DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
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Art. 1º - DESIGNAR a Senhora SHIRLEY FERREIRA LIMA
COELHO, portadora do CPF nº 004.666.853-51, para exercer a
função de TÉCNICA DE GESTÃO SUAS, no âmbito da Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2025;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palhano-CE, 22 de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DEF24E12
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 844/2025
LEI N° 844/2025
Cria cargo de Agente de Contratação, institui a
Equipe de Apoio, e cria os demais cargos que indica,
fixa remuneração e adota outras providências
O PRE EITO MUNICIPAL E PENA ORTE NO USO E
SUAS ATRI UI ES LE AIS A O SA ER QUE A
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SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças do Município de Penaforte o cargo de
Agente de Contratação, de livre nomeação e exoneração a ser
preenchido preferencialmente por servidor efetivo do quadro
permanente do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. Caberá ao Agente de Contratação:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso
ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das
unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for
o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III
do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,
seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à equipe de apoio, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos
documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do
art. 64 da Lei nº14.133, de 2021;
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no
art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Art. 2º. Fica criada a Equipe de Apoio, formada por no mínimo três
membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos.
§ 1º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a
Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições.
§ 2º. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do Município.
Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças do Município de Penaforte os cargos de
Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato
§ 1º. Compete ao Gestor de Contrato coordenar as atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial
relacionados aos contratos municipais;
§ 2º. Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento dos contratos
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes
contratados e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e
modo da prestação ou execução do objeto.
Art. 4º. Os cargos criados nesta lei são de livre nomeação e
exoneração e a gratificação são as definidas no anexo único parte
integrante desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
CARGO
QUANT.
GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação
01
R$ 3.000,00
Equipe de Apoio
03
R$ 2.500,00
Gestor de Contrato
01
R$ 2.500,00
Fiscal do Contrato
01
R$ 2.500,00
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:7AEAD78C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Decreta estado de emergência administrativa e
financeira no âmbito do Poder Executivo do
município de Penaforte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em especial pelos artigos que definem sua
competência exclusiva para expedir decretos, e
CONSIDERANDO que somente em relação ao fornecimento de
energia elétrica, recebido pelo município, indicando evidências de
prestação de serviços sem os respectivos pagamentos, totalizando o
montante de R$ 4.763.963,75 (quatro milhões, setecentos e sessenta e
três mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO ainda que em relação ao débito de INSS do
município totaliza mais de R$ 16.000.00,00 (dezesseis milhões de
reais);
CONSIDERANDO ainda que, até o momento, não foi apresentada a
posição dos Restos a Pagar, conforme previsto na Lei Complementar
Estadual correspondente;
CONSIDERANDO que a gestão anterior da Secretaria Municipal de
Saúde omitiu várias informações, especialmente sobre a existência de
débitos em aberto com fornecedores e prestadores de serviços, bem
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