DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025 
  
VALMIR VIERA DA SILVA 
Secretaria de Esporte e Juventude  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:27BA1005 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro 
de 2025. 
  
ATUALIZA, 
no 
âmbito 
do 
município 
de 
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate 
às Endemias (ACE), na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas 
categorias, nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal, 
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que 
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, 
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de 
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem 
prejuízo 
de 
vantagens, 
incentivos, 
auxílios, 
gratificações 
e 
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho 
desses profissionais. 
Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido 
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal 
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto 
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a 
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2024. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante 
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de 
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de 
divulgação da Lei Municipal n.º 1.301/2025, de 20 de janeiro de 2025, 
que 
ATUALIZA, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE 
INDICA. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:A7A58FA1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL 1.300/2025 
 
LEI MUNICIPAL 1.300/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro de 
2025. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da 
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da 
Saúde, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fixa autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 
4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) extensivos aos 
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019. 
Art. 2º. O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas 
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 
2023 a novembro de 2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Art. 3º. Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos 
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de 
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta 
Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2024, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante 
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de 
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de 
divulgação da Lei Municipal n.º 1.300/2025, de 20 de janeiro de 2025, 
que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS 
DA SAÚDE ENQUADRADOS PELO PCCV DOS SERVIDORES 
DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:1AE024D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0201211/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                            

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