DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei
Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídos os servidores membros da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar do Município de
Chaval, ficando assim:
• Presidente
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS, CPF sob
nº023.822.483-00
• Relatora
ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU, CPF sob
nº758.730.363-49
• Secretário
VALDEMI GERIMIAS DA SILVA, CPF Nº
899.432.283-34
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:50A1847B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº119/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA
DE
FORMAÇÃO
DOS
PROGRAMAS
EM
EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora de Formação dos
Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a Sra.TANIA PASSOS DE MELO, CPF Nº 468.755.903-
44, conforme aLEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de
2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:8CABF2C3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº009/2025, DE 20 DE JANEIRO DE
2025.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a receita efetivamente arrecadada no
exercício anterior (2024), relativa ao somatório da receita tributária e
das transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, totalizaram em R$ 37.553.005,33 (Trinta e sete
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cinco reais e trinta e três
centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento),
definido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou para
o exercício financeiro de 2025 as despesas do Poder Legislativo
Municipal em R$ 2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil,
quinhentos e noventa e três reais, quarenta e cinco centavos).
CONSIDERANDO que o DUODÉCIMO a ser repassado será o
menor montante entre os dois limites acima especificados.
D E C R E T A:
Art. 1º. O total de recursos financeiros a serem repassado ao Poder
Legislativo Municipal, no corrente exercício financeiro, é de R$
2.512.593,45 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e
noventa e três reais, quarenta e cinco centavos).
Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de
cada mês.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
AFIXE-E,DIVULGUE- E,DÊ-SE CIÊNCIA EPUBLIQUE-E.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 20 de
janeiro de 2025.
CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D0F7843F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.28.096 – PE – SETAS -
SRP.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e a Empresa, CIMEX DISTRIBUIDORA
E COMERCIO LTDA, cujo o objeto é a REGISTROS DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DE
FUNCIONAMENTO
DOS
SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem objeto a alteração de 25% (vinte e
cinco por cento) no quantitativo do objeto licitado haja vista que a
quantidade dos ITENS 4.7 - CARNE BOVINA MOÍDA de 1ª
qualidade e 4.8 - CARNE BOVINA EM CUBOS, do Lote 04 do
Contrato não são suficientes para suprirem as necessidades dos
Programas PSB, PROGRAMAS FEDERAIS SCFV/PAIF/CRAS e da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
CHOROZINHO-CE, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:28969505
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