DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Cascavel, no estado do Paraná.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta reais), repassados ao município de Cascavel,
no estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
A 
SER
DEDUZIDO 
(R$
ANO)
.PERÍODO
REFERENCIADO
.VALOR 
A 
SER
DEVOLVIDO (R$)
.
.PR
.410480
.C A S C AV E L
.7407475
.MUNICIPAL
.82.29 
- 
UA
INFANTO JUVENIL
.PORTARIA 
MS/SAS
Nº 1.014, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2015
.720.000,00
.6ª PARCELA DE 2018 A
11ª PARCELA DE 2024
.2.850.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.536, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de Aparecida de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 293, de 2 de março de 2016, que habilita o município de Aparecida de Goiânia a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de
Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 209/2024-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193533/2015-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial), no montante anual de R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, no montante anual de R$ 637.200,00 ( seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta
Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas
aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
.G ES T ÃO
.CENTRAL 
DE
R EG U L AÇ ÃO
.TIPO 
DE
CENTRAL
.PORTE
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
QUE DEFINE O
R EC U R S O
.C N ES
.VALOR ANUAL
.V A LO R
MENSAL
. .GO
.5201405
.Aparecida de Goiânia
.Municipal
.Centro Sul
.Ambulatorial
.II
.293, 
de
03
março de 2016
.PORTARIA
GM/MS 
nº
197, de 6 de
fevereiro 
de
2019
.3013154
.216.000,00
.18.000,00
. .GO
.5201405
.Aparecida de Goiânia
.Municipal
.Centro Sul
.Hospitalar
.II
.293, 
de
03
março de 2016
.PORTARIA
GM/MS 
nº
197, de 6 de
fevereiro 
de
2019
.3013154
.637.200,00
.53.100,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.537, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Habilita municípios no Programa "De Volta para Casa".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pessoas egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos e
hospitais de custódia; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.
.SP
.3501707
.AMÉRICO BRASILIENSE
.
.SP
.3508009
.BURI
.
.AL
.2703007
.I BAT EG U A R A
.
.CE
.2311504
.QUIXERÉ
.
.RS
.4321907
.TRÊS PASSOS
PORTARIA GM/MS Nº 6.543, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, que
autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, Seção 1 - Edição Extra, página 81,
em 28 de dezembro de 2024, a qual autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, a
proposta do município descrita no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.SE
.NOSSA 
SENHORA
DA GLORIA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE NOSSA
SENHORA 
DA
G LO R I A
.36000639376202400
.40950006
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890028

                            

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