DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 764, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre alterações
na
Resolução CNS
nº
752/2024
quanto ao
caráter extraordinário
da
primeira reunião da nova composição do CNS para o
triênio 2024-2027.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, e no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da
legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde (CNS), enquanto órgão
colegiado de caráter permanente e deliberativo de controle social, integrante da estrutura
organizacional do Ministério da Saúde (MS), é responsável por atuar na formulação e no
controle da execução da Política Nacional de Saúde, em toda a sua amplitude;
Considerando Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe
sobre a organização e atribuições do processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova
o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define
regras de estruturação, funcionamento e organização dos Conselhos de Saúde; e
Considerando que Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre
as regras eleitorais das eleições do triênio 2024-2027 do Conselho Nacional de Saúde Resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que
passa a vigorar nos termos abaixo descritos:
Onde se lê:
"20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) - Primeira Reunião Ordinária, triênio 2024- 2027".
Leia-se:
"20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) - Primeira Reunião Extraordinária com a
nova composição do CNS para o triênio 2024-2027".
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 764, de 07 de novembro de 2024, nos termos da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E
DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.083292/2023-33.
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº
92.665.611/0052-17, localizada no Município de CANOAS - RS, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.210330/2008-06.
Interessado: DROGARIA LEBEN LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA LEBEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.281/0001-86, localizada
no Município de CAXIAS DO SUL - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.093672/2022-03.
Interessado: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 79.430.682/0218-04,
localizada no Município de PALHOCA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.153459/2014-40.
Interessado: DROGARIA BORDONI LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA BORDONI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.292.930/0001-01,
localizada no Município de ALTO RIO DOCE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.141914/2012-01.
Interessado: K & M PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa K & M PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.142.645/0001-00, localizada no Município de GOIANIA- GO, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.241603/2013-13.
Interessado: JOAO PAULO GERIN LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
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