DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
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consonância com a Proposta Político-Pedagógica da Escola; Contribuir com os demais seguimentos da
Comunidade Escolar do processo de desenvolvimento dos discentes; Analisar e acompanhar, de forma
articulada com a gestão escolar, na execução de estratégias a serem utilizadas pelos professores nos estudos de
recuperação; Analisar, com a equipe docente, o perfil de resultados alcançados pelos alunos, logo após o
Conselho de Classe, a fim de diagnosticar os índices de aprovação e reprovação, propondo alternativas de
melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados; Participar de reuniões técnico-administrativo-
pedagógicas da unidade escolar e das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal da
Educação Básica; Participar da elaboração do planejamento escolar, visando ao sucesso do processo ensino-
aprendizagem; Promover integração entre o corpo discente e docente, visando harmonizar o ambiente escolar;
Acompanhar a comunidade escolar nos assuntos extracurriculares e orientá-la a buscar serviços de apoio
especializados; Desenvolver estudos e pesquisas sobre a prática educativa com temas de interesse da
comunidade; Registrar o desenvolvimento das atividades planejadas e realizadas na unidade escolar,
apresentando, mensalmente, à direção da escola, relatório do trabalho realizado; Acompanhar o aluno em seu
desenvolvimento escolar, quanto ao rendimento e à frequência, informando aos órgãos competentes, segundo
legislação vigente; Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis
legais, sobre a frequência e rendimento escolar dos alunos; Participar da organização das turmas; Participar de
capacitações, seminários, cursos, buscando domínio de técnicas de trabalho e instrumentalização própria,
tendo em vista a permanente melhoria de seu desempenho profissional; Realizar atribuições correlatas; Além
das atribuições listadas em todo item 5 deste Edital, competirá ao candidato tomar ciência de outras
atribuições específicas, direitos, deveres e vedações ao exercício da função que constam no Regimento Escolar
ou Resoluções pertinentes ao cargo, no âmbito da rede municipal de ensino de Groaíras.
Auxiliar de serviços gerais
Executar serviços de limpeza em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha
(preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar
roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Motorista
Conduzir veículos automotores no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua segurança e integridade;
responder pela integridade do veículo sob a sua guarda e direção; comunicar ao superior imediato quaisquer
acidentes, avarias ou defeitos e a necessidade de conserto de manutenção do veículo; registrar as informações
necessárias nos controles apropriados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Vigia
Atender ao público interno e externo; zelar pela guarda e conservação do patrimônio pela ordem e segurança
da instituição; exercer a vigilância sistematicamente inspecionando, exceto a área externa, para constatar e
evitar (dentro das possibilidades mínimas exigidas) incêndios, crimes, entrada de pessoas estranhas sem
autorização ou depois dos horários e dias de funcionamento; Receber e distribuir as correspondências aos
setores; Controlar o fluxo de pessoas, de bens patrimoniais e dos materiais que passam pela portaria; Registrar
o acesso de veículos; Fazer inspeção nas dependências do prédio no início e término de cada jornada de
trabalho; Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio; Executar outras tarefas compatíveis
com a natureza da função.
Cozinheiro
Controlar a entrada e saída dos alimentos com registro diário na ficha de controle; observar os aspectos dos
alimentos antes e depois de sua preparação, quanto ao cheiro, cor e sabor; abrir apenas as embalagens para o
consumo do dia, guardando bem fechadas as que não forem utilizadas totalmente; verificar o cardápio do dia;
providenciar com antecedência a merenda, segundo as técnicas de preparo para que esteja pronta no horário
estabelecido e na temperatura adequada; quando necessário, colocar os gêneros alimentícios de molho na
véspera de seu uso; lavar os utensílios de distribuição antes e depois de usá-los; controlar o consumo de gás,
material de limpeza, entre outros; cuidar da conservação do fogão, bem como do controle das panelas, pratos,
canecas, tigelas e todos os outros utensílios de cozinha; manter a mais rigorosa higiene nas dependências de
armazenamento, cantina, preparo e distribuição da merenda; usar a criatividade, procurando tornar a merenda
saborosa e nutritiva; manter um bom relacionamento com o (a) diretor (a), professores, funcionários e
principalmente os alunos; apresentar-se sempre limpa, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas.
Toda vez que fizer uma atividade diferente, lave as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; não
mexer nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; tampar as panelas para não deixar os alimentos
expostos a moscas e mosquitos; controlar a temperatura de armazenamento e distribuição dos alimentos limpar
a cozinha deve antes e após a preparação dos alimentos; não permitir a entrada de pessoas de outros setores na
cozinha sem uniforme adequado; fazer exames de saúde regularmente; cuidar da higiene pessoal, dos
alimentos, do ambiente, equipamentos e utensílios manter-se sempre informada, participando de capacitações
em sua área profissional;
Agente administrativo
Redigir correspondências; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; executar e conferir cálculos;
proceder inventários de materiais e bens permanentes; executar serviços auxiliares de biblioteca; utilizar
software e sistemas informatizados; operar equipamentos: máquina xerox, data show, som, retroprojetor;
recepcionar pessoas; atender às ligações telefônicas; prestar informações administrativas
Auxiliar de sala/cuidador educador
Auxiliar o professor; participar do processo educativo-pedagógico nas ações de planejamento, registro e
avaliação; viabilizar as ações que garanta os direitos da criança; realizar ações que promovem o educar e o
cuidar de forma indissociável (realizar ações que garanta o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo o
seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessário, entre
outros); assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças e os demais profissionais; desenvolver
atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa e pela Secretaria
Municipal da Educação Básica; acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite
no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular
e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; garantir seu acesso e
o deslocamento em todo o ambiente escolar; ficar de prontidão para executar auxílios em geral; oferecer o
lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na
administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro,
de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; acompanhar outras situações que se
fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a
permanência na escola
Secretário escolar
Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos;
conhecer, consultar e interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas
afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à
vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se de
tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à comunidade, aos alunos e ao público em
geral, prestando as informações e orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e
pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de
documentos escolares e outros que se façam necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida
escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise; organizar, coordenar e
conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha
conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores; Executar outras tarefas
correlatas.
ANEXO V – DA PONTUAÇÃO
Critérios de pontuação – A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens e de acordo com a seguinte pontuação:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no presente documento
40
Entrevista com o candidato
60
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
Critérios de pontuação do currículo
2.1. NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
TÍTULO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado de Conclusão do Nível de ensino exigido para a função.
10
Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 20h - máximo 02 cursos (5 ponto
cada).
10
Curso de informática básico (limitado a 01 curso)
5
Declaração para comprovação de tempo de experiência profissional no exercício da função pretendida -
máximo 5 anos (2 ponto por cada ano)
10
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