DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0038-53
25351.543550/2019-88 / 7680141
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0076202259
--------------------------------------
FARMACIA MARIA MENDONCA COSTA LTDA / 39.315.987/0001-79
25351.471162/2022-93 / 7944639
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072783257
--------------------------------------
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0388-00
25351.563312/2022-94 / 7946245
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0076204251
--------------------------------------
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0064-45
25351.779747/2020-97 / 7739757
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072087251
--------------------------------------
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0070-93
25351.974361/2020-97 / 7751236
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072742259
RESOLUÇÃO-RE Nº 247, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
ALIVITTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 26.534.803/0002-09
25351.634641/2023-16 / 1300409
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0072696257
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 624 (3954018), Resolve: a) NÃO
CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.216655/2024-13 (3643479), com fulcro no
art. 6º, inciso V c/c art. 63, inciso III da Lei n. 9.784, de 1999; b) ANULAR os efeitos da
Análise Técnica 1249 (1513819), publicada no DOU 25/09/2024 SEÇÃO 1 n° 186 PAG 107
(3444411), nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 9.784/1999; e c) NOTIFICAR o Sindicato dos
Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de
Transporte Aéreo do Interior da Bahia, CNPJ 51.410.251/0001-85 para sanear o Pedido de
Registro Sindical nº 19964.202598/2023-12 (SC23069), conforme termos do Ofício 2273
(4334182), nos termos do art. 10, §1º da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.001589/2025-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 25083-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.001555/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº
25213-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.001525/2025-05, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24309-
0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a
Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, e no que consta do Processo Administrativo
nº 50505.128384/2024-05, decide:
Art. 1º Registrar a empresa São Martinho S/A., CNPJ 51.466.860/0001-56,
como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas para o
fluxo de Açúcar Bruto VHP, com origem em Pradópolis/SP e destino em Santos/SP,
prestado pelas Concessionárias Rumo Malha Paulista S/A. - RMP e Rumo Malha Central
S/A. - RMC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS
DECISÃO SUFER Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente Substituto de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030742/2022-11, decide:
Art. 1º Tornar pública, em decorrência da desistência do processo pela empresa
TUP Porto São Luís S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 32, de 9 de março de
2023, que tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por
meio de autorização, a construção e exploração de ramal ferroviário localizado no
município de São Luís/MA., nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS
DIRETORIA COLEGIADA
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000003-20.2015.5.10.0003
(4055235), proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00055/2024/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (4285623) - NUP: 19964.219053/2024-18 da
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO PROCURADORIA-GERAL
DA UNIÃO
PROCURADORIA-
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO GESTOR (PRU1R/CORETRAB/NUG) e com
fundamento na Análise Técnica 748 (4338876), Resolve por: a) Incluir o código 012
referente à confederação a qual o réu está filiado; b) incluir no registro sindical do réu sua
vinculação ao sistema confederativo capitaneado pela autora; c) promover a alteração do
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais para incluir o código sindical 012.029.09021-4 em
relação ao registro do réu.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 004, de 13 de janeiro de 2025, e no que consta do
processo nº 50505.046967/2024-19, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de revisão das metas de segurança referente ao exercício de 2025 interposto pela Subconcessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas
Ferrovia Norte Sul S/A. (FNS), CNPJ nº 09.257.877/0001-37, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Conhecer do pedido de revisão das metas de produção referente ao exercício de 2025 interposto pela Subconcessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas FNS,
e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente.
Art. 3º Alterar, nos termos do anexo desta Deliberação, a meta anual de produção da FNS referente ao exercício de 2025.
Art. 4º Alterar o anexo da Deliberação nº 278, de 23 de setembro de 2022, publicado no DOU de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar conforme anexo desta Deliberação.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que notifique a Subconcessionária acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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