DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.Meta de Produção (TKU)
.
.Trecho
.2023
.2024
.2025
.2026
.2027
.
.Ramal Suzano
.31.680.000
.31.616.640
.35.200.000
.35.200.000
.35.200.00
.
.Linha Principal
.5.475.213.310
.6.152.400.000
.6.471.654.765
.7.811.610.620
.8.395.159.000
.
.Total
.5.506.893.310
.6.184.016.640
.6.506.854.765
.7.846.810.620
.8.430.359.000
.
.Trecho
.Segmentos
.Extensão (km)
.
.Linha Principal
.Porto Nacional (PPN) - Açailândia (QAL)
.727,872
.
.Ramal Suzano
.Suzano (PSU) - Suzano Entroncamento (P01)
.22
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 003, de 13 de janeiro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.176524/2024-93, delibera:
Art. 1º Receber o recurso administrativo interposto pela Concessionária de serviço
público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A., CNPJ 01.258.944/0001-26
como pedido de reconsideração.
Art. 2º Conhecer o pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 3º Revogar a Deliberação nº 392, de 04 de outubro de 2024, publicada no DOU
de 8 de outubro de 2024.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que
notifique a Concessionária acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 001, de 13 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.186473/2022-46, delibera:
Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº 5/2022, de 17
de novembro de 2022, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, relativo à
outorga concedida à empresa VLI Multimodal S/A., por meio de autorização, para construção
e exploração da Estrada de Ferro - EF-443, localizada entre Correntina/BA e Arrojolândia/BA .
Art. 2º A renúncia não desonera a Autorizatária de eventuais multas contratuais ou
obrigações perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 002, de 13 de janeiro de 2025, e no que
consta no processo nº 50500.145903/2024-31:
Considerando o disposto no Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98),
celebrado com a Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (ECOSUL), delibera:
Art. 1º Aprovar a 17ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da
Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (ECOSUL), que propõe o reequilíbrio no valor total de
R$ 414.106,04 (quatrocentos e quatorze mil, cento e seis reais e quatro centavos), a preços
iniciais do contrato, sendo esse montante referente às obras de manutenção em Obras de Arte
Especiais e de sinalização provisória nas rodovias BR-116/RS e BR-392/RS, conforme
cronogramas constantes dos autos do processo 50500.145903/2024-31.
Art. 2º Determinar que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 17ª
Revisão Extraordinária sejam considerados no processo de haveres e deveres, visando à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de placas padrão Defesa
Civil/MG na rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A.
Interessado: Mosaic Fertilizantes P&K LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.001288/2025-93, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas padrão Defesa Civil/MG, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-262/MG, sob concessão
à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, localizadas entre o km 700+000m e o km
703+000m, no Município de Araxá/MG de interesse da empresa Mosaic Fertilizantes P&K LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bccz4qp
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Mosaic
Fertilizantes P&K LTDA e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bccz4qp
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
placas de sinalização - Empresa Mosaic Fertilizantes P&K
LTDA .
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P-16
.287676,17
.7835038,529
. .P-17
.287633,093
.7835013,166
. .P-18
.287591,108
.7834986,018
. .P-19
.287549,443
.7834958,376
. .P-20
.287507,844
.7834930,638
. .P-21
.287466,258
.7834902,892
. .P-22
.287423,914
.7834876,316
. .P-23
.287379,498
.7834853,423
. .P-24
.287332,795
.7834835,659
. .P-25
.287284,279
.7834823,745
. .P-26
.287234,665
.7834817,743
. .P-27
.287184,722
.7834815,537
. .P-28
.287134,724
.7834815,22
. .P-29
.287084,724
.7834815,207
. .P-30
.287034,729
.7834814,793
. .P-31
.286935,991
.7834814,748
. .P-32
.286885,999
.7834814,992
. .P-33
.286836,002
.7834815,05
. .P-34
.286786,003
.7834814,927
. .P-35
.286736,006
.7834814,821
. .P-36
.286686,018
.7834814,409
. .P-37
.286636,019
.7834814,544
. .P-38
.286586,02
.7834814,442
. .P-39
.286536,032
.7834814,305
. .P-40
.286486,035
.7834814,232
. .P-41
.286436,082
.7834816,122
. .P-42
.286386,598
.7834823,139
. .P-43
.286338,21
.7834835,594
. .P-44
.286291,589
.7834853,562
. .P-45
.286247,319
.7834876,775
. .P-46
.286204,496
.7834902,581
. .P-47
.286162,581
.7834929,837
. .P-48
.286120,548
.7834956,911
. .P-49
.286078,294
.7834983,639
. .P-50
.286036,142
.7835010,525
. .P-51
.285994,032
.7835037,469
. .P-52
.285939,82
.7835072,244
. .P-53
.285896,58
.7835097,28
. .P-54
.285850,352
.7835116,066
. .P-55
.285801,228
.7835124,996
. .P-56
.285751,327
.7835123,839
. .P-57
.285702,838
.7835111,938
. .P-58
.285657,93
.7835090,16
. .P-59
.285617,32
.7835061,086
. .P-60
.285579,01
.7835028,956
. .P-61
.285541,173
.7834996,27
. .P-62
.285503,172
.7834963,776
. .P-63
.285465,22
.7834931,225
. .P-64
.285427,76
.7834898,117
. .P-65
.285392,646
.7834862,549
. .P-66
.285360,496
.7834824,28
. .P-67
.285331,736
.7834783,397
. .P-68
.285305,912
.7834740,599
. .P-69
.285281,669
.7834696,878
. .P-70
.285226,638
.7834601,511
. .P-71
.285203,069
.7834557,814
. .P-72
.285177,85
.7834514,694
. .P-73
.285151,734
.7834472,181
. .P-74
.285123,775
.7834430,742
. .P-75
.285091,342
.7834392,727
. .P-76
.285054,712
.7834358,78
. .P-77
.285014,187
.7834329,55
. .P-78
.284970,508
.7834305,277
. .P-79
.284924,423
.7834285,949
. .P-80
.284876,27
.7834272,604
. .P-81
.284826,944
.7834264,514
. .P-82
.284777,233
.7834259,196
. .P-154
.284757,843
.7834237,959
. .P-84
.284782,417
.7834244,585
. .P-85
.284832,108
.7834250,103
. .P-86
.284881,359
.7834258,64
. .P-87
.284929,464
.7834272,168
. .P-88
.284975,596
.7834291,363
. .P-89
.285019,328
.7834315,516
. .P-90
.285059,991
.7834344,551
. .P-91
.285096,95
.7834378,18
. .P-92
.285129,909
.7834415,725
. .P-93
.285158,845
.7834456,487
. .P-94
.285184,742
.7834499,244
. .P-95
.285209,61
.7834542,62
. .P-96
.285233,539
.7834586,521
. .P-97
.285287,851
.7834681,348
. .P-98
.285313,047
.7834724,509
. .P-99
.285338,566
.7834767,501
. .P-100
.285366,751
.7834808,779
. .P-101
.285398,329
.7834847,516
. .P-102
.285432,936
.7834883,588
. .P-103
.285470,116
.7834917,005
. .P-104
.285508,159
.7834949,45
. .P-105
.285546,103
.7834982,011
. .P-106
.285584,258
.7835014,325
. .P-107
.285622,524
.7835046,503
. .P-108
.285662,813
.7835076,045
. .P-109
.285707,664
.7835097,835
. .P-110
.285756,245
.7835109,072
. .P-111
.285806,119
.7835109,287
. .P-112
.285854,901
.7835098,858
. .P-113
.285900,463
.7835078,509
. .P-114
.285943,142
.7835052,482
. .P-115
.285985,303
.7835025,604
. .P-116
.286027,323
.7834998,505

                            

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