DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
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cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e 
atendente de saúde respectivamente, cargos não contemplados na lei 
municipal nº 338/2013 e mesmo assim vem recebendo a Gratificação 
Extraordinária de Desempenho - GED; 
CONSIDERANDO que o pagamento vantagens salariais a servidores 
públicos fora das hipóteses legais, é ilegal e inconstitucional, podendo 
implicar na responsabilização do 
  
gestor quanto o ressarcimento ao erário dos valores pagos de forma 
irregular, sem prejuízo da reprovação de contas de gestão e outras 
sanções da natureza administrativa; 
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput da 
Constituição Federal, como basilares da administração pública direta e 
indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO que a administração pública com base no 
princípio da autotutela pode anular seus próprios atos quando eivados 
de ilegalidade, sem necessidade de provocação do poder judiciário, 
amparado nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal – 
STF; 
CONSIDERANDO que para anular os atos administrativos com 
efeitos desfavoráveis aos servidores públicos deve a administração 
pública oportunizar aos interessados as garantias constitucionais do 
devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, nos termos 
do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
1 – Determinar a instauração de processo administrativo observando-
se subsidiariamente as disposições da lei federal nº 9.784, de 29 de 
janeiro de 1999, com a finalidade de examinar a legalidade do 
pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, 
concedida as servidoras Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, 
Sandra de Souza Ferreira e Francisca Pereira dos Santos, lotadas 
na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), que vem sendo 
realizado sem amparo legal e sem normatização dos serviços 
considerados excepcionais; 
2 – Suspender como MEDIDA CAUTELAR, o pagamento da 
Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida as 
servidores Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, Sandra de Souza 
Ferreira e Francisca Pereira dos Santos, lotadas na Unidade Mista 
de Saúde de Potengi ( Hospital), que vem sendo realizado sem amparo 
legal e sem normatização dos serviços considerados excepcionais, 
afim de se evitar maior dano ao erário público municipal, até que seja 
concluído o presente processo administrativo; 
3 - Determinar que seja feita a juntada e autuação ao processo 
administrativo de cópias dos contracheques de recebimento de salários 
das mencionadas servidoras, referente ao mês de dezembro de 2024, 
bem como cópias da lei municipal nº 338/2013 e do decreto nº 
03/2025; 
  
4 – Determinar a notificação/intimação dos interessados para 
querendo, apresentar defesa e elementos de provas do seu interesse 
sobre a irregularidade ora apontada, pessoalmente ou por meio de 
advogado constituído, no prazo de dez dias úteis. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Potengi/CE, aos 21 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS 
Secretária de Saúde do Município  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:84850357 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 2101003 /2025 
 
Portaria nº 2101003 /2025 Potengi/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe 
sobre 
a 
instauração 
de 
processo 
administrativo na forma que indica e dá outras 
providências: 
  
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, Secretária de 
Saúde do Município de Potengi – Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais: 
CONSIDERANDO que por meio da lei municipal nº 338/2013, a 
administração municipal instituiu a Gratificação Extraordinária de 
Desempenho - GED, a ser concedida aos servidores integrantes das 
categorias profissionais de motoristas, técnicos e auxiliares de 
enfermagem lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( 
Hospital) vinculada ao exercício de serviços excepcionais junto a 
mencionada unidade de saúde; 
CONSIDERANDO que a definição dos serviços excepcionais para 
fins de regular pagamento da Gratificação Extraordinária de 
Desempenho - GED, somente foi definida em 14 de janeiro de 2025, 
por meio do Decreto nº 03/2025, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, edição de 15/01/2025, páginas 
119/120; 
CONSIDERANDO que mediante análise das folhas de pagamento de 
salários da Secretaria de Saúde do Município, constatou-se que o 
pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, 
foram realizados a mercê de normatização dos serviços que podem 
considerados excepcionais para fins do regular pagamento da 
gratificação; 
CONSIDERANDO inexistir nas pastas funcionais dos servidores 
atos administrativos concessivos da Gratificação Extraordinária de 
Desempenho - GED; 
CONSIDERANDO que nos casos específicos dos servidores 
Francisco Aristeu da Silva, Francisco Lucena de Almeida, Manuel 
Rodrigues Mendes de Souza e Tiago Alexandre de Souza, embora 
os mesmos sejam concursados para o cargo de motorista, foi 
constatado que que não se encontram lotados diretamente Unidade 
Mista de Saúde de Potengi ( Hospital) , estando o primeiro lotado no 
serviço de ambulância de viagens para Fortaleza e os demais lotados 
na sede da Secretaria de Saúde do Município, não fazendo jus ao 
recebimento da gratificação nos termos da lei municipal nº 338/2013; 
CONSIDERANDO que o pagamento vantagens salariais a servidores 
públicos fora das hipóteses legais, é ilegal e inconstitucional, podendo 
implicar na responsabilização do gestor 
  
quanto o ressarcimento ao erário dos valores pagos de forma irregular, 
sem prejuízo da reprovação de contas de gestão e outras sanções da 
natureza administrativa; 
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput da 
Constituição Federal, como basilares da administração pública direta e 
indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO que a administração pública com base no 
princípio da autotutela pode anular seus próprios atos quando eivados 
de ilegalidade, sem necessidade de provocação do poder judiciário, 
amparado nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal – 
STF; 
CONSIDERANDO que para anular os atos administrativos com 
efeitos desfavoráveis aos servidores públicos deve a administração 
pública oportunizar aos interessados as garantias constitucionais do 
devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, nos termos 
do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
1 – Determinar a instauração de processo administrativo observando-
se subsidiariamente as disposições da lei federal nº 9.784, de 29 de 
janeiro de 1999, com a finalidade de examinar a legalidade do 
pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, 
concedida aos servidores Francisco Aristeu da Silva, Francisco 
Lucena de Almeida, Manuel Rodrigues Mendes de Souza e Tiago 
Alexandre de Souza, os quais não se encontram lotados na Unidade 
Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), pagamento esse que vem sendo 
realizado ilegalmente; 
2 – Suspender como MEDIDA CAUTELAR, o pagamento da 
Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida aos 
servidores Francisco Aristeu da Silva, Francisco Lucena de 
Almeida, Manuel Rodrigues Mendes de Souza e Tiago Alexandre 
de Souza, os quais não se encontram lotados na Unidade Mista de 
Saúde de Potengi ( Hospital), pagamento esse que vem sendo feito 
ilegalmente, afim de se evitar maior dano ao erário público municipal, 
até que seja concluído o presente processo administrativo; 

                            

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