DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025
VALMIR VIERA DA SILVA
Secretaria de Esporte e Juventude
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:27BA1005
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro
de 2025.
ATUALIZA,
no
âmbito
do
município
de
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas
categorias, nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal,
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente,
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem
prejuízo
de
vantagens,
incentivos,
auxílios,
gratificações
e
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho
desses profissionais.
Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de
divulgação da Lei Municipal n.º 1.301/2025, de 20 de janeiro de 2025,
que
ATUALIZA,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE
INDICA.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:A7A58FA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL 1.300/2025
LEI MUNICIPAL 1.300/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro de
2025.
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da
Saúde, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de
4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) extensivos aos
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019.
Art. 2º. O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de
2023 a novembro de 2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º. Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta
Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2024, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de
divulgação da Lei Municipal n.º 1.300/2025, de 20 de janeiro de 2025,
que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE ENQUADRADOS PELO PCCV DOS SERVIDORES
DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:1AE024D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 0201211/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO,
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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