DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:C15AED62
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Decreto Municipal Nº 004, de 02 de janeiro de 2025.
ESTABELECE
AS
CONDIÇÕES
PARA
PAGAMENTO DO IPTU 2025, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legais, constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal
determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o
pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2025;
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 003, de 02 de
janeiro de 2024 que dispõe sobre a atualização monetária dos valores
dispostos no Código Tributário Municipal, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) de 4,83%, na forma que indica.
CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade
contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os
valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2025 nos termos
do artigo 24 do Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único. O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro
por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de
setembro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro)
parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a
partir de 30 de agosto de 2025 e término em 30 de novembro de 2025,
nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos:
I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento;
II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$
16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais);
III – Parcelamento em até 03 (três) vezes, para valores iguais a R$
31,00 (trinta e um reais)
até R$ 50,00 (cinquenta reais);
IV – Parcelamento em até 04 (quatro) vezes, para valores iguais ou
superiores a R$ 51,00 (cinquenta e um reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação
Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:3BFFEE96
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Decreto Municipal Nº 003, de 02 de janeiro de 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES DISPOSTOS NO
CÓDIGO
TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL,
PELO
ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO
(IPCA) DE 4,83%, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80,
VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal prevê a
correção anual dos valores das taxas municipais com base em índices
oficiais de inflação;
CONSIDERANDO que o art. 339 da Lei Complementar nº 005/2017
– Código Tributário Municipal, dispõe sobre a regulamentação por ato
do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acumulou variação de 4,83% no período de janeiro/2024 a
dezembro/2024;
CONSIDERANDO que a atualização dos valores tem por objetivo
manter o equilíbrio financeiro da arrecadação municipal, garantindo a
prestação contínua e eficiente dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) os valores expressos nas tabelas anexas ao Código Tributário
Municipal, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de janeiro/2024 a
dezembro/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE, CUMPRA – SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação
Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:40D3000D
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250038
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20250038
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-
0012025-DIV
CONTRATANTE........:
SEC.
DE
INFRAESTRUTURA,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATADA(O).....: A. JAKSON PINHEIRO - ME
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
EM
INFRAESTRUTURA
EDUCACIONAL COM ATUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA
SIMEC ? MÓDULO OBRAS 2.0 JUNTO Á SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
VALOR TOTAL................: R$ 11.562,00 (onze mil, quinhentos e
sessenta e dois reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0505.151220021.2.008 Manutenção dos Serviços Administrativos da
Sec. Mun. Inf. Urb. e Serv. Público , Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento
3.3.90.39.12, no valor de R$ 11.562,00
VIGÊNCIA...................: 22 de Janeiro de 2025 a 22 de Janeiro de
2026
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025
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