DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .41
.FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .42
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSCFIS
.R$ 1.145,14
. .43
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSCITI
.R$ 1.145,14
. .44
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSCSUPER
.R$ 1.145,14
. .45
.FC-06 de Conciliador do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
. R$ 3.452,10
. .46
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.549,52
. .47
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.549,52
. .48
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.549,52
. .49
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.549,52
. .50
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .51
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .52
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .53
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .54
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC
.R$ 1.145,14
. .55
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB
.R$ 1.145,14
. .56
.FC-06 de Conciliador do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NU V I M EC FA M
. R$ 3.452,10
. .57
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.549,52
. .58
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.549,52
. .59
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.549,52
. .60
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.549,52
. .61
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.145,14
. .62
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.145,14
. .63
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM
.R$ 1.145,14
. .64
.FC-01 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSCFAM
.R$ 1.145,14
. .65
.FC-01 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSCFAM
.R$ 1.145,14
. .66
.FC-01 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSCFAM
.R$ 1.145,14
. .67
.FC-06 de Conciliador do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa-NUJURES
. R$ 3.452,10
. .68
.FC-03 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
.R$ 1.549,52
. .total
. R$ 104.127,74
. .saldo
. R$ 82,62
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
PORTARIA GPR Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI
0000512/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão abaixo relacionado, conforme quadro
a seguir:
. .Item
.Código CJ
.Origem
.Destino
. .1
.8054
.CJ-01, do Gabinete da Segunda Vice-
presidência.
.CJ-01, do
Núcleo Permanente
de Mediação
e
Conciliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓ R DÃO S
ACORDÃO PLENÁRIO 1/2025. PA
CFMV n. 0110008.00000005/2022-53.
Interessado: CBNUV - Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias. Decisão: por
UNANIMIDADE, em
conhecer do pedido
julgá-lo IMPROCEDENTE,
determinando a
desabilitação definitiva do Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias, nos
termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA,
CRMV-MT n. 1364.
ACORDÃO PLENÁRIO 2/2025. PA
CFMV n. 0110041.00000246/2024-15.
Interessado: CBAV - Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária. Decisão: por
UNANIMIDADE, em conhecer do pedido E DEFERIR o requerimento, nos termos do Voto do
Conselheiro Relator, Méd.-Vet. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA, CRMV-MT n. 1364.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
PORTARIA CFN Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Publiciza deliberação Plenária sobre reconhecimento
de títulos de Especialista em Nutrição Oncológica
emitidos
pela Associação
Brasileira de
Nutrição
Oncológica 
(Sociedade
Brasileira 
de
Nutrição
Oncológica - SBNO).
A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de
Nutrição (CFN), nos termos da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da
Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de
especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de
especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de
5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de
1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos
Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, resolve:
I - Publicizar que o Plenário do CFN reunido na 528ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada em 18 de janeiro de 2025, deliberou reconhecer os títulos de Especialista em
Nutrição Oncológica emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade
Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sob
regime de direito privado, com CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular
dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de
2021, incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024.
II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer a decisão do Plenário do CFN e atuar
conforme as resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial.
III - Determinar à Unidade Técnica a adoção dos atos operacionais e de gestão para
cumprimento da decisão do Plenário do CFN, nos termos do inciso I do artigo 20 e do inciso II
do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA REGINA GALEGO
Diretora Vice-Presidenta do Conselho
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 080/2024, DE 24/10/2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), nº 246, em 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 474.
Onde lê-se:
"Art. 13 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a
diária e
resta limitado
ao número
máximo mensal
de 20
(vinte) verbas
de
representação.";
Leia-se:
"Art. 13 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a
diária e resta limitado ao número máximo mensal de 09 (nove) verbas de representação." e
Onde lê-se:
"Art. 16 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado
ao número máximo mensal de 20 (vinte) verbas de representação."
Leia-se:
"Art. 16 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado
ao número máximo mensal de 09 (nove) verbas de representação."
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 137, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de
dezembro de 2022 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado
pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina
Veterinária -CFMV, Considerando a deliberação ocorrida na 349ª Sessão Plenária Ordinária do
Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul realizada em 17 de janeiro
de 2025, resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 15 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de
2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 15. São atribuições do Coordenador do SELIC:
I - Coordenar as atividades do Setor de Licitação do CRMV-MS;
II- participar do planejamento, monitoramento, revisão e execução do plano de
contratações anual (PCA);
III- orientar e oferecer suporte para a elaboração do Documento de Formalização
de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos
Básicos e/ou Mapas de Riscos;
IV - elaborar instrumentos convocatórios;
V - realizar pesquisas de preços;
VI - propor e participar da análise, aprimoramento e padronização de documentos
relacionados à licitação;
VII - executar os procedimentos necessários para a realização das licitações, desde
a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação, por meio dos Agentes de
Contratação;
VIII- garantir que todas as informações e atos sejam devidamente registrados e
publicados nos sistemas eletrônicos pertinentes, conforme a legislação vigente;
IX - assegurar a transparência, legalidade e competitividade nos processos
licitatórios;
X - promover a divulgação dos atos de contratação/licitação conforme as
legislações pertinentes;
XI - orientar para que os procedimentos licitatórios estejam em conformidade com
a legislação vigente;
XII - confeccionar instrumentos contratuais, conforme minutas padronizadas;
XIII - consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF;
XIV - registrar sanções no SICAF, observado o devido processo legal;
XV - contribuir com informações e documentos solicitados em demandas de
ouvidoria e auditoria;
XVI - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XVII -pronunciar-se em processos administrativos do CRMV sob sua competência.
Art. 2º. Alterar o artigo 13 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de
2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor, Chefe
de Gabinete e Coordenador do SEPEP e Coordenador do SELIC o percentual de 60% (sessenta
por cento) equivalente ao Nível Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação.
Parágrafo Único - Nos casos em que a gratificação estabelecida no "caput" não
alcance o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, para efeitos do art. 62,
inciso, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, será garantido ao ocupante das funções
gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete, Coordenador do SEPEP e Coordenador do SELIC o
percentual celetista, mantendo-se os valores que superem tal referência quando mais
benéficos".
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral

                            

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