DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 694 (4180555), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINTESPURF - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipal de Ribamar Fiquene (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.204681/2023-18 - SC23201, CNPJ: 05.139.006/0001-68, e do SINPROESEMMA -
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais,
do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90-
83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (4180914), Impugnação nº 19964.217344/2024-71 (3781135
e 3781136), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos
termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena
de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os
documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº
01/2024, fundamentada no Voto DGS - 006, de 17 de janeiro de 2025, e no que consta do
processo nº 50500.048416/2024-21, delibera:
Art. 1º Emitir em favor da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., o Ato de
Outorga do sistema rodoviário da BR-381/MG.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos
e condições estabelecidas no Edital nº 01/2024, com a devida publicação do extrato no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a
Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, e no que consta do Processo Administrativo
nº 50505.128385/2024-41, decide:
Art. 1º Registrar a empresa São Martinho S/A., CNPJ 51.466.860/0001-56, como
usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas para o fluxo de
Açúcar Bruto VHP, com origem em Itirapina/SP e destino em Santos/SP, prestado pelas
Concessionárias Rumo Malha Paulista S/A. - RMP e Rumo Malha Central S/A. - RMC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da
Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, celebrado
entre a União e a Via Brasil BR163 Concessionária
de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º,
ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e fundamentado no que
consta no processo nº 50500.147552/2024-01;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
02/2021;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao
inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do
art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de
Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, celebrado entre
a União e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-
financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2024, baseado nas
seguintes alterações:
I - Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
II - Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
III - Aplicação do Fator D de 0,13970% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
IV - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,18256; e
V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,29912, que
representa o percentual positivo de 4,62%, correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, e para
a categoria 1 de veículos, de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,00
(dez reais), nas praças P1 e P2; e de R$ 79,10 (setenta e nove reais e dez centavos)
para R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos) na praça P3.
Art. 3º Determinar que os efeitos desta 1ª Revisão Ordinária sejam
implementados, nas praças de pedágio, em conjunto e somente quando da aprovação
da 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da TBP.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Via
Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que não foram contemplados na revisão
tratada nesta Decisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos
autos.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e
§1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta na Nota
Técnica - ANTT 12620 (28564168) e outros documentos que instruem o Processo nº
50500.320818/2023-88, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela ECORIOMINAS Concessionária de
Rodovias S.A. de antecipação para o 3º ano de concessão as obras da interseção tipo
Diamante no Km 116+010 (antigo km 113+265) e da Passarela do Km 116,080 (antigo km
113,333) da BR-116/RJ (item 3.2.2 Obras de Melhorias, letra C), inicialmente previstas para
serem executadas no 8º ano concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022,
sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à
conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e
Regulamentos vigentes.
ROGER DA SILVA PÊGAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 11, de 7 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
16.1.2025, seção 1, pág. 91. Onde se lê: "Art. 1º Alterar a Portaria SUROD Nº 148/2022, de
22/07/2022, publicada no D.O.U. de 01/08/2022 substituindo o responsável pela
implantação de acesso na rodovia BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte, no município
de Guaratuba/PR, que passará para a responsabilidade da Restaurante Rainha LTDA."
Leia-se:
"Art. 1º Alterar a Decisão SUROD Nº 148/2022, de 22/07/2022, publicada no
D.O.U. de 01/08/2022 substituindo o responsável pela implantação de acesso na rodovia
BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte, no município de Guaratuba/PR, que passará para
a responsabilidade da Restaurante Rainha LTDA."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 96, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº CEPB0049028 foi emitido
à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167293/2024-27 e no
processo nº 50500.349387/2023-31, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº CEPB0049028, linha
FORTALEZA/CE - CAMPINA GRANDE/PB, com a implantação das seções indicadas de 8 a 15
no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 9 de outubro de 2024, pág. 151, que passa a vigorar conforme anexo
da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
.
.1
.ARACATI/CE-CAMPINA GRANDE/PB
.
.2
.CAMPINA GRANDE/PB-MOSSORO/RN
.
.3
.FO R T A L EZ A / C E - AC U / R N
.
.4
.FORTALEZA/CE-CAMPINA GRANDE/PB
.
.5
.FORTALEZA/CE-JOAO PESSOA/PB
.
.6
.FO R T A L EZ A / C E - M O S S O R O / R N
.
.7
.JOAO PESSOA/PB-MOSSORO/RN
.
.8
.A R AC AT I / C E - AC U / R N
.
.9
.CAMPINA GRANDE/PB-ACU/RN
.
.10
.JOAO PESSOA/PB-ACU/RN
.
.11
.ARACATI/CE-JOAO PESSOA/PB
.
.12
.FORTALEZA/CE-LA JES/RN
.
.13
.JOAO PESSOA/PB-LAJES/RN
.
.14
.ARACATI/CE-LA JES/RN
.
.15
.CAMPINA GRANDE/PB-LAJES/RN
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 414, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT,
conforme Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve,
Art. 1º RATIFICAR os termos
da Declaração de Situação de
Emergência nº 20053855, referente à Rodovia BR-101/BA, KM 661,72, Ponte
sobre o
Rio Jequitinhonha
e seus acessos,
situada nas
proximidades do
município de Itabepi-BA. A medida considera a necessidade urgente de ações
por parte do DNIT para garantir a segurança dos usuários da referida rodovia,
especialmente no trecho da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, devido às
condições precárias em que se
encontra, com problemas estruturais e
funcionais devidamente identificados, conforme descrito na Nota Técnica nº
1/2025/UL - Itabuna-BA/SRE-BA 20053100. Processo nº 50605.000178/2025-
86.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
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