DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora SHIRLEY FERREIRA LIMA 
COELHO, portadora do CPF nº 004.666.853-51, para exercer a 
função de TÉCNICA DE GESTÃO SUAS, no âmbito da Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2025; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Palhano-CE, 22 de Janeiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DEF24E12 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 844/2025 
 
LEI N° 844/2025 
  
Cria cargo de Agente de Contratação, institui a 
Equipe de Apoio, e cria os demais cargos que indica, 
fixa remuneração e adota outras providências 
  
O PRE EITO MUNICIPAL  E PENA ORTE  NO USO  E 
SUAS ATRI UI  ES LE AIS   A O SA ER QUE A 
C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de 
Administração e Finanças do Município de Penaforte o cargo de 
Agente de Contratação, de livre nomeação e exoneração a ser 
preenchido preferencialmente por servidor efetivo do quadro 
permanente do Poder Executivo Municipal. 
§ 1º. Caberá ao Agente de Contratação: 
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso 
ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das 
unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for 
o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III 
do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, 
seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
e 
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as 
seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso 
necessário; 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no edital; 
c) verificar e julgar as condições de habilitação; 
  
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e 
e) encaminhar à equipe de apoio, quando for o caso: 
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de 
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos 
documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do 
art. 64 da Lei nº14.133, de 2021; 
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no 
art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; 
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e para homologação. 
Art. 2º. Fica criada a Equipe de Apoio, formada por no mínimo três 
membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos. 
§ 1º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a 
Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. 
§ 2º. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno do Município. 
Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de 
Administração e Finanças do Município de Penaforte os cargos de 
Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato 
§ 1º. Compete ao Gestor de Contrato coordenar as atividades 
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial 
relacionados aos contratos municipais; 
§ 2º. Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento dos contratos 
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes 
contratados e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e 
modo da prestação ou execução do objeto. 
Art. 4º. Os cargos criados nesta lei são de livre nomeação e 
exoneração e a gratificação são as definidas no anexo único parte 
integrante desta lei. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS 
CARGO 
QUANT. 
GRATIFICAÇÃO 
Agente de Contratação 
01 
R$ 3.000,00 
Equipe de Apoio 
03 
R$ 2.500,00 
Gestor de Contrato 
01 
R$ 2.500,00 
Fiscal do Contrato 
01 
R$ 2.500,00 
 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:7AEAD78C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Decreta estado de emergência administrativa e 
financeira no âmbito do Poder Executivo do 
município de Penaforte e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, em especial pelos artigos que definem sua 
competência exclusiva para expedir decretos, e 
CONSIDERANDO que somente em relação ao fornecimento de 
energia elétrica, recebido pelo município, indicando evidências de 
prestação de serviços sem os respectivos pagamentos, totalizando o 
montante de R$ 4.763.963,75 (quatro milhões, setecentos e sessenta e 
três mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); 
CONSIDERANDO ainda que em relação ao débito de INSS do 
município totaliza mais de R$ 16.000.00,00 (dezesseis milhões de 
reais); 
CONSIDERANDO ainda que, até o momento, não foi apresentada a 
posição dos Restos a Pagar, conforme previsto na Lei Complementar 
Estadual correspondente; 
CONSIDERANDO que a gestão anterior da Secretaria Municipal de 
Saúde omitiu várias informações, especialmente sobre a existência de 
débitos em aberto com fornecedores e prestadores de serviços, bem 

                            

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