DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEIA-SE:
.
.PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM ESTADOS DA AMAZÔNIA LEGAL
. .N AT U R EZ A
JURÍDICA
.UF
.CNPJ
.RAZÃO SOCIAL
.CÓDIGO MS
.ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
.P O N T U AÇ ÃO
.Nº
DE
BOLSAS
CO N C E D I DA S
. .Instituição privada
sem fins lucrativos
.RO
.4941365000171
.ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE ODONTOLOGIA SECÇÃO
RONDÔNIA
.15.680
.Saúde Coletiva
.-
.8
.
.PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS DE PRIORIDADE NACIONAL
. .N AT U R EZ A
JURÍDICA
.UF
.CNPJ
.RAZÃO SOCIAL
.CÓDIGO MS
.ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
.P O N T U AÇ ÃO
.Nº
DE
BOLSAS
CO N C E D I DA S
. .Instituição privada
sem fins lucrativos
.MG
.25452301000187
.SOCIEDADE EDUCACIONAL
UBERABENSE
.15.462
.Atenção Básica / Saúde da
Fa m í l i a
.-
.0
.
.PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS DEMAIS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS
. .N AT U R EZ A
JURÍDICA
.UF
.CNPJ
.RAZÃO SOCIAL
.CÓDIGO MS
.ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
.P O N T U AÇ ÃO
.Nº
DE
BOLSAS
CO N C E D I DA S
. .Órgão
ou
instituição
pública
estadual
.MG
.22675359000100
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS
.16.007
.Saúde do Idoso
.130
.9
. .Órgão
ou
instituição
pública
estadual
.SC
.82951245002617
.SECRETARIA DE
ESTADO
DA SAÚDE
.15.137
.Intensivismo
/
Terapia
Intensiva
.110
.5
. .Instituição Federal
vinculada ao MEC
.RS
.92242080000100
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE PELOTAS
.15.326
.Saúde Bucal
.90
.0
. .Instituição Federal
vinculada ao MEC
.RS
.92242080000100
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE PELOTAS
.15.327
.Saúde Animal e Ambiental
.80
.0
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 252, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): CARDPRO - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0085102/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, por diversos sites, como:
https://ocardpro.com, Mercado Livre, Magalu, Shopee, Líder Pharma, Vittanutrapharma; do
produto CARDPRO - suplemento alimentar em cápsula, de origem desconhecida, com
constituintes não conhecidos, divulgados por meio de propagandas irregulares contendo
alegações não permitidas relacionadas ao controle da pressão arterial, tratamento natural para
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III - Tanques
de Inflamáveis no Interior de Edifícios - da Norma
Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20),
aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de
dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso VI,
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.206544/2024-89, resolve:
Art. 1º O item 2.1.1 do Anexo III - Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios -
da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"2.1.1 As alíneas "d" e "f" do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo,
separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO CNES/MTE Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Fixa a data da realização das etapas das conferências municipais, estaduais, temáticas e nacional da 4ª
Conferência Nacional de Economia Solidária (4ª CONAES).
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4° da Resolução CNES-SENAES/MTE, nº 06, de 10 de abril
de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, bem como a deliberação do plenário do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, resolve:
Art. 1º - Alterar o cronograma com prazos de convocação das conferências preparatórias locais (municipal ou intermunicipal), estaduais, temáticas e livres, e nacional, relacionadas à IV
Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes, nos seguintes termos:
I - fica prorrogado o prazo para a realização das conferências temáticas e livres, que passam a contar com o prazo até o dia 30 de março de 2025;
II - fica prorrogado o prazo para a realização das conferências locais, sejam elas de abrangência municipal ou intermunicipal, que poderão ocorrer até 30 dias antes da etapa
estadual correspondente, observado o prazo máximo de 30 de abril de 2025;
III - fica prorrogado o prazo para a realização das conferências estaduais, que passam a contar com o prazo até o dia 31 de maio de 2025;
Art. 2º A etapa nacional da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária (4ª CONAES), convocada pela Portaria MTE Nº 519, de 11 de abril de 2024, alterada pela Resolução CNES/MTE nº 07, de 08
de novembro de 2024, será realizada em Brasília, nos dias 14 a 17 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
Presidente do Conselho Nacional de Economia Solidária
hipertensão, prevenção da ansiedade e de doenças cardiovasculares, dentre outras finalidades
terapêuticas. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei
986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243,
de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022,
tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II
do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas
abaixo:
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.R A D DE S CAMARA
.AGENTE DE CRÉDITO
.57.463.339/0001-41
.19958.222775/2024-39
.
.AGROMILENO TRIPLICE ENGENHARIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.29.216.265/0001-03
.19958.224980/2024-39
.
.GEOVANY M SOUSA
.AGENTE DE CRÉDITO
.57.773.986/0001-50
.19958.235338/2024-85
.
. T S MACIEL LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.57.829.096/0001-12
.19958.236251/2024-25
.
.AIF PROJETOS AGROPECUARIOS E CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.43.611.463/0001-00
.19958.237508/2024-66
.
.GENARIO TORRES PEREIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.57.726.012/0001-15
.19958.242706/2024-41
.
.ACQUILA DA SILVA FERREIRA
.AGENTE DE CRÉDITO
.57.554.515/0001-50
.19958.251262/2024-35
.
.CREDIMAIS SERVICOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.337.543/0001-89
.19958.255168/2024-55
.
.DIANA ANDRADE ROCHA RODRIGUES LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.061.190/0001-49
.19958.256217/2024-77
.
.MATEUS COELHO DA COSTA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.200.301/0001-49
.19958.259262/2024-83
.
.MP INVESTIMENTOS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.403.926/0001-08
.19958.259341/2024-94
.
.AGROGM CONSULTORIA AGRICOLA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.15.798.304/0001-13
.19958.259798/2024-07
.
.AGROFALLER PROJETOS AGRICOLAS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.18.273.636/0001-72
.19958.259811/2024-10
.
.DE PAULA MATOS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.516.679/0001-56
.19958.260784/2024-28
.
.AGRODEX CONSULTORIA AGRO EMPRESARIAL LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.16.555.595/0001-81
.19958.261096/2024-85
.
.R L ALENCAR
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.558.546/0001-42
.47997.200159/2025-87
.
.R K M S COSTA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.520.304/0001-60
.47997.200428/2025-13
.
.L G DE S SILVA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.521.723/0001-16
.47997.200430/2025-84
.
.DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.529.210/0001-51
.47997.201305/2025-91
JOSÉ CLÁUDIO SANTOS MATEUS
Diretor
Substituto
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