DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:C15AED62 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Decreto Municipal Nº 004, de 02 de janeiro de 2025. 
  
ESTABELECE 
AS 
CONDIÇÕES 
PARA 
PAGAMENTO DO IPTU 2025, NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legais, constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal 
determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU; 
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o 
pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2025; 
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 003, de 02 de 
janeiro de 2024 que dispõe sobre a atualização monetária dos valores 
dispostos no Código Tributário Municipal, pelo Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) de 4,83%, na forma que indica. 
CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade 
contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os 
valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 
para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2025 nos termos 
do artigo 24 do Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único. O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro 
por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de 
setembro de 2025. 
Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) 
parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a 
partir de 30 de agosto de 2025 e término em 30 de novembro de 2025, 
nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos: 
I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento; 
II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$ 
16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais); 
III – Parcelamento em até 03 (três) vezes, para valores iguais a R$ 
31,00 (trinta e um reais) 
  
até R$ 50,00 (cinquenta reais); 
IV – Parcelamento em até 04 (quatro) vezes, para valores iguais ou 
superiores a R$ 51,00 (cinquenta e um reais); 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação 
Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:3BFFEE96 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Decreto Municipal Nº 003, de 02 de janeiro de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA DOS VALORES DISPOSTOS NO 
CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL, 
PELO 
ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO 
(IPCA) DE 4,83%, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, 
VI da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal prevê a 
correção anual dos valores das taxas municipais com base em índices 
oficiais de inflação; 
CONSIDERANDO que o art. 339 da Lei Complementar nº 005/2017 
– Código Tributário Municipal, dispõe sobre a regulamentação por ato 
do Chefe do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), acumulou variação de 4,83% no período de janeiro/2024 a 
dezembro/2024; 
CONSIDERANDO que a atualização dos valores tem por objetivo 
manter o equilíbrio financeiro da arrecadação municipal, garantindo a 
prestação contínua e eficiente dos serviços públicos; 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam atualizados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento) os valores expressos nas tabelas anexas ao Código Tributário 
Municipal, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de janeiro/2024 a 
dezembro/2024. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE, CUMPRA – SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação 
Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:40D3000D 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250038 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20250038 
  
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-
0012025-DIV 
  
CONTRATANTE........: 
SEC. 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
CONTRATADA(O).....: A. JAKSON PINHEIRO - ME 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
EM 
INFRAESTRUTURA 
EDUCACIONAL COM ATUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA 
SIMEC ? MÓDULO OBRAS 2.0 JUNTO Á SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 11.562,00 (onze mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0505.151220021.2.008 Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Sec. Mun. Inf. Urb. e Serv. Público , Classificação econômica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 
3.3.90.39.12, no valor de R$ 11.562,00 
  
VIGÊNCIA...................: 22 de Janeiro de 2025 a 22 de Janeiro de 
2026 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025 
  
 

                            

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