DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
280098 - LEV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 45.457.891).
Assunto: alteração do capital de R$18.400.000,00 para R$20.400.000,00 (Alteração
Contratual de 5.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 16.1.2025.
280056 - Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 34.991.938).
Assunto: alteração do capital de R$19.050.675,00 para R$24.241.194,00 (AGE de
19.11.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.1.2025.
280841 - Banco Clássico S.A. (CNPJ 31.597.552). Assunto: alteração do capital de
R$4.899.258.517,20 para R$4.931.340.597,20 (AGE de 26.12.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTRJA. Data: 17.1.2025.
281284 - Banco Bradescard S.A. (CNPJ 04.184.779). Assunto: alteração do capital de
R$280.000.000,00 para
R$720.000.000,00 (AGE
de 27.12.2024).
Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 17.1.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.713, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 3/2/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de janeiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo Banco Central
.Posição
assumida
pelas inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .03/02/2025
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.053
. .03/02/2025
.03/11/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.053
2. Serão aceitos no máximo até 20.053 (vinte mil e cinquenta e três) contratos
a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 42.714, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de janeiro de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/1/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/1/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/1/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/4/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 20/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 42.716, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de janeiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 17.1.2025 a 17.2.2025 são, respectivamente: 0,9582% (nove mil,
quinhentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00806624 (um inteiro e
oitocentos e seis mil, seiscentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1504%
(mil, quinhentos e quatro décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO CRSFN
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100474/2020-11
PARTE INTERESSADA: CLÉLIO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/MG Nº 86.951
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter
logrado comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou ao ora intimado.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada na qualidade de procurador de
CAPITAL FINANÇAS FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 18.070.135/0001-99, e de LUIZ
CARLOS FRAGA PERES, CPF ***.331.***-87, do resultado do julgamento realizado pelo
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em 13 de agosto de 2024,
ao apreciar recurso interposto contra decisão deste Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado. Em
consequência, restou aplicada aos interessados
(i) CAPITAL FINANÇAS FOMENTO
MERCANTIL LTDA., 1. advertência prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, por
irregularidade no cumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro
atualizado de seus clientes, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao
art. 7º, inciso I, alíneas "h" e "j", da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012;
2. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por
irregularidade no cumprimento do dever de manutenção do registro de transações, com
infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. art. 11, incisos III, IV e V, da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, combinado com o seu art. 5º, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais); 3. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998,
por não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na
legislação aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos
arts. 13, inciso I, e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 14.000,00
(catorze mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) da fração em espécie das
operações não comunicadas; 4. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº
9.613, de 1998, por não comunicação de operações que, nos termos de instruções
emanadas das autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos
crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao
art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei, e aos arts. 12, incisos X e XVI, e 15 da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 188.751,97 (cento e oitenta e oito mil,
setecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente a 10%
(dez por cento) do montante das operações suspeitas não comunicadas; 5. multa, nos
termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por deficiência na adoção
de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de
operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de
1998, com infração ao disposto no art. 10, inciso III, da mesma Lei, combinado com o
art. 2º da Resolução Coaf nº 21, de 2012, combinado com os seus arts. 4º, 7º, 9º a 13,
15 e 17, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (ii) LUIZ CARLOS FRAGA PERES, 1.
advertência prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no
cumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus
clientes, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao art. 7º, inciso I,
alíneas "h" e "j", da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012; 2. multa, nos
termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no
cumprimento do dever de manutenção do registro de transações, com infração ao art.
10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. art. 11, incisos III, IV e V, da Resolução Coaf nº 21,
de 2012, combinado com o seu art. 5º, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
3. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não
comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na legislação
aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos arts. 13,
inciso I, e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
correspondente a 5% (cinco por cento) da fração em espécie das operações não
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