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação através do Decreto de
01 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 04 de abril de
2016;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA., autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento MARFIM/MARATOAN,
Código SIPRA MA1017900, área de 1.410,6216 ha (mil, quatrocentos e dez hectares,
sessenta e dois ares e dezesseis centiares), localizado no município de Lago Verde, tendo
como municípios limítrofes: Pio XII, Conceição do Lago Açu, São Mateus do Maranhão,
Bacabal, Bom Lugar e Olho D'água das Cunhãs, definidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, estado do Maranhão, visando o assentamento de 84 (oitenta
e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA dar
início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A
SECRETÁRIA 
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR,
DO 
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre
a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado
pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos
arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que
consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº
19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM
desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº
4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às
importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes
de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de
laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou
superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura
igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"),
comumente
classificadas
nos
subitens 7208.51.00,
7208.52.00
e
7308.90.10 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da
Coreia do Sul e da Ucrânia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024:

                            

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